AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SCS, Quadra 09, Lote C, Torre A - 7º Andar, Edifício Parque Cidade Corporate - Bairro Setor Comercial Sul, Brasília/DF, CEP 70308-200
- www.anac.gov.br
Termo de Referência
Processo nº 00058.029597/2024-94
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Contratação de serviços comuns de licenças de uso para solução de TI de auxílio à tradução do tipo CAT Tool (Computer-Aided/Computer-Assisted Translation Tool, ou "Ferramenta para Tradução Auxiliada por Computador" em tradução livre) para 5 usuários e licença para uso de servidor de memória de tradução, com vigência de uso de 3 anos, nos termos das tabelas abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
CATSER |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
1 |
Licenças de uso de ferramenta para tradução auxiliada por computador - CAT Tool - para 5 usuários e licença para uso de servidor de memória de tradução, com vigência de uso de 3 anos. |
26077 |
Licença |
1 |
R$ 28.400,00 |
R$ 28.400,00 |
O item descrito acima é composto pelos seguintes subitens:
|
SUBITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
1.1 |
Licença de uso de ferramenta para tradução auxiliada por computador - CAT Tool (Computer-Aided/Computer-Assisted Translation Tool) com vigência de uso de 3 anos |
Licença |
5 |
R$ 2.100,00 |
R$ 10.500,00 |
|
1.2 |
Licença para uso de servidor de memória de tradução com vigência de uso de 3 anos |
Licença |
1 |
R$ 17.900,00 |
R$ 17.900,00 |
Considerando a natureza das licenças da presente contratação que são interligadas entre si, e do ganho de escala em obter as licenças do mesmo fornecedor, entende-se que não será possível o parcelamento da solução.
Considerando que a contratação tem por objetivo assegurar a continuidade de serviço já em operação na Anac, constituem obrigações da Contratada as atividades de adequação, customização e migração da configuração vigente e dos dados da Agência para a nova plataforma, bem como a adequação dos guias e manuais.
Na hipótese de manutenção da ferramenta atualmente adotada pela Anac - qual seja, a Wordfast - restarão dispensados os esforços de adequação, uma vez que o ambiente já se encontra plenamente implementado e em conformidade com as necessidades institucionais.
Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, uma vez que possuem padrões de desempenho e qualidade que podem ser definidos objetivamente por meio de especificações usuais de mercado.
O prazo de vigência da contratação é de 3 (três) anos contados da assinatura do contrato, prorrogável para até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n°14.133, de 2021.
O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que a ferramenta CAT Tool é essencial para os trabalhos de tradução especializada realizados nesta Agência, no qual sua interrupção acarretaria prejuízos na qualidade e na eficiência da prestação deste serviço, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando o custo da gestão contratual para a aquisição do serviço, bem como na mitigação do risco de interrupção de disponibilização do software.
O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
A solução de TIC consiste em:
Licenças de uso de software de tradução assistida por computador (CAT Tool - Computer-Aided/Computer-Assisted Translation Tool, ou Ferramenta para Tradução Auxiliada por Computador, em tradução livre) para 5 usuários/servidores; e
Licença de uso de software de servidor de memória de tradução para permitir o trabalho em rede com até 5 (cinco) acessos simultâneos, incluindo todas as atualizações lançadas nesse período e suporte técnico on-line e por e-mail.
A vigência das licenças abrangerá um período de 3 (três) anos a partir de sua ativação, devendo incluir suporte técnico e atualizações disponibilizadas no período.
A disponibilização das licenças e do endereço de download dos softwares deverão ocorrer por meio de envio digital de link de acesso à licença e instruções para usuários, a partir da assinatura do contrato.
FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação justifica-se em razão da necessidade de uma Ferramenta para Tradução Auxiliada por Computador (em inglês, Computer Assisted Translation Tool - CAT Tool) que permita a entrega de serviços de tradução e versão de textos mais eficientes e eficazes, destacando-se a garantia da qualidade do produto, uma vez que um dos objetivos principais das ferramentas de tradução é possibilitar a padronização terminológica, mantendo a consistência durante todo o trabalho, evitando a falta de padronização, erro grave em trabalhos de tradução e versão de textos.
Como Autoridade de Aviação Civil do Brasil, país lusófono com liderança reconhecida na aviação mundial, uma ferramenta CAT Tool se torna imprescindível para a ANAC a fim de que a Agência seja exitosa em sua atividade de disponibilizar regulamentos internacionais em nosso idioma vernáculo, contribuindo, assim, para o desenvolvimento da aviação nos países lusófonos menos desenvolvidos na área.
Dessa forma, o oferecimento à sociedade de trabalhos de tradução e versão seguros, eficientes e eficazes, aos leitores lusófonos e aos leitores de língua estrangeira visa evitar um impacto negativo na segurança operacional e promover a cooperação internacional.
O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2025, conforme detalhamento a seguir:
ID PCA no PNCP: 07947821000189-0-000001/2025;
Data de publicação no PNCP: 05/03/2024;
Id do item no PCA: 62;
Classe/Grupo: 165 - SERVICOS PARA A INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃOE COMUNICAÇÃO (TIC), NAO CLASSIFICADOS EM OUTROS TÓPICOS;
Identificador da Futura Contratação: 113214-57/2025.
O objeto da contratação está registrado sob o número 184 no sistema de gestão de demandas do PDTIC.
O objeto da contratação também está alinhado com o Plano Estratégico 2020-2026 da Anac, conforme demonstrado abaixo:
|
ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS |
|
|
ID |
Objetivos Estratégicos |
|
OE1 |
Contribuir para o desenvolvimento sustentável da aviação civil |
|
OE4 |
Desenvolver a cultura de cooperação e a integração no setor |
|
OE7 |
Fortalecer a comunicação e o papel da agência |
|
OE8 |
Intensificar a atuação internacional para o alinhamento de normas e melhores práticas do setor |
Para atendimento das necessidades da presente contratação, a ferramenta CAT Tool (Computer-assisted Translation) precisa oferecer, no mínimo:
Possibilidade de criação de Projetos de Tradução;
Automação de etapas do processo de tradução e versão;
Contagem de palavras e segmentos;
Preenchimento automático de frases já anteriormente traduzidas;
Possibilidade de agregar ou segregar segmentos;
Possibilidade de copiar formato e formatação do texto original (Copy Source);
Visualização da tradução em tempo real (Preview File);
Cálculo da porcentagem do andamento do Projeto;
Padronização terminológica e padronização de conceitos;
Garantia de qualidade em decorrência das padronizações (QA – Quality Assurance);
Possibilidade de edição de documentos em formatos variados;
Possibilidade de edição simultânea por mais de um tradutor;
Possibilidade de criação e uso de memórias de tradução;
Possibilidade de inclusão e exportação de Notas de Tradução, comentários e arquivo bilíngue;
Elaboração e gestão de glossários;
Otimização da revisão final do documento, oferecendo ferramentas de revisão;
Geração de arquivo final em formato editável;
Permitir a exportação da base de termos;
Aproveitamento de Projetos anteriores; e
Preservação do trabalho no servidor de memória de tradução hospedado na ANAC.
O software não deverá trazer limitação na memória de tradução e não deverá trazer limitação na criação e gerenciamento de glossário.
A licença do software do servidor de memória deverá permitir que os usuários acessem memórias de tradução e glossários simultaneamente e deverá permitir a gestão das licenças adquiridas, bem como o gerenciamento de memórias de tradução, gerenciamento de vocabulário técnico e permitir a colaboração simultânea de trabalho entre os usuários da ferramenta.
Não faz parte do escopo da contratação a realização de capacitação técnica na utilização dos recursos relacionados ao objeto da presente contratação;
O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição Federal, à Lei nº 14.133/2021, à Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e a outras legislações aplicáveis;
Trata-se de exigências impostas por legislações, normativas governamentais ou padrões de padronização tecnológica que devem ser seguidos pela CONTRATADA:
Atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018): O fornecedor deve garantir que os dados dos servidores e participantes sejam protegidos e não utilizados para finalidades não autorizadas.
Conformidade com Normas do Governo Federal: A solução deve seguir as diretrizes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP), conforme Decreto nº 10.332/2020.
Adoção de Práticas de Governança Digital: Deve estar alinhada às políticas e diretrizes da Estratégia de Governo Digital (EGD), garantindo que o serviço seja seguro, interoperável e eficiente.
Devido às características da solução, há necessidade da licença disponibilizar atualizações do fabricante (corretivas/preventivas/adaptativa/evolutiva), visando à manutenção da disponibilidade da solução e ao aperfeiçoamento de suas funcionalidades durante a vigência das licenças.
Requisitos de Segurança e Privacidade
A solução deverá atender aos princípios e procedimentos elencados na Política de Segurança da Informação do Contratante, e atender ao disposto na LGPD: deve garantir proteção dos dados pessoais dos usuários, com armazenamento seguro e restrição de acesso a informações sensíveis.
Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
Os serviços devem estar aderentes à seguinte diretriz ambiental:
A disponibilização das licenças deverá ocorrer, preferencialmente, em formato digital, bem como acesso a manual/tutorial, se for o caso.
Requisitos da Arquitetura Tecnológica
Os serviços deverão ser executados observando-se as diretrizes de arquitetura tecnológica estabelecidas pela área técnica da Contratante.
A adoção de tecnologia ou arquitetura diversa deverá ser autorizada previamente pela Contratante. Caso não seja autorizada, é vedado à Contratada adotar arquitetura, componentes ou tecnologias diferentes daquelas definidas pela Contratante.
Os serviços deverão observar integralmente os requisitos de implantação, instalação e fornecimento descritos a seguir:
Deve ser compatível com Windows 10/11 e compatível para edição/visualização de arquivos Microsoft Office 365;
a ferramenta a ser adquirida deve permitir:
o reaproveitamento da base de verbetes criados até o presente momento;
colaboração simultânea entre usuários.
Requisitos de Garantia e Manutenção
O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e suas atualizações.
As licenças devem incluir suporte técnico com garantia de atualização com vigência de 3 (três) anos.
Requisitos de Experiência Profissional
Não serão exigidos requisitos de experiência profissional para a presente a contratação.
Requisitos de Formação da Equipe
Não serão exigidos requisitos de formação da equipe para a presente a contratação.
Requisitos de Segurança da Informação e Privacidade
O Contratado deverá observar integralmente os requisitos de Segurança da Informação e Privacidade descritos a seguir:
No caso de disponibilização de ferramenta Cat Tool diversa da ferramenta de referência (Wordfast), a Contratada se responsabiliza pela migração dos dados, e composição do ambiente de trabalho nos moldes a seguir:
migração de 13.000 termos e siglas em todas as bases (português, espanhol, inglês e francês);
utilização por 5 (cinco) usuários simultâneos
O conteúdo importado deverá se manter editável como objetos nativos no novo ambiente.
A Contratada deve apresentar um plano de migração contendo:
as etapas de preparação, customização, configuração, migração e validação;
as necessidades e naturezas de acessos para validação de segurança pela Contratante;
cronograma detalhado do procedimento;
descrição das atividades;
arquitetura e controles utilizados pela Contratada no procedimento.
lista de documentos de garantia da segurança e privacidade a serem elaborados e seu conteúdo específico.
A migração dos dados deve respeitar os requisitos de privacidade e segurança.
Os procedimentos de migração dos dados e informações, por serem de caráter sigiloso, devem utilizar de técnicas de migração, que utilizem:
Automatização do processo: exigir uso de ferramentas/APIs que garantam migração programática (não manual), com logs detalhados de todas as operações realizadas.
Preservação de metadados: garantir que datas de criação, histórico de modificações e autoria dos elementos sejam mantidos.
Validação pós-migração: comprovar a transferência de todos os termos para a base de dados da nova ferramenta.
A Contratada deve apresentar arquitetura, controles de privacidade e de segurança da informação e matriz de responsabilidades da solução de migração de dados entre as soluções.
A contratada deve apresentar documentação comprobatória de processos de descarte seguro de dados após término da migração.
A correta migração dos dados deve ser comprovada por relatório de responsabilidade da Contratada. Este relatório deve fazer parte da proposta apresentada pelo fornecedor, contendo todo o detalhamento dos parâmetros utilizados
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Sustentabilidade
Não se verificam requisitos de sustentabilidade elencados no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis. 5ª ed. 2022, da AGU (Advocacia-Geral da União), que estejam diretamente relacionados ao objeto desta contratação, qual seja subscrição de licenças de software.
Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021):
Para fins de definição dos requisitos técnicos e funcionais do objeto desta contratação, o software Wordfast é utilizado como referência, considerando-se suas funcionalidades, desempenho, usabilidade, maturidade tecnológica e aderência às necessidades específicas da Anac.
A escolha desta solução como referência técnica está pormenorizada no Estudo Técnico Preliminar, no qual foram analisadas outras ferramentas para tradução auxiliada por computador disponíveis no mercado.
Conforme demonstrado no referido estudo, além do software Wordfast, os softwares SDL Trados e memoQ também atendem de forma integral aos requisitos definidos, evidenciando maior alinhamento com os objetivos institucionais da Anac e demonstrando maturidade funcional e tecnológica compatível com o uso pretendido.
Ressalta-se que a indicação da marca Wordfast não representa direcionamento ou exclusividade de fornecedor, tampouco configura preferência indevida, tratando-se apenas de modelo de referência para garantir clareza e objetividade na descrição do objeto.
Dessa forma, serão aceitas soluções que comprovadamente apresentem desempenho, qualidade e produtividade compatíveis com a plataforma de referência mencionada, por meio dos procedimentos de prova de qualidade estabelecidos na legislação vigente. Caberá ao fornecedor interessado demonstrar, de forma objetiva e documental, que a solução ofertada é equivalente, similar ou de melhor qualidade, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.
O custo de migração para software diverso da marca de referência é encargo do CONTRATADO, conforme disposto no Estudo Técnico Preliminar.
Subcontratação
Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Da verificação de amostra do objeto
Com o objetivo de garantir a conformidade técnica da solução ofertada com os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência, havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostra, que terá data, local e horário de sua realização divulgados por mensagem no sistema, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados.
A exigência de apresentação de amostra será condicionada ao fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar que não ofertar a plataforma utilizada como modelo de referência (World Fast).
A exigência de amostra, nesses casos, visa assegurar que a solução proposta apresente desempenho, qualidade e funcionalidades compatíveis com o modelo de referência adotado, conforme disposto no artigo 41, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
A amostra deverá ser disponibilizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, por meio de link de acesso, credenciais temporárias e eventuais instruções de uso. A empresa assume total responsabilidade pelo envio, configuração e disponibilidade do ambiente de demonstração.
É facultada prorrogação do prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada no chat pelo interessado, antes de findo o prazo.
No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será recusada.
A amostra consistirá na demonstração integral da solução ofertada, com acesso completo e ativo à plataforma, preferencialmente por meio de ambiente de teste ou versão funcional válida, permitindo à CONTRATANTE verificar aspectos operacionais, funcionais e técnicos descritos neste Termo de Referência.
Serão avaliados os aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade, conforme Requisitos de Negócio dispostos nos itens 4.1 ao 4.3.
Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
Se a amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste Termo de Referência.
A amostra será considerada um protótipo funcional, que poderá ser testado exaustivamente pela equipe técnica, inclusive quanto à sua navegabilidade, performance e compatibilidade com os requisitos descritos, não gerando direito a ressarcimento.
Após a divulgação do resultado final do certame, os ambientes de teste deverão ser desativados e os acessos revogados pela empresa ofertante. Materiais físicos eventualmente entregues (ex: folders, manuais impressos, etc.), quando houver, deverão ser recolhidos no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de descarte pela Administração, sem direito a ressarcimento.
Os interessados deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, por não se verificar nível de risco que motive tal exigência, tendo em vista ser contratação de software padrão de mercado com baixo valor estimado.
Informações relevantes para a apresentação da proposta
A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
possui 13.000 termos e siglas em todas as bases (português, espanhol, inglês e francês); e
acesso a 5 usuários simultâneos.
PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
São obrigações da CONTRATANTE:
nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer;
São obrigações do CONTRATADO
indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato;
ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
fazer a transição contratual, quando for o caso.
MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Condições de execução
A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
A disponibilização da licença deverá ocorrer mediante disponibilização de códigos de acesso em formato digital, bem como acesso a manual/tutorial, se for o caso.
Início da execução do objeto: o prazo para disponibilização das licenças à Contratante será de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura do contrato.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, quando não expressados de forma contrária, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
Todos os prazos citados, quando não expresso de forma contrária, serão considerados em dias corridos. Ressaltando que serão contados os dias a partir da hora em que ocorrer o incidente até a mesma hora do último dia, conforme os prazos.
Local e horário da prestação dos serviços
A execução do objeto deverá ocorrer de forma digital. Em caso de entrega de documentos ou manuais em formato físico, o endereço é: Setor Comercial Sul – Quadra 09 – Lote C - Edifício Parque Cidade Corporate – Torre A – Brasília – DF – CEP: 70.308-200.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5 (cinco) servidores com acesso simultâneo à base de conhecimento, com aproximadamente 13.000 (treze mil) termos e siglas em todas as bases (português, espanhol, inglês e francês).
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Formas de transferência de conhecimento
Não será necessária transferência de conhecimento devido às características do objeto.
Procedimentos de transição e finalização do contrato
Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
Mecanismos formais de comunicação
São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a Contratante e o Contratado, os seguintes:
Ordem de Serviço;
Ata de Reunião;
Ofício;
Sistema de abertura de chamados;
E-mails e Cartas.
Formas de Pagamento
Os critérios de medição e pagamento dos serviços prestados serão tratados em tópico próprio do Modelo de Gestão do Contrato.
Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
O Contratado deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade
Fiscalização
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput) , nos termos do art. 33 da IN SGD nº 94, de 2022, observando-se, em especial, as rotinas a seguir.
Fiscalização Técnica
O fiscal técnico do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, II, da IN SGD nº 94, de 2022, acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
O fiscal administrativo do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, IV, da IN SGD nº 94, de 2022, verificará a manutenção das condições de habilitação do contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
O gestor do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, I, da IN SGD nº 94, de 2022, coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
não produzir os resultados acordados;
deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
Instrumento de Medição de Resultado
|
Indicador 1 - Entrega da Licença no Prazo |
|
|
Tópico |
Descrição |
|
Finalidade |
Entrega das Licenças de Software |
|
Meta a cumprir |
Atendimento ao prazo constante no item 6.1.2 para envio de link de acesso efetivo |
|
Instrumento de medição |
Verificação pelo fiscal/gestor do contrato de recebimento do link pela Contratada |
|
Forma de acompanhamento |
Providências de instalação e teste de utilização das licenças pelo fiscal/gestor do contrato. |
|
Periodicidade |
No ato de entrega das licenças adquiridas |
|
Mecanismo de Cálculo (métrica) |
Contam-se dias úteis de atraso a partir do prazo do item 6.1.2 deste Termo |
|
Faixas de ajuste no pagamento e Sanções |
Glosa = 0,4% x Valor da Licença, por dia útil de atraso e por licença |
|
Observações |
Limite de glosa = 30 dias contados do prazo estabelecido no item 6.1.2, acima disso considera-se inexecução do contrato. |
Do recebimento
Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
o prazo de validade;
a data da emissão;
os dados do contrato e do órgão contratante;
o período respectivo de execução do contrato;
o valor a pagar; e
eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018)
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI) de correção monetária.
Forma de pagamento
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020).
A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
Reajuste
Será adotado como índice de reajuste do Contrato o Índice de Custo da Tecnologia da Informação – ICTI.
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 18/08/2025.
Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do Índice de Custos de Tecnologia da Informação – ICTI, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Ressalta-se que, no caso de disponibilização de licenças com vigência anual, o reajuste seguirá o disposto no item anterior. Para licenças com vigência de 3 (três) anos, o Contratado somente fará jus ao reajuste no caso de prorrogação contratual.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.
INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
der causa à inexecução parcial do contrato;
der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
der causa à inexecução total do contrato;
ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
praticar ato fraudulento na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
Multa:
Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias.
Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas “e” a “h” de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação.
Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “c”, de 1% (um por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação.
Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “b”, de 1% (um por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação.
Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea “d”, de 0,5% (cinco décimos por cento) a 15% (quinze por cento) do valor da contratação.
Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “a”, de 0,5% (cinco décimos por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação.
A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante.
Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente.
A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF.
Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas.
Na aplicação das sanções serão considerados:
a natureza e a gravidade da infração cometida;
as peculiaridades do caso concreto;
as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
os danos que dela provierem para o Contratante; e
a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
Regime de execução
O regime de execução do contrato será por empreitada por preço global.
Da Aplicação da Margem de Preferência
Não será aplicada margem de preferência na presente contratação.
Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
SICAF;
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep)
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
Habilitação jurídica
Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
O fornecedor deverá apresentar juntamente com a proposta:
Declaração emitida pelo fabricante comprovando que o fornecedor é revenda ou distribuidor autorizado do software ofertado.
Declaração que o software ofertado cumpre integralmente os requisitos técnicos necessários.
Declaração emitida pelo fornecedor que ateste a não ocorrência de registro de oportunidade.
A empresa fornecedora deverá apresentar os catálogos, folhetos ou certificados que contenham especificações técnicas detalhadas do software ofertado, para que possam ser verificadas as características técnicas do mesmo.
Havendo dúvida na análise técnica, poderão ser realizadas diligências no site do fabricante do software ou realização de amostra de objeto para averiguação que poderá ter duração de até 20 (vinte) dias a contar da solicitação da amostra.
Não serão aceitas propostas de soluções diferentes da solução de referência (Wordfast) sem a apresentação do Plano de Migração citado no subitem 4.17.3.
ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O custo estimado total da contratação é de R$ 28.400,00 (vinte e oito mil e quatrocentos reais), conforme custos unitários apostos na tabela contida no item 1.1 acima.
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Gestão/unidade: 20214/113240;
Fonte de recursos: 1050;
Programa de trabalho: 26125310429120001 / 229038;
Elemento de despesa: 339040; e
Plano interno: a ser informado no momento da assinatura do assinatura do contrato ou outro instrumento hábil que o substitua.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União - CNMLC
Atualização: maio/2023
Termo de Referência contratação de Serviços TIC - Licitação
Elaborado pela Secretaria de Gestão. Complementado e Uniformizado pela CNMLC
Identidade visual pela Secretaria de Gestão
| | Documento assinado eletronicamente por Philippe Azevedo de Queiroz Santos, Especialista em Regulação de Aviação Civil, em 27/08/2025, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Mariana Boabaid Dalcanale Rosa, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 27/08/2025, às 17:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Fabiano Benedito de Siqueira Bento, Analista Administrativo, em 01/09/2025, às 10:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11901456 e o código CRC 3B3AE50F. |
| Referência: Processo nº 00058.029597/2024-94 | SEI nº 11901456 |