RELATÓRIO
PROCESSO: 00058.078972/2025-19
INTERESSADO: CONCESSIONÁRIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A (GALEÃO)
RELATOR: TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
descrição dos fatos
Em 14 de agosto de 2024, a pedido do Ministério de Portos e Aeroportos, o Tribunal de Contas da União (TCU) instaurou a Comissão de Solução Consensual para o Aeroporto de Galeão/RJ[1], com o objetivo de elaborar uma proposta para reestruturar o Contrato de Concessão nº 001/ANAC/2014-SBGL e resolver controvérsias relacionadas à sua sustentabilidade.
Em 28 de dezembro de 2024, após tratativas no âmbito do Governo Federal, a Secretaria Nacional de Aviação Civil estabeleceu a diretriz de saída da Infraero do quadro societário da Concessionária Aeroporto Rio de Janeiro S.A. - CARJ[2].
Além disso, a solução consensual desenvolvida pela Comissão propunha a repactuação do Contrato de Concessão, com mudança de premissas e submissão do contrato modificado a um teste de mercado de forma a avaliar a adequação da equação econômico-financeira do Contrato de Concessão Repactuado através de processo competitivo de Venda Assistida, com a possibilidade de alienação da totalidade das ações da Concessionária a um novo acionista.
Isto posto, em 4 de junho de 2025, o TCU aprovou[3] a proposta de solução consensual autorizando a assinatura do Termo de Autocomposição, considerada a alternativa mais vantajosa para o interesse público diante da complexidade do Contrato de Concessão do Aeroporto do Galeão.
Em 26 de agosto de 2025, foi aprovada pela Diretoria Colegiada da ANAC[4] a assinatura do Termo de Autocomposição e do Termo Aditivo Transitório, tendo o primeiro o objetivo de formalizar o acordo resultante da solução consensual, e o segundo incluir o Anexo 13 ao Contrato de Concessão, regulando o período entre a celebração formal do acordo até a assinatura do Termo Aditivo de Repactuação.
Conforme destacado em documento técnico elaborado pela Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos (SRA)[5], a continuidade do processo de repactuação depende das assinaturas do Termo de Autocomposição e do Termo Aditivo Transitório, que, até o momento, não foram assinados pela Concessionária. Contudo, a fim de evitar atrasos e prejuízo ao bom andamento do cronograma, a área técnica propõe, após concordância da atual Concessionária (SEI! 12019500), que as minutas do Termo Aditivo de Repactuação[6] e do Edital[7] sejam submetidas à consulta pública.
Em 11 de setembro de 2025, a SRA encaminhou o processo à Assessoria Técnica que, no mesmo dia, procedeu com a distribuição direta para esta relatoria.
Em 16 de setembro de 2025, os autos do processo foram encaminhados à Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC para análise quanto aos aspectos de regularidade e legalidade do procedimento adotado pela Agência.
Na sequência, a Procuradoria emitiu parecer[8] recomendando, em síntese, a avaliação da duração da Consulta Pública e a realização de melhorias textuais, que podem ser feitas oportunamente pela área técnica, além de constatar que não foram identificados vícios ou nulidades que comprometam juridicamente a proposta.
É o relatório.
TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
Diretor-Presidente
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Portaria Segecex nº 23/2024 no âmbito do processo TC nº 007.309/2024-4
Ofício n° 915/2024/SAC-MPOR (SEI nº 10993073)
Acórdão nº 1260/2025 - TCU - Plenário
Certidão de Deliberação (SEI nº 11991935) nos termos do Voto (SEI nº 11962608)
Nota Técnica 30/2025/SRA (SEI nº 12050845)
Minuta Termo Aditivo de Repactuação (SEI nº 12061375)
Minuta Edital e Anexos (SEI nº 12061370)
Parecer 43/2025/CMF/PFEANAC/PGF/AGU (SEI nº 12073060) aprovado pelo Despacho de Aprovação 179/2025/GAB/PFEANAC/PGF/AGU (SEI nº 12073063)
| Documento assinado eletronicamente por Tiago Chagas Faierstein, Diretor-Presidente, em 18/09/2025, às 12:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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SEI nº 12057962 |