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RELATÓRIO

PROCESSO: 00058.078972/2025-19

INTERESSADO: CONCESSIONÁRIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A (GALEÃO)

RELATOR: TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN

 

descrição dos fatos

Em 14 de agosto de 2024, a pedido do Ministério de Portos e Aeroportos, o Tribunal de Contas da União (TCU) instaurou a Comissão de Solução Consensual para o Aeroporto de Galeão/RJ[1], com o objetivo de elaborar uma proposta para reestruturar o Contrato de Concessão nº 001/ANAC/2014-SBGL e resolver controvérsias relacionadas à sua sustentabilidade.
 

Em 28 de dezembro de 2024, após tratativas no âmbito do Governo Federal, a Secretaria Nacional de Aviação Civil estabeleceu a diretriz de saída da Infraero do quadro societário da Concessionária Aeroporto Rio de Janeiro S.A. - CARJ[2].
 

Além disso, a solução consensual desenvolvida pela Comissão propunha a repactuação do Contrato de Concessão, com mudança de premissas e submissão do contrato modificado a um teste de mercado de forma a avaliar a adequação da equação econômico-financeira do Contrato de Concessão Repactuado através de processo competitivo de Venda Assistida, com a possibilidade de alienação da totalidade das ações da Concessionária a um novo acionista.
 

Isto posto, em 4 de junho de 2025, o TCU aprovou[3] a proposta de solução consensual autorizando a assinatura do Termo de Autocomposição, considerada a alternativa mais vantajosa para o interesse público diante da complexidade do Contrato de Concessão do Aeroporto do Galeão.
 

Em 26 de agosto de 2025, foi aprovada pela Diretoria Colegiada da ANAC[4] a assinatura do Termo de Autocomposição e do Termo Aditivo Transitório, tendo o primeiro o objetivo de formalizar o acordo resultante da solução consensual, e o segundo incluir o Anexo 13 ao Contrato de Concessão, regulando o período entre a celebração formal do acordo até a assinatura do Termo Aditivo de Repactuação.
 

Conforme aprovado pela Diretoria Colegiada da ANAC[5], a minuta de edital e seus anexos e a minuta do termo aditivo de repactuação foram submetidos à consulta pública[6] pelo prazo de 45 dias, e em 14 de outubro de 2025 foi realizada Audência Pública virtual, transmitida pelo canal da ANAC no Youtube[7], com o objetivo de assegurar à sociedade oportunidade de conhecer e contribuir com o processo.
 

Foram anexadas aos autos deste processo 96 (noventa e seis) contribuições recebidas por meio eletrônico e durante a audiência pública virtual. Dessas, 12 (doze) tratavam de temas afetos à competência da SAC que, consultada, informou[8] que, após análise das contribuições, não foi identificada necessidade de ajuste nas minutas de documentos jurídicos submetidos à consulta pública.
 

Em 3 de dezembro de 2025, a Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos (SRA) elaborou nota técnica[9] com o objetivo de apresentar e submeter à Procuradoria Federal junto à ANAC as minutas dos documentos jurídicos decorrentes de aperfeiçoamentos advindos do amplo processo de participação social, além de outras oportunidades de aprimoramento identificadas pelas áreas técnicas.
 

A Procuradoria analisou[10] as minutas do Edital da Venda Assistida e do Termo Aditivo de Repactuação e concluiu não haver óbices de juridicidade nos documentos finais apresentados e apresentou algumas recomendações sem caráter vinculante.
 

Em 8 de dezembro de 2025, após análise das recomendações e adequações incorporadas nas minutas dos documentos jurídicos, a SRA submeteu[11] à deliberação da Diretoria Colegiada as minutas do Edital da Venda Assistida[12] do Termo Aditivo de Repactuação[13], visando a publicação do edital com a maior brevidade possível com a realização do leilão dentro do prazo estabelecido no âmbito do TCU, considerando observância a um intervalo razoável de aproximadamente 100 (cem) dias.
 

Em 9 de dezembro de 2025, os autos do processo foram distribuídos para relatoria desta Diretoria[14].
 

Adicionalmente, a SRA complementou a instrução processual[15] apresentando o relatório de respostas às contribuições[16] e solicitando aprovação expressa da Diretoria quanto ao teor das respostas constantes da planilha de contribuições da consulta pública[17] e do referido relatório.

 

É o relatório.

TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN

Diretor-Presidente

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[1] Portaria Segecex nº 23/2024 no âmbito do processo TC nº 007.309/2024-4

[2] Ofício n° 915/2024/SAC-MPOR (SEI nº 10993073)

[3] Acórdão nº 1260/2025 - TCU - Plenário

[4] Certidão de Deliberação (SEI nº 11991935) nos termos do Voto (SEI nº 11962608)

[5] Certidão de Deliberação (SEI nº 12087026) nos termos do Voto (SEI nº 12074139)

[6] Aviso 299 Consulta Pública nº 11/2025 (SEI nº 12080466), publicado no DOU em 19/09/2025, edição 179, seção 3, página 132

[7] https://www.youtube.com/watch?v=6X1GXm4fgaM

[8] Ofício 1222/2025/SAC-MPOR (SEI nº 12385553)

[9] Nota Técnica 37/2025/SRA (SEI nº 12407307)

[10] Parecer 60/2025/FIN/PFEANAC/PGF/AGU (SEI nº 12427293) aprovado pelo Despacho de Aprovação 247/2025/GAB/PFEANAC/PGF/AGU (SEI nº 12427303)

[11] Despacho (SEI nº 12437206)

[12] Minuta Edital da Venda Assistida (SEI nº 12437239)

[13] Minuta Termo Aditivo de Repactuação (SEI nº 12437243)

[14] Despacho (SEI nº 12438337)

[15] Despacho (SEI nº 12442233)

[16] Relatório de Contribuições CP 11/2025 SBGL (SEI nº 12442385)

[17] Planilha Compilado de Contribuições Públicas (SEI nº 12408570)


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Chagas Faierstein, Diretor-Presidente, em 15/12/2025, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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