RELATÓRIO
PROCESSO: 00058.078972/2025-19
INTERESSADO: CONCESSIONÁRIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A (GALEÃO)
RELATOR: TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
descrição dos fatos
Em 14 de agosto de 2024, a pedido do Ministério de Portos e Aeroportos, o Tribunal de Contas da União (TCU) instaurou a Comissão de Solução Consensual para o Aeroporto de Galeão/RJ[1], com o objetivo de elaborar uma proposta para reestruturar o Contrato de Concessão nº 001/ANAC/2014-SBGL e resolver controvérsias relacionadas à sua sustentabilidade.
Em 28 de dezembro de 2024, após tratativas no âmbito do Governo Federal, a Secretaria Nacional de Aviação Civil estabeleceu a diretriz de saída da Infraero do quadro societário da Concessionária Aeroporto Rio de Janeiro S.A. - CARJ[2].
Além disso, a solução consensual desenvolvida pela Comissão propunha a repactuação do Contrato de Concessão, com mudança de premissas e submissão do contrato modificado a um teste de mercado de forma a avaliar a adequação da equação econômico-financeira do Contrato de Concessão Repactuado através de processo competitivo de Venda Assistida, com a possibilidade de alienação da totalidade das ações da Concessionária a um novo acionista.
Isto posto, em 4 de junho de 2025, o TCU aprovou[3] a proposta de solução consensual autorizando a assinatura do Termo de Autocomposição, considerada a alternativa mais vantajosa para o interesse público diante da complexidade do Contrato de Concessão do Aeroporto do Galeão.
Em 26 de agosto de 2025, foi aprovada pela Diretoria Colegiada da ANAC[4] a assinatura do Termo de Autocomposição e do Termo Aditivo Transitório, tendo o primeiro o objetivo de formalizar o acordo resultante da solução consensual, e o segundo incluir o Anexo 13 ao Contrato de Concessão, regulando o período entre a celebração formal do acordo até a assinatura do Termo Aditivo de Repactuação.
Conforme aprovado pela Diretoria Colegiada da ANAC[5], a minuta de edital e seus anexos e a minuta do termo aditivo de repactuação foram submetidos à consulta pública[6] pelo prazo de 45 dias, e em 14 de outubro de 2025 foi realizada Audência Pública virtual, transmitida pelo canal da ANAC no Youtube[7], com o objetivo de assegurar à sociedade oportunidade de conhecer e contribuir com o processo.
Foram anexadas aos autos deste processo 96 (noventa e seis) contribuições recebidas por meio eletrônico e durante a audiência pública virtual. Dessas, 12 (doze) tratavam de temas afetos à competência da SAC que, consultada, informou[8] que, após análise das contribuições, não foi identificada necessidade de ajuste nas minutas de documentos jurídicos submetidos à consulta pública.
Em 3 de dezembro de 2025, a Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos (SRA) elaborou nota técnica[9] com o objetivo de apresentar e submeter à Procuradoria Federal junto à ANAC as minutas dos documentos jurídicos decorrentes de aperfeiçoamentos advindos do amplo processo de participação social, além de outras oportunidades de aprimoramento identificadas pelas áreas técnicas.
A Procuradoria analisou[10] as minutas do Edital da Venda Assistida e do Termo Aditivo de Repactuação e concluiu não haver óbices de juridicidade nos documentos finais apresentados e apresentou algumas recomendações sem caráter vinculante.
Em 8 de dezembro de 2025, após análise das recomendações e adequações incorporadas nas minutas dos documentos jurídicos, a SRA submeteu[11] à deliberação da Diretoria Colegiada as minutas do Edital da Venda Assistida[12] do Termo Aditivo de Repactuação[13], visando a publicação do edital com a maior brevidade possível com a realização do leilão dentro do prazo estabelecido no âmbito do TCU, considerando observância a um intervalo razoável de aproximadamente 100 (cem) dias.
Em 9 de dezembro de 2025, os autos do processo foram distribuídos para relatoria desta Diretoria[14].
Adicionalmente, a SRA complementou a instrução processual[15] apresentando o relatório de respostas às contribuições[16] e solicitando aprovação expressa da Diretoria quanto ao teor das respostas constantes da planilha de contribuições da consulta pública[17] e do referido relatório.
É o relatório.
TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
Diretor-Presidente
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Portaria Segecex nº 23/2024 no âmbito do processo TC nº 007.309/2024-4
Ofício n° 915/2024/SAC-MPOR (SEI nº 10993073)
Acórdão nº 1260/2025 - TCU - Plenário
Certidão de Deliberação (SEI nº 11991935) nos termos do Voto (SEI nº 11962608)
Certidão de Deliberação (SEI nº 12087026) nos termos do Voto (SEI nº 12074139)
Aviso 299 Consulta Pública nº 11/2025 (SEI nº 12080466), publicado no DOU em 19/09/2025, edição 179, seção 3, página 132
https://www.youtube.com/watch?v=6X1GXm4fgaM
Ofício 1222/2025/SAC-MPOR (SEI nº 12385553)
Nota Técnica 37/2025/SRA (SEI nº 12407307)
Parecer 60/2025/FIN/PFEANAC/PGF/AGU (SEI nº 12427293) aprovado pelo Despacho de Aprovação 247/2025/GAB/PFEANAC/PGF/AGU (SEI nº 12427303)
Despacho (SEI nº 12437206)
Minuta Edital da Venda Assistida (SEI nº 12437239)
Minuta Termo Aditivo de Repactuação (SEI nº 12437243)
Despacho (SEI nº 12438337)
Despacho (SEI nº 12442233)
Relatório de Contribuições CP 11/2025 SBGL (SEI nº 12442385)
Planilha Compilado de Contribuições Públicas (SEI nº 12408570)
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Chagas Faierstein, Diretor-Presidente, em 15/12/2025, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12437811 e o código CRC 0A4AB2E0. |
| SEI nº 12437811 |