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RELATÓRIO

PROCESSO: 00058.056026/2024-22

INTERESSADO: SPE NOVO NORTE AEROPORTOS S.A.

RELATOR: ANTONIO MATHIAS NOGUEIRA MOREIRA

 

descrição dos fatos

O presente processo trata de proposta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Aeroporto nº. 003/ANAC/2023-Norte II, celebrado em 04/04/2023 entre a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a SPE Novo Norte Aeroportos S.A. (Concessionária).

O aditamento tem por objetivo a alteração do item 1.1.1 do Apêndice E – “Áreas de imissão imediata na posse pela Concessionária”, do Anexo 2 do referido Contrato de Concessão, bem como alteração das plantas dos sítios aeroportuários contidas no Apêndice F do mesmo Anexo, ambas alterações referentes ao Aeroporto Internacional de Belém / Val-de-Cans / Júlio Cezar Ribeiro (SBBE), em Belém/PA.

O processo foi inaugurado pelo Ofício nº. 309/2024/DOPR-SAC-MPOR/SAC-MPOR, de 05/07/2024 (SEI 10268759), remetido pela Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC), do Ministério de Portos e Aeroportos, no qual comunicou tratativas realizadas com o Estado-Maior da Aeronáutica para alteração do Zoneamento Civil Militar do Aeroporto SBBE.

A pretendida alteração de zoneamento visa permitir adequações necessárias na Taxiway E e na extensão entre os pátios de estacionamento de aeronaves em região aeroportuária convizinha entre a Área Militar 1 e a Área Civil do Sítio Aeroportuária, a fim de atendimento estrutural para recebimento de movimentação relativa à 30ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP30), a ser realizada em novembro de 2025.

A Concessionária, consultada pela Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos (SRA), nos termos do Ofício nº. 81/2024/GIOS/SRA-ANAC (SEI 10320324), se manifestou favoravelmente à proposta de novo zoneamento, indicando que as áreas pleiteadas já seriam de utilização exclusiva da Base Aérea de Belém (BABE), e retificando, apenas, a necessidade de manutenção de uma ilha de área gramada entre as taxiways militares, para o seu uso, de forma já acordada com o Comando da Aeronáutica (SEI 10383503 e anexos). Ainda, no mesmo Ofício 81/2024, a SRA aproveitou a oportunidade para reiterar a Concessionária sobre não conformidade referente à separação entre a pista de táxi dos pátios 1 e 2 e o eixo da pista de pouso e decolagem (próximo à cabeceira 06).

Posteriormente, por meio do Ofício nº. 436/2024/DOPR-SAC-MPOR/SAC-MPOR (SEI 10971153), a SAC comunicou esta Agência da publicação de portaria específica aprovando o rezoneamento civil-militar do aeroporto SBBE.

Dando andamento aos procedimentos internos, a SRA realizou consulta à Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária (SIA), que não apontou objeções à pretendida alteração de zoneamento (SEI 11139581, 11199300, 11205363), bem como notificou novamente a Concessionária para confirmação de concordância das alterações contratuais que decorreriam da nova divisão de zonas no aeroporto. Em 24/07/2025, a Concessionária encaminhou a Carta nº. 359/2025/NOA (SEI 11846217), apresentado seu de acordo ao aditivo contratual.

Diante do cenário positivo, a SRA elaborou a Nota Técnica nº. 4/2025/GOIA/SRA (SEI 11308567) compilando todo o andamento processou e encaminhando os autos para avaliação da Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC (PFE-ANAC) para análise da regularidade jurídica da proposta.

A PFE-ANAC, por meio do Parecer nº. 44/2025/CMF/PFEANAC/PGF/AGU (SEI 12093113), posicionou-se pela regularidade do procedimento, não vislumbrando óbices jurídicos ao prosseguimento do aditivo contratual. Diante dessa análise, a SRA encaminhou proposta final do aditivo contratual em epígrafe para deliberação da Diretoria Colegiada da ANAC.

Em razão de distribuição ordinária, precedida de sorteio realizado em 24/09/2025, vieram os autos à relatoria desta Diretoria (SEI 12104659).

É o relatório.

ANTONIO MATHIAS NOGUEIRA MOREIRA

Diretor - Relator


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Documento assinado eletronicamente por Antonio Mathias Nogueira Moreira, Diretor, em 07/10/2025, às 12:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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  SEI nº 12113363