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AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC DOCUMENTO INDIVIDUAL |
*Devem ser anexados a este requerimento:
1. DADOS DO SERVIDOR
| Nome: Eduardo Aben-Athar de Freitas | Siape: 3439687 |
| Informações para viagem: N/A | |
| CPF: 044.454.741-00 | Data de nascimento: 19/09/1995 |
| Celular: (61) 98268-7787 | E-mail funcional: eduardo.freitas@anac.gov.br |
| Cargo efetivo: Especialista em Regulação | Cargo comissionado: N/A |
| Passaporte e Visto Oficial: N/A | |
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Passaporte (número, validade, ou processo de pedido): N/A
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Visto (número, validade, ou processo de pedido, se aplicável): N/A |
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Certificado Internacional de Vacinação para febre amarela?[1] : ( ) Sim ( ) Não ( X ) Não aplicável |
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2. DADOS DO EVENTO DE CAPACITAÇÃO
| Nome do evento: CURSO DE PILOTO COMERCIAL DE AVIÃO COM VOO POR INSTRUMENTOS - TEÓRICO | |
| Tipo: Evento de Capacitação | Idioma do evento: Português |
| Modalidade: (X) EAD ( ) Presencial ( ) Semipresencial | Carga Horária: 400h |
| Instituição organizadora (com sigla):ATC Escola de Aviação Civil | |
| Tipo da instituição: ( ) Organismo Internacional ( ) Escola de Governo ( ) Instituição Pública ( X ) Instituição Privada | |
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Link para página de divulgação: https://atctreinamento.com.br
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Local . País: Brasil . Cidade: Mogi das Cruzes-SP . Endereço: Rua Salvador Cabral, 345 - Centro, CEP: 08770-320 |
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Período do evento (Período efetivo, não incluindo o deslocamento): Início: 15/09/2025 . Término: 31/10/2025 |
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Cronograma do Curso, incluindo deslocamentos: Estudo livre na modalidade EAD com início imediato após a emissão da Nota de Empenho. |
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3. JUSTIFICATIVAS PARA A REALIZAÇÃO DA CAPACITAÇÃO
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Objetivo(s) da ANAC a ser(em) alcançados com a capacitação: Qualificar o servidor participante para atuar nos processos de certificação de CIAC e nos processos de formação de pilotos de avião. Conforme a Lei de Criação da ANAC (Lei nº 11.182/2005), dentre as atribuições da ANAC, uma delas é regular e fiscalizar a formação e treinamento de pessoal especializado, conforme previsto no Inciso X do Art 8º, e ainda "regular, fiscalizar e autorizar os serviços aéreos prestados por aeroclubes, escolas e cursos de aviação civil" conforme previsto no Inciso XXXII do Art 8º. Art. 8º Cabe à ANAC adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento e fomento da aviação civil, da infraestrutura aeronáutica e aeroportuária do País, atuando com independência, legalidade, impessoalidade e publicidade, competindo-lhe: (...) X – regular e fiscalizar os serviços aéreos, os produtos e processos aeronáuticos, a formação e o treinamento de pessoal especializado, os serviços auxiliares, a segurança da aviação civil, a facilitação do transporte aéreo, a habilitação de tripulantes, as emissões de poluentes e o ruído aeronáutico, os sistemas de reservas, a movimentação de passageiros e carga e as demais atividades de aviação civil; (...) XXXII – regular, fiscalizar e autorizar os serviços aéreos prestados por aeroclubes, escolas e cursos de aviação civil; (...) (grifo nosso) Para que o agente seja plenamente capaz de regular e fiscalizar os cursos de aviação civil, atividades estas que competem à ANAC segundo a sua Lei de criação, é importante que conheça as nuances e as competências a serem atingidas com tais cursos. Nesta linha os servidores da ANAC devem ser encorajados e incentivados a se capacitarem nos cursos regulados, fiscalizados e autorizados pela própria ANAC (piloto, comissários, mecânico de manutenção aeronáutica, etc.). |
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Registro no Sistema de Cadastro de Necessidade de treinamento: ID_Necessidade 1537 ID_treinamento 11221 |
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Justificativa de aderência da capacitação às atividades desempenhadas pelo(a) servidor(a): Dentre as competências da SPL previstas no Regimento Interno da ANAC, destaca-se a responsabilidade pela realização de voos de acompanhamento operacional e de verificação de proficiência, atividades estas que estão condicionadas ao servidor possuir a licença de Piloto, licença essa que é composta pela parte teórica e pela parte prática. A solicitação em tela é referente à parte teórica do curso de Piloto Comercial de Avião com voo por instrumentos. Art. 41-A. À Superintendência de Pessoal da Aviação Civil compete: (...) VIII - estabelecer rotinas pertinentes à certificação e vigilância continuada no que concerne às organizações de instrução, às licenças de pessoal, à habilitação técnica e à capacidade física e mental de tripulantes, incluindo a realização de inspeções, vistorias, auditoria, voos de acompanhamento operacional, voos de verificação de proficiência técnica, testes e demais procedimentos pertinentes ao cumprimento dos padrões estabelecidos a fim de garantir a segurança operacional; (...)(grifo nosso) |
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Justificativa ao Art. 17 do Decreto 9.991/19: N/A |
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Justificativa de notória especialização da instituição organizadora: O curso solicitado é certificado pela própria ANAC, conforme anexo (SEI N°11991927). Convém aqui destacar a razão da indicação da ATC Escola de Aviação Civil como fornecedor do treinamento pleiteado se deve ao reconhecimento da capacidade da instituição e de o curso ser ofertado na modalidade EAD.
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4. DADOS PARA PAGAMENTO
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A Anac custeará as PASSAGENS? ( ) Sim (X) Não Valor estimado em R$: Data da cotação: |
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A Anac custeará as diárias? ( ) Sim (X) Não Se sim, qual a opção de recebimento: ( ) Dólar ( ) Euro ( ) Real Valor estimado: Data da cotação: |
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ANAC custeará taxa de inscrição? (X) Sim ( ) Não Se sim, informar os dados abaixo: . UORG pagadora: SPL . Instituição promotora do evento: ATC Escola de Aviação Civil . Telefone: (11) 3090-5548 / (11) 97225-9598 . Email: contato@atctreinamento.com.br . Endereço (incluindo País, Cidade e CEP): Rua Salvador Cabral, 345 - Centro / Mogi das Cruzes-SP / Brasil / CEP: 08770-320 . Dados financeiros: . Moeda da Inscrição: Real . Valor da Inscrição (moeda original): R$ 1.399,00 . Valor total em R$ (conforme cotação do dia): R$ 1.399,00 . Data Limite para pagamento: 12/09/2025 |
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A Anac custeará o seguro viagem? ( ) Sim (X) Não Se sim, informar os dados abaixo: . Endereço com CEP: . Contato no Brasil: . Nome: . Telefone: |
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Solicito autorização para participar do evento de capacitação acima descrito, bem como demais providências necessárias para sua viabilização. Para tanto declaro que: (Apenas nos casos em que houver necessidade de afastamento do país) [N/A] Não tenho ciência de possuir qualquer relação de parentesco que represente impedimento, nos termos do §3º do art. 3º do Decreto nº 7.203, de 04/06/2010, para a contratação em questão. [N/A] Comprometo-me a elaborar e apresentar tempestivamente à à Coordenadoria de Capacitação Externa, Pós-graduação e Intercâmbios (Ccepi/Gdpe/SGP) relatório circunstanciado das atividades por mim desempenhadas durante meu afastamento do País com o fim de aperfeiçoamento, conforme art. 16 do Decreto 91.800/85. [N/A] Estou ciente de que é de minha responsabilidade a obtenção de PASSAPORTE e VISTO válidos, bem como demais providências imprescindíveis, como comprovante das vacinas exigidas, para a entrada e/ou permanência no PAÍS DE DESTINO e CONEXÕES.
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5. APONTAMENTO DO CENTRO DE CUSTO (PREENCHIMENTO AICD)
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Aponto, conforme pede o Manual de Custos, as informações de custo para o evento de capacitação externa com ônus em tela.
Por oportuno, informo que as Udvds beneficiadas são: SPL |
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[1] Consulte necessidade de vacinação, acessando o link.
Assinado eletronicamente
SERVIDOR
Autorizo o requerimento para a participação do(s) servidor(es) listado(s) no evento conforme informações contidas neste requerimento e demais anexos ao processo, observadas as exigências da IN 157/2020 e do MPR/SGP-001.
Assinado eletronicamente
CHEFIA IMEDIATA
Assinado eletronicamente
CHEFE MÁXIMO UDVD*
* O requerimento só deverá ser assinado pelo chefe máximo da Udvd, quando se tratar de evento de capacitação com afastamento do país.
Ciente, encaminho o requerimento à Ccepi/Gdpe/SGP.
Assinado eletronicamente
AGENTE DE INTEGRAÇÃO DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
| | Documento assinado eletronicamente por Eduardo Aben-Athar de Freitas, Especialista em Regulação de Aviação Civil, em 10/09/2025, às 19:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Eduardo Rollin Pinheiro, Gerente Técnico(a), Substituto(a), em 10/09/2025, às 19:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Marineide Soares Salgado, Analista Administrativo, em 10/09/2025, às 19:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12010592 e o código CRC 133EC0D6. |
| Referência: Processo nº 00058.075621/2025-48 | SEI nº 12010592 |