Despacho
|
1 - LICITAÇÃO E VÍNCULO CONTRATUAL |
|||||||||
|
FORNECEDOR |
ATC - ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA |
||||||||
|
CONTRATAÇÃO |
Contratação Direta 138/2025 |
||||||||
|
CNPJ |
23.903.893/0001-80 |
CONTRATO: - |
VIGÊNCIA: - |
||||||
|
OBJETO |
Inscrição do servidor Eduardo Aben-Athar de Freitas no evento: Curso de Piloto Comercial de Avião - Teórico. |
||||||||
|
2 - ORÇAMENTO |
|||||||||
|
EMPENHO |
CLASSIFICAÇÃO |
PI |
VPD |
FONTE |
VALOR |
||||
|
2025NE000466 |
3.33.90.39.48 |
17CCEXNACIO |
3.3.2.3.1.01.00 |
1089000000 |
R$ 1.399,00 |
||||
|
TOTAL |
R$ 1.399,00 |
||||||||
|
3 – LIQUIDAÇÃO E ATESTE PELO GESTOR RESPONSÁVEL |
|||||||||
|
NOTA FISCAL |
EMISSÃO |
COMPETÊNCIA |
VALOR |
||||||
|
15843 |
17/12/2025 |
Dezembro/2025 |
R$ 1.399,00 |
||||||
|
ATESTE E |
Gestor: Leandro Borges Alcântara |
Data: 17/12/2025 |
|||||||
|
Encaminhamento: Despacho (SEI 12485205) |
|||||||||
|
4 - INFORMAÇÕES DE CUSTOS |
|||||||||
|
CENTRO DE CUSTO |
COMPETÊNCIA |
CÓDIGO SIORG |
DESCRIÇÃO CÓDIGO SIORG |
UG BENEFICIADA |
VALOR |
||||
|
F0205 |
12/25 |
266818 |
SPL |
113214 |
R$ 1.399,00 |
||||
|
- |
- |
- |
- |
- |
- |
||||
|
5 – REGULARIDADE FISCAL |
|||||||||
|
SICAF |
Verificada Autenticidade do Documento Fiscal: |
Benefício Tributário |
|||||||
|
( ) Adimplente |
(X) Sim |
( X ) Optante pelo Simples Nacional |
|||||||
|
(X) Inadimplente (estadual/municipal) |
( ) Não se aplica |
( ) Entidade Imune |
|||||||
|
|
|
( ) Entidade Isenta |
|||||||
|
6 – RETENÇÃO E VALOR LÍQUIDO A SER PAGO |
|||||||||
|
TRIBUTOS |
BASE DE CÁLCULO |
CÓDIGO |
ALÍQUOTA |
VALOR DA RETENÇÃO |
|||||
|
FEDERAL |
- |
- |
- |
- |
|||||
|
MUNICIPAL |
- |
- |
- |
- |
|||||
|
PREVIDÊNCIA |
- |
- |
- |
- |
|||||
|
GLOSA |
- |
||||||||
|
RETENÇÃO EM CONTA-DEPÓSITO VINCULADA |
- |
||||||||
|
VALOR LÍQUIDO A SER PAGO |
R$ 1.399,00 |
||||||||
|
|
|||||||||
|
OBSERVAÇÕES |
|||||||||
|
1- Nota de Pagamento 2025NP001449 Nota de Sistema 2025NS006537
2- TRIBUTOS FEDERAIS De acordo com disposto no Art. 4o, inciso XI da IN RFB 1.234/2012, não serão retidos valores das empresas optantes pelo Simples Nacional.
3- TRIBUTO MUNICIPAL Serviço subitem 8.01, conforme Lei Complementar 116/2003, Art. 3o, devido ao município do prestador, sem previsão de responsabilidade no Art. 6o. Prestador estabelecido em Mogi das Cruzes, município onde a ANAC não possui estabelecimento; conforme princípio da territorialidade legal, a lei do município não gera efeitos fora dos seus limites territoriais.
4- PREVIDÊNCIA Sem previsão de retenção, conforme Art. 108 da IN RFB 2.110/2022 não configura cessão de mão de obra, requerida para aplicação do Art. 112, X; Solução de Consulta (Cosit) 312 de 02/12/2014.
|
|||||||||
|
6 - SUBSCREVEM |
|||||||||
|
Gestor Financeiro
|
Ordenador de Despesas
|
||||||||
| | Documento assinado eletronicamente por Viviane Santos Silva, Gestor Financeiro, em 22/12/2025, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Ordenador(a) de Despesas, em 22/12/2025, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12505136 e o código CRC 1BF88B30. |
| Referência: Processo nº 00058.075621/2025-48 | SEI nº 12505136 |