TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADA: ALTA - ASOCIACIÓN LATINOAMERICANA DE TRANSPORTE AÉREO, instituição estrangeira.
II – OBJETO
Inscrição do servidor Diego José Pereira da Silva, na condição de assessor do Diretor da ANAC, Sr. Luiz Ricardo de Souza Nascimento, junto à ALTA - Asociación Latinoamericana de Transporte Aéreo, instituição estrangeira, a fim de viabilizar a participação como representante desta Agência Reguladora na reunião ALTA Airline Leaders Forum, em Lima, no Peru, no período de 19 a 21 de outubro de 2025, conforme Relatório GTDE (sei! 12094516).
III – VALOR TOTAL ESTIMADO
R$ 2.047,50 (dois mil quarenta e sete reais e cinquenta centavos), necessários para suportar a despesa de USD 350,00 (trezentos e cinquenta dólares americanos).
IV – AMPARO LEGAL
Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.
V – AUTORIZAÇÃO DO ATO
Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00066.011129/2025-45.
Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto art. 8º e no Anexo da IN ANAC nº 212/2025, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.
Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.
Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.
(assinado eletronicamente)
VIVIANE SANTOS SILVA
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos
| | Documento assinado eletronicamente por Viviane Santos Silva, Gerente, Substituto(a), em 30/09/2025, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12126090 e o código CRC FC58FF22. |
| Referência: Processo nº 00066.011129/2025-45 | SEI nº 12126090 |