Timbre

  

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

I – REFERÊNCIA

1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

1.2. CONTRATADA: ESCOLA DE AVIAÇÃO CONGONHAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.265.518/0001-58.

 

II – OBJETO

Inscrição do servidor Adair dos Santos Nazareth Junior no evento: Curso de Formação de Mecânico Manutenção Aeronáutica - Módulo Especializado Aviônico; promovido pela Escola de Aviação Congonhas Ltda, CNPJ: 46.265.518/0001-58, na modalidade semipresencial, a realizar-se no período estimado de 06/10/2025 a 20/2/2026, conforme fôlder de promoção e detalhamento do evento (sei! 12064993), Proposta Comercial (sei! 12012308) e Requerimento de Capacitação Externa CSAF-SPL (sei! 12012202).

 

III – VALOR TOTAL

R$ 2.678,89 (dois mil seiscentos e setenta e oito reais e oitenta e nove centavos).

 

IV – AMPARO LEGAL

Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.

 

V – AUTORIZAÇÃO DO ATO

Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.077268/2025-31.

Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 8º e no Anexo da IN ANAC nº 212/2025, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.

Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.

Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.

 

(assinado eletronicamente)

VIVIANE SANTOS SILVA

Gerente de Gestão Estratégica de Recursos substituta


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Documento assinado eletronicamente por Viviane Santos Silva, Gerente, Substituto(a), em 30/09/2025, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12064364 e o código CRC B8AF4A6B.




Referência: Processo nº 00058.077268/2025-31 SEI nº 12064364