TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADA: U.S. DOT VOLPE CENTER, instituição estrangeira.
II – OBJETO
Inscrição do servidor Daniel Marcellos Calçado nos eventos de capacitação: Noise and Emissions Fundamentals, AEDT Training e AEDT Databases and Data Input; promovidos pela US DOT Volpe Center, instituição estrangeira, na modalidade online, no período estimado de 3 a 7/11/2025, conforme fôlderes de promoção e detalhamento do evento (sei! 12088834 e 12118402) e Requerimentos de Capacitação Externa GMAT (sei! 12081025, 12088640 e 12088667).
III – VALOR TOTAL ESTIMADO
R$ 13.818,00 (treze mil oitocentos e dezoito reais), necessários para suportar a despesa de USD 2.350,00 (dois mil trezentos e cinquenta dólares americanos).
IV – AMPARO LEGAL
Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.
V – AUTORIZAÇÃO DO ATO
Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.082378/2025-14.
Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 8º e no Anexo da IN ANAC nº 212/2025, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.
Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.
Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.
(assinado eletronicamente)
VIVIANE SANTOS SILVA
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos substituta
| | Documento assinado eletronicamente por Viviane Santos Silva, Gerente, Substituto(a), em 30/09/2025, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12119701 e o código CRC BC57491C. |
| Referência: Processo nº 00058.082378/2025-14 | SEI nº 12119701 |