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AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC DOCUMENTO INDIVIDUAL |
*Devem ser anexados a este requerimento:
1. DADOS DO SERVIDOR
| Nome: Levi Fernandes de Souza | Siape: 1915095 |
| Informações para viagem (preencher somente se houver requisição de diárias e passagens) | |
| CPF: | Data de nascimento: |
| Celular: | E-mail funcional: |
| Cargo efetivo: | Cargo comissionado: |
| Passaporte e Visto Oficial (apenas para afastamento ao exterior) | |
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Passaporte (número, validade, ou processo de pedido):
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Visto (número, validade, ou processo de pedido, se aplicável): |
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Certificado Internacional de Vacinação para febre amarela?[1] : ( ) Sim ( ) Não ( ) Não aplicável |
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2. DADOS DO EVENTO DE CAPACITAÇÃO
| Nome do evento: CURSO COMPLETO DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DOS CONTRATOS | |
| Tipo: Evento de Capacitação | Idioma do evento: Português |
| Modalidade: (x) EAD () Presencial ( ) Semipresencial | Carga Horária: 24 horas |
| Instituição organizadora (com sigla): ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S.A., CNPJ 86.781.069/0001-15 | |
| Tipo da instituição: ( ) Organismo Internacional ( ) Escola de Governo ( ) Instituição Pública (X) Instituição Privada | |
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Link para página de divulgação: https://zenite.com.br/zenite_online/fiscalizacao-gestao-compras-servicos/ |
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Local . País: Brasil . Cidade: Online e ao vivo . Endereço: |
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Período do evento (Período efetivo, não incluindo o deslocamento): . Início: 17 a 19 e 24 a 26/11 às 8h30. . Término: 26/11 às 12:30. |
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Cronograma do Curso, incluindo deslocamentos (Descrição por dia, contendo o roteiro do deslocamento, meio de transporte com data e hora estimados e sugestão de voo, caso se aplique): - 1º e 2º dia: 8h30 às 12h30 e 14h às 18h
Programação do Curso: Aulas 1 e 2 - Dias 17 e 18/11/2025, 8h30 às 12:30 Professor: José Anacleto AGENTES ENVOLVIDOS NA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS, FORMALIZAÇÃO E PUBLICIDADE 01 Quais são as atribuições dos fiscais técnico, administrativo e setorial e do gestor do contrato? E quanto à autoridade, ao ordenador de despesas e ao preposto da contratada? 02 Quais requisitos devem ser observados para a designação dos fiscais e do gestor dos contratos? É preciso ter uma formação específica e/ou capacitação obrigatória para assumir essas funções? É preciso ter conhecimento técnico com relação ao objeto do contrato? O agente pode se negar a ser gestor/fiscal de contrato? 03 A atividade fiscalizatória pode ser repassada a terceiros alheios à estrutura da Administração? Em caso afirmativo, o trespasse afasta a responsabilização do setor contratual? 04 Um mesmo agente pode desempenhar as funções de fiscal e de gestor? Quem atua no planejamento pode atuar na fiscalização do contrato? E quanto aos agentes de contratação, pregoeiros e membros da assessoria jurídica? Qual o entendimento do TCU? 05 O fiscal e o gestor serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno. Qual o efeito prático dessa disciplina, de que forma se realizará esse apoio e quais os limites? 06 Autoridade, fiscais, gestor e assessor jurídico podem ser responsabilizados pela mesma falta em determinada contratação? Em que casos esses agentes podem ser responsabilizados? O que é erro grosseiro? A nova Lei de Licitações está alinhada com a LINDB e com os precedentes do TCU sobre esse tema? 07 Os contratos administrativos podem ser usados como instrumentos para a promoção da sustentabilidade social? É possível incluir cláusulas que incentivem a inclusão de minorias? 08 Em quais casos o instrumento de contrato é obrigatório e quando pode ser substituído? 09 Quais os locais e os prazos de divulgação dos contratos? Todo contrato e seus aditivos devem ser publicados no PNCP? Existem regras diversas para os municípios? RECEBIMENTO, RETENÇÃO E GLOSA DE PAGAMENTO, DURAÇÃO E PRORROGAÇÃO 10 O que envolve o recebimento provisório e definitivo nas compras e nos serviços? Quem é responsável? Se previsto Instrumento de Medição de Resultados (IMR), qual o impacto no recebimento e no pagamento? 11 É possível a retenção de pagamento? Quando é cabível a glosa de pagamento? Valores incontroversos podem/devem ser pagos? 12 Qual é o prazo máximo de duração de contratos de fornecimento regidos pela Lei nº 14.133/2021? E quanto aos contratos de fornecimento e prestação de serviços contínuos? É possível a celebração de contratos com prazo de vigência indeterminado? 13 No que se constituem os contratos de eficiência? Qual é sua duração máxima? E quanto aos contratos firmados sob o regime de fornecimento e prestação de serviço associado, qual é a duração máxima legalmente admitida? 14 Em matéria de vigência contratual, no que se diferenciam os contratos por escopo dos contratos por prazo determinado? Nos contratos por escopo, é obrigatório formalizar termo aditivo antes do término da vigência originalmente estabelecida, mesmo que a execução do objeto ainda esteja em curso? Em caso afirmativo, a ausência de aditamento em tempo hábil invalida a execução posterior ao término do prazo inicialmente pactuado? 15 Deve ser realizada nova pesquisa de preços a cada prorrogação contratual? A pesquisa pode ser dispensada nos casos de prorrogação? Se sim, em que casos? 16 No art. 106 da Lei nº 14.133/2021 está prevista a possibilidade de a Administração extinguir o contrato sem ônus quando não dispuser de crédito orçamentário ou o contrato não mais lhe oferecer vantagem. Em que condições e situações isso pode ser aplicado? Quais os efeitos práticos dessa previsão legal? 17 Atas de registro de preços e os contratos dela decorrentes podem ser prorrogados? Qual é o prazo máximo de duração da ata? No caso de prorrogação da ata, os quantitativos podem ser renovados? 18 Em matéria de controle de prazos e prorrogação da vigência, o que se espera dos fiscais e gestores de contrato? Aula 3 - Dia 19/11/2027, 8h30 às 12h30 Professora: Manuela Martins ALTERAÇÕES QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS 19 Quais são os limites estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021 relativamente às alterações quantitativas e qualitativas? 20 O rol de alterações contratuais de que trata o art. 124, inc. I, da Lei nº 14.133/2021 é fechado? E quanto às alterações consensuais previstas em seu inc. II? As alterações bilaterais não estão mais sujeitas a qualquer limite?
21 O que é valor inicial atualizado do contrato? O que deve ser considerado como base de cálculo para a aplicação do percentual de acréscimo no caso de serviços contínuos com previsão de prorrogação e licitação por itens e lotes (critério de julgamento por preço unitário e global)? 22 Quais as orientações do TCU sobre a compensação entre acréscimos e supressões e quais os cuidados práticos? Como proceder se o contrato foi suprimido e depois será acrescido? Se as quantidades contratadas foram acrescidas e suprimidas de modo que o valor final não tenha sido alterado, isso caracteriza uma alteração contratual? Qual o entendimento do TCU sobre esse tema? 23 Qual a disciplina da Lei nº 14.133/2021 sobre o direito do contratado de ser indenizado em decorrência de supressões dos contratos? Quais as referências e os limites para esse ressarcimento? 24 A Lei nº 14.133/2021 passou a prever a possibilidade de antecipação dos efeitos do termo aditivo. Em que casos, quais as condições e qual o prazo para tanto? Quais os efeitos práticos dessa previsão? 25 Atas de registro de preços e contratos delas decorrentes podem ser alterados? Quais os limites? 26 Qual a atribuição dos fiscais e do gestor nas alterações do contrato? Aulas 4 e 5 - 24 e 25/11/2025, 8h30 às 12:30 Professor Ricaro Alexandre REAJUSTE, REPACTUAÇÃO, REVISÃO 27 Quando são cabíveis a revisão, o reajuste e a repactuação? Nos contratos de serviços com dedicação exclusiva, é possível prever a repactuação da parcela mão de obra e o reajuste por índice para materiais e insumos? Novos direitos concedidos por meio de convenção coletiva podem ser incorporados pela repactuação? 28 A revisão, o reajuste e a repactuação dependem de previsão no contrato? Se não previstos, as respectivas concessões estão vedadas? 29 Quais são as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021 relativamente à contagem de prazo para a concessão de reajuste? E quanto à repactuação? Como deve ocorrer a contagem nos períodos subsequentes? 30 Em contratos cuja vigência se torne superior a 12 meses em razão de atraso na execução do objeto por culpa da contratada, cabe reajuste? E no caso de culpa da Administração? 31 A prorrogação do prazo de vigência ou a extinção contratual pelo término da vigência impedem a concessão do reequilíbrio econômico-financeiro? É cabível falar em preclusão nesses casos? Como interpretar e aplicar de modo sustentável o art. 131 da Lei nº 14.133/2021?
32 Em qual prazo a Administração deve decidir os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro? Revisão, reajuste e repactuação devem ser formalizados por aditivo ao contrato? 33 A ata e o contrato de registro de preços podem ser reajustados e revisados? Qual a previsão do Decreto nº 11.462/2023? 34 Qual a atribuição dos fiscais e do gestor na revisão, no reajuste e na repactuação? 35 Sobre a matriz de alocação dos riscos, pergunta-se: a. Existe distinção entre matriz de riscos e cláusula contratual de alocação de riscos? O que deve ser considerado na alocação dos riscos entre contratante e contratado? Quais riscos serão preferencialmente transferidos ao contratado? b. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, em quais contratos a definição da matriz com alocação dos riscos entre contratado e contratante é obrigatória? Pode ser adotada em outros contratos de compras e serviços? c. Quais os impactos da definição da matriz de riscos com relação às alterações e ao direito à revisão dos valores pactuados? d. A matriz de riscos pode ser alterada durante a execução do contrato? Como gerenciar os riscos identificados apenas na execução do contrato e as situações que alteram as alocações feitas inicialmente?
EXTINÇÃO DO CONTRATO E APLICAÇÃO DE SANÇÕES 36 Quais os principais motivos da extinção/rescisão dos contratos? Em quais casos a extinção é determinada por ato unilateral, por consenso e por decisão arbitral ou judicial? 37 O que deve ser ponderado para a decisão de extinção antecipada do contrato administrativo? 38 O contratado tem direito à extinção do contrato? Em que casos? Como deve ser formalizada a extinção por pedido do contratado? 39 Qual a extensão dos efeitos das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade? 40 De quem é a competência para a aplicação das diversas sanções previstas pela Lei nº 14.133/2021? 41 Qual a diferença entre as multas moratória e indenizatória? Quando são cabíveis? 42 Em matéria sancionatória, em quais casos é obrigatória a manifestação pela assessoria jurídica? 43 Em uma licitação em curso, foi imposta, a um dos licitantes, sanção restritiva do direito de licitar e contratar com efeitos perante dado órgão/entidade. Quais são os efeitos práticos desse apenamento? E se isso ocorrer em uma contratação em curso, obstará a prorrogação? A rescisão será obrigatória? 44 Qual a atribuição dos fiscais e do gestor na extinção dos contratos e na aplicação de sanções? Aula 6 - Dia 26/11/2025, 8h30 às 123h30 Professora Manuela Martins e Ricardo Alexandre
IA GENERATIVA E SUA UTILZAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE PRODUTIVIDADE NA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 45 O que é e como funciona a IA generativa? 46 Quais os exemplos de IA generativa? Quais as diferenças e potencialidades de cada modelo? 47 O que são comandos ou prompts? O que é persona? 48 O que são alucinações? 49 O que a IA generativa faz bem e no que ela falha? 50 A IA substituiu o agente público na condução das contratações? 51 Quais os cuidados fundamentais para utilizar a IA de modo seguro? O que precisa ser validado para usar a IA generativa com segurança? |
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3. JUSTIFICATIVAS PARA A REALIZAÇÃO DA CAPACITAÇÃO
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Objetivo(s) da Anac a ser(em) alcançados com a capacitação: Aprimorar os processos da gestão dos contratos administrativos de forma ampla. |
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Registro no Sistema de Cadastro de Necessidade de treinamento: ID Necessidade: 11274 ID treinamento: 1659 |
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Justificativa de aderência da capacitação às atividades desempenhadas pelo(a) servidor(a): O servidor atua na Coordenadoria de Contratos (CCON) da GTLC, sendo responsável direto pela análise, instrução e condução de processos de prorrogações e repactuações contratuais. O conteúdo programático do curso está intrinsecamente ligado às suas atividades diárias, sendo fundamental para aprofundar e atualizar conhecimentos práticos sobre a Lei nº 14.133/2021, resultando em maior segurança e eficiência na tomada de decisão e na condução dos procedimentos sob sua responsabilidade. |
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Justificativa ao Art. 17 do Decreto 9.991/19: Não há curso equivalente na ENAP e não haverá despesa com diárias em passagens por ser na localidade de lotação do servidor. |
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Justificativa de notória especialização da instituição organizadora: Há 36 anos, a Zênite é a referência nacional mais confiável em contratações públicas. A gestão e a Fiscalização de contratos administrativos vêm se tornando cada vez mais complexas diante das exigências da nova Lei nº 14.133/2021, do controle rigoroso por órgãos internos e externos e da constante evolução tecnológica. Nesse cenário, é essencial que fiscais, gestores, assessores jurídicos e demais profissionais envolvidos estejam não apenas atualizados quanto à legislação, mas também preparados para aplicar soluções práticas e inovadoras no seu dia a dia. Este curso foi cuidadosamente estruturado para atender a essa demanda, oferecendo uma abordagem sólida e pragmática dos principais desafios enfrentados durante a execução contratual, desde a formalização até o encerramento dos contratos. O conteúdo vai além da teoria, trazendo situações reais, interpretação dos órgãos de controle (como o TCU), práticas recomendadas e, sobretudo, ferramentas tecnológicas de apoio à atuação dos agentes públicos. Destaque especial é dado ao uso de inteligência artificial generativa como instrumento para aumentar a eficiência, precisão e segurança nas tarefas ligadas à gestão e fiscalização de contratos. Com base em demonstrações práticas, os participantes aprenderão como empregar IA para comparar documentos, elaborar relatórios, analisar riscos, criar cláusulas contratuais e muito mais – sempre com o devido cuidado quanto à validação, segurança e responsabilidade no uso dessas tecnologias.
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4. DADOS PARA PAGAMENTO
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A Anac custeará as PASSAGENS? ( ) Sim (X) Não Valor estimado em R$: Data da cotação: |
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A Anac custeará as diárias? ( ) Sim (X) Não Se sim, qual a opção de recebimento: ( ) Dólar ( ) Euro ( ) Real Valor estimado: Data da cotação: |
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A Anac custeará taxa de inscrição? (X) Sim ( ) Não Se sim, informar os dados abaixo: . Uorg pagadora: 113214 . Instituição promotora do evento: ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S.A., CNPJ 86.781.069/0001-15 . Telefone: Comercial (41) 2109-8660 Geral (41) 2109-8666 (41) 98881-6616 . E-mail: Atendimento: zap@zenite.com.br . Endereço (incluindo país, cidade e CEP): Av. Sete de Setembro, 4698 | Batel – Curitiba, PR | CEP: 80240-000 . Dados financeiros: . Moeda da inscrição: Real . Valor da inscrição (moeda original): R$ 3.930,00 (três mil, novecentos e trinta reais) . Valor total em R$ (conforme cotação do dia): R$ 3.930,00 (três mil, novecentos e trinta reais) . Data limite para pagamento: Aceita o envio da Nota de Empenho previamente ao evento para pagamento posterior em conta corrente |
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A Anac custeará o seguro viagem? ( ) Sim (X) Não Se sim, informar os dados abaixo: . Endereço com CEP: . Contato no Brasil: . Nome: . Telefone: |
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Solicito autorização para participar do evento de capacitação acima descrito, bem como demais providências necessárias para sua viabilização. Para tanto declaro que: (Apenas nos casos em que houver necessidade de afastamento do país) [ ] Não tenho ciência de possuir qualquer relação de parentesco que represente impedimento, nos termos do §3º do art. 3º do Decreto nº 7.203, de 04/06/2010, para a contratação em questão. [ ] Comprometo-me a elaborar e apresentar tempestivamente à à Coordenadoria de Capacitação Externa, Pós-graduação e Intercâmbios (CCEPI/GDPE/SGP) relatório circunstanciado das atividades por mim desempenhadas durante meu afastamento do País com o fim de aperfeiçoamento, conforme art. 16 do Decreto 91.800/85. [ ] Estou ciente de que é de minha responsabilidade a obtenção de PASSAPORTE e VISTO válidos, bem como demais providências imprescindíveis, como comprovante das vacinas exigidas, para a entrada e/ou permanência no PAÍS DE DESTINO e CONEXÕES.
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5. APONTAMENTO DO CENTRO DE CUSTO (PREENCHIMENTO AICD OU PONTO FOCAL DE CUSTOS)
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Aponto, conforme pede o Manual de Informações de Custos da ANAC, publicado no BPS N.16, Nº 46, 19/11/2021, e as orientações contidas na Intranet, as informações de custo para o evento de capacitação externa com ônus em tela.
Por oportuno, informo que as UDVDs beneficiadas são: Superintendência de Administração e Finanças (SAF) |
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[1] Consulte necessidade de vacinação, acessando o link.
Assinado eletronicamente
SERVIDOR
Autorizo o requerimento para a participação do(s) servidor(es) listado(s) no evento conforme informações contidas neste requerimento e demais anexos ao processo, observadas as exigências da IN 157/2020 e do MPR/SGP-001.
Assinado eletronicamente
CHEFIA IMEDIATA
Assinado eletronicamente
CHEFE MÁXIMO UDVD*
* O requerimento só deverá ser assinado pelo chefe máximo da UDVD, quando se tratar de evento de capacitação com afastamento do país.
Ciente, encaminho o requerimento à Ccepi/GDPE/SGP.
Assinado eletronicamente
AGENTE DE INTEGRAÇÃO DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
| | Documento assinado eletronicamente por Levi Fernandes de Souza, Analista Administrativo, em 29/09/2025, às 10:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico(a), em 29/09/2025, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Marilia Nunes Fernandes, Analista Administrativo, em 29/09/2025, às 17:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12109582 e o código CRC 3B36A7E8. |
| Referência: Processo nº 00058.084124/2025-31 | SEI nº 12109582 |