Timbre

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC
REQUERIMENTO DE CAPACITAÇÃO EXTERNA

DOCUMENTO INDIVIDUAL​

*Devem ser anexados a este requerimento:

1.      DADOS DO SERVIDOR

Nome: Levi Fernandes de Souza  Siape: 1915095
Informações para viagem (preencher somente se houver requisição de diárias e passagens)
CPF:  Data de nascimento:
Celular:  E-mail funcional: 
Cargo efetivo: Cargo comissionado: 
Passaporte e Visto Oficial (apenas para afastamento ao exterior)

Passaporte (número, validade, ou processo de pedido):

 

Visto (número, validade, ou processo de pedido, se aplicável):

Certificado Internacional de Vacinação para febre amarela?[1] : (   ) Sim     (   ) Não     (   ) Não aplicável

2.     DADOS DO EVENTO DE CAPACITAÇÃO

 Nome do evento: CURSO COMPLETO DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DOS CONTRATOS
 Tipo: Evento de Capacitação  Idioma do evento: Português
 Modalidade:  (x) EAD      () Presencial   (  ) Semipresencial  Carga Horária: 24 horas
 Instituição organizadora (com sigla):  ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S.A., CNPJ 86.781.069/0001-15
 Tipo da instituição:   (    ) Organismo Internacional         (    ) Escola de Governo             (    ) Instituição Pública                    (X) Instituição Privada

 Link para página de divulgação: https://zenite.com.br/zenite_online/fiscalizacao-gestao-compras-servicos/

 Local 

 . País: Brasil

 . Cidade: Online e ao vivo

 . Endereço:​ 

 Período do evento (Período efetivo, não incluindo o deslocamento):

 . Início: 17 a 19 e 24 a 26/11 às 8h30.

 . Término: 26/11 às 12:30.

 Cronograma do Curso, incluindo deslocamentos (Descrição por dia, contendo o roteiro do deslocamento, meio de transporte com data e hora estimados e sugestão de voo, caso se aplique):

- 1º e 2º dia: 8h30 às 12h30 e 14h às 18h

 

Programação do Curso:

Aulas 1 e 2 - Dias 17 e 18/11/2025, 8h30 às 12:30

Professor: José Anacleto 

AGENTES ENVOLVIDOS NA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS, FORMALIZAÇÃO E PUBLICIDADE

01 Quais são as atribuições dos fiscais técnico, administrativo e setorial e do gestor do contrato? E quanto à autoridade, ao ordenador de despesas e ao preposto da contratada?

02 Quais requisitos devem ser observados para a designação dos fiscais e do gestor dos contratos? É preciso ter uma formação específica e/ou capacitação obrigatória para assumir essas funções? É preciso ter conhecimento técnico com relação ao objeto do contrato? O agente pode se negar a ser gestor/fiscal de contrato?

03 A atividade fiscalizatória pode ser repassada a terceiros alheios à estrutura da Administração? Em caso afirmativo, o trespasse afasta a responsabilização do setor contratual?

04 Um mesmo agente pode desempenhar as funções de fiscal e de gestor? Quem atua no planejamento pode atuar na fiscalização do contrato? E quanto aos agentes de contratação, pregoeiros e membros da assessoria jurídica? Qual o entendimento do TCU?

05 O fiscal e o gestor serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno. Qual o efeito prático dessa disciplina, de que forma se realizará esse apoio e quais os limites?

06 Autoridade, fiscais, gestor e assessor jurídico podem ser responsabilizados pela mesma falta em determinada contratação? Em que casos esses agentes podem ser responsabilizados? O que é erro grosseiro? A nova Lei de Licitações está alinhada com a LINDB e com os precedentes do TCU sobre esse tema?

07 Os contratos administrativos podem ser usados como instrumentos para a promoção da sustentabilidade social? É possível incluir cláusulas que incentivem a inclusão de minorias?

08 Em quais casos o instrumento de contrato é obrigatório e quando pode ser substituído?

09 Quais os locais e os prazos de divulgação dos contratos? Todo contrato e seus aditivos devem ser publicados no PNCP? Existem regras diversas para os municípios?

RECEBIMENTO, RETENÇÃO E GLOSA DE PAGAMENTO, DURAÇÃO E PRORROGAÇÃO

10 O que envolve o recebimento provisório e definitivo nas compras e nos serviços? Quem é responsável? Se previsto Instrumento de Medição de Resultados (IMR), qual o impacto no recebimento e no pagamento?

11 É possível a retenção de pagamento? Quando é cabível a glosa de pagamento? Valores incontroversos podem/devem ser pagos?

12 Qual é o prazo máximo de duração de contratos de fornecimento regidos pela Lei nº 14.133/2021? E quanto aos contratos de fornecimento e prestação de serviços contínuos? É possível a celebração de contratos com prazo de vigência indeterminado?

13 No que se constituem os contratos de eficiência? Qual é sua duração máxima? E quanto aos contratos firmados sob o regime de fornecimento e prestação de serviço associado, qual é a duração máxima legalmente admitida?

14 Em matéria de vigência contratual, no que se diferenciam os contratos por escopo dos contratos por prazo determinado? Nos contratos por escopo, é obrigatório formalizar termo aditivo antes do término da vigência originalmente estabelecida, mesmo que a execução do objeto ainda esteja em curso? Em caso afirmativo, a ausência de aditamento em tempo hábil invalida a execução posterior ao término do prazo inicialmente pactuado?

15 Deve ser realizada nova pesquisa de preços a cada prorrogação contratual? A pesquisa pode ser dispensada nos casos de prorrogação? Se sim, em que casos?

16 No art. 106 da Lei nº 14.133/2021 está prevista a possibilidade de a Administração extinguir o contrato sem ônus quando não dispuser de crédito orçamentário ou o contrato não mais lhe oferecer vantagem. Em que condições e situações isso pode ser aplicado? Quais os efeitos práticos dessa previsão legal?

17 Atas de registro de preços e os contratos dela decorrentes podem ser prorrogados? Qual é o prazo máximo de duração da ata? No caso de prorrogação da ata, os quantitativos podem ser renovados?

18 Em matéria de controle de prazos e prorrogação da vigência, o que se espera dos fiscais e gestores de contrato?

Aula 3 - Dia 19/11/2027, 8h30 às 12h30

Professora: Manuela Martins

ALTERAÇÕES QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS

19 Quais são os limites estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021 relativamente às alterações quantitativas e qualitativas?

20 O rol de alterações contratuais de que trata o art. 124, inc. I, da Lei nº 14.133/2021 é fechado? E quanto às alterações consensuais previstas em seu inc. II? As alterações bilaterais não estão mais sujeitas a qualquer limite?

 

21  O que é valor inicial atualizado do contrato? O que deve ser considerado como base de cálculo para a aplicação do percentual de acréscimo no caso de serviços contínuos com previsão de prorrogação e licitação por itens e lotes (critério de julgamento por preço unitário e global)?

22 Quais as orientações do TCU sobre a compensação entre acréscimos e supressões e quais os cuidados práticos? Como proceder se o contrato foi suprimido e depois será acrescido? Se as quantidades contratadas foram acrescidas e suprimidas de modo que o valor final não tenha sido alterado, isso caracteriza uma alteração contratual? Qual o entendimento do TCU sobre esse tema?

23  Qual a disciplina da Lei nº 14.133/2021 sobre o direito do contratado de ser indenizado em decorrência de supressões dos contratos? Quais as referências e os limites para esse ressarcimento?

24 A Lei nº 14.133/2021 passou a prever a possibilidade de antecipação dos efeitos do termo aditivo. Em que casos, quais as condições e qual o prazo para tanto? Quais os efeitos práticos dessa previsão?

25 Atas de registro de preços e contratos delas decorrentes podem ser alterados? Quais os limites?

26 Qual a atribuição dos fiscais e do gestor nas alterações do contrato?

Aulas 4 e 5 - 24 e 25/11/2025, 8h30 às 12:30

Professor Ricaro Alexandre

REAJUSTE, REPACTUAÇÃO, REVISÃO

27  Quando são cabíveis a revisão, o reajuste e a repactuação? Nos contratos de serviços com dedicação exclusiva, é possível prever a repactuação da parcela mão de obra e o reajuste por índice para materiais e insumos? Novos direitos concedidos por meio de convenção coletiva podem ser incorporados pela repactuação?

28 A revisão, o reajuste e a repactuação dependem de previsão no contrato? Se não previstos, as respectivas concessões estão vedadas?

29 Quais são as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021 relativamente à contagem de prazo para a concessão de reajuste? E quanto à repactuação? Como deve ocorrer a contagem nos períodos subsequentes?

30 Em contratos cuja vigência se torne superior a 12 meses em razão de atraso na execução do objeto por culpa da contratada, cabe reajuste? E no caso de culpa da Administração?

31 A prorrogação do prazo de vigência ou a extinção contratual pelo término da vigência impedem a concessão do reequilíbrio econômico-financeiro? É cabível falar em preclusão nesses casos? Como interpretar e aplicar de modo sustentável o art. 131 da Lei nº 14.133/2021?

 

32 Em qual prazo a Administração deve decidir os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro? Revisão, reajuste e repactuação devem ser formalizados por aditivo ao contrato?

33 A ata e o contrato de registro de preços podem ser reajustados e revisados? Qual a previsão do Decreto nº 11.462/2023?

34 Qual a atribuição dos fiscais e do gestor na revisão, no reajuste e na repactuação?

35 Sobre a matriz de alocação dos riscos, pergunta-se:

a. Existe distinção entre matriz de riscos e cláusula contratual de alocação de riscos? O que deve ser considerado na alocação dos riscos entre contratante e contratado? Quais riscos serão preferencialmente transferidos ao contratado?

b. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, em quais contratos a definição da matriz com alocação dos riscos entre contratado e contratante é obrigatória? Pode ser adotada em outros contratos de compras e serviços?

c. Quais os impactos da definição da matriz de riscos com relação às alterações e ao direito à revisão dos valores pactuados?

d. A matriz de riscos pode ser alterada durante a execução do contrato? Como gerenciar os riscos identificados apenas na execução do contrato e as situações que alteram as alocações feitas inicialmente?

 

EXTINÇÃO DO CONTRATO E APLICAÇÃO DE SANÇÕES

36 Quais os principais motivos da extinção/rescisão dos contratos? Em quais casos a extinção é determinada por ato unilateral, por consenso e por decisão arbitral ou judicial?

37 O que deve ser ponderado para a decisão de extinção antecipada do contrato administrativo?

38 O contratado tem direito à extinção do contrato? Em que casos? Como deve ser formalizada a extinção por pedido do contratado?

39 Qual a extensão dos efeitos das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade?

40 De quem é a competência para a aplicação das diversas sanções previstas pela Lei nº 14.133/2021?

41 Qual a diferença entre as multas moratória e indenizatória? Quando são cabíveis?

42 Em matéria sancionatória, em quais casos é obrigatória a manifestação pela assessoria jurídica?

43 Em uma licitação em curso, foi imposta, a um dos licitantes, sanção restritiva do direito de licitar e contratar com efeitos perante dado órgão/entidade. Quais são os efeitos práticos desse apenamento? E se isso ocorrer em uma contratação em curso, obstará a prorrogação? A rescisão será obrigatória?

44 Qual a atribuição dos fiscais e do gestor na extinção dos contratos e na aplicação de sanções?

Aula 6 - Dia 26/11/2025, 8h30 às 123h30

Professora Manuela Martins e Ricardo Alexandre 

 

IA GENERATIVA E SUA UTILZAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE PRODUTIVIDADE NA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO

45 O que é e como funciona a IA generativa?

46 Quais os exemplos de IA generativa? Quais as diferenças e potencialidades de cada modelo?

47 O que são comandos ou prompts? O que é persona?

48 O que são alucinações?

49 O que a IA generativa faz bem e no que ela falha?

50 A IA substituiu o agente público na condução das contratações?

51 Quais os cuidados fundamentais para utilizar a IA de modo seguro? O que precisa ser validado para usar a IA generativa com segurança?

 

3.       JUSTIFICATIVAS PARA A REALIZAÇÃO DA CAPACITAÇÃO

 Objetivo(s) da Anac a ser(em) alcançados com a capacitação: 

Aprimorar os processos da gestão dos contratos administrativos de forma ampla.

 Registro no Sistema de Cadastro de Necessidade de treinamento: 

ID Necessidade: 11274

ID treinamento: 1659

 Justificativa de aderência da capacitação às atividades desempenhadas pelo(a) servidor(a):

O servidor atua na Coordenadoria de Contratos (CCON) da GTLC, sendo responsável direto pela análise, instrução e condução de processos de prorrogações e repactuações contratuais. O conteúdo programático do curso está intrinsecamente ligado às suas atividades diárias, sendo fundamental para aprofundar e atualizar conhecimentos práticos sobre a Lei nº 14.133/2021, resultando em maior segurança e eficiência na tomada de decisão e na condução dos procedimentos sob sua responsabilidade.

 Justificativa ao Art. 17 do Decreto 9.991/19:

Não há curso equivalente na ENAP e não haverá despesa com diárias em passagens por ser na localidade de lotação do servidor.

 Justificativa de notória especialização da instituição organizadora:

Há 36 anos, a Zênite é a referência nacional mais confiável em contratações públicas.

A gestão e a Fiscalização de contratos administrativos vêm se tornando cada vez mais complexas diante das exigências da nova Lei nº 14.133/2021, do controle rigoroso por órgãos internos e externos e da constante evolução tecnológica. Nesse cenário, é essencial que fiscais, gestores, assessores jurídicos e demais profissionais envolvidos estejam não apenas atualizados quanto à legislação, mas também preparados para aplicar soluções práticas e inovadoras no seu dia a dia.

Este curso foi cuidadosamente estruturado para atender a essa demanda, oferecendo uma abordagem sólida e pragmática dos principais desafios enfrentados durante a execução contratual, desde a formalização até o encerramento dos contratos. O conteúdo vai além da teoria, trazendo situações reais, interpretação dos órgãos de controle (como o TCU), práticas recomendadas e, sobretudo, ferramentas tecnológicas de apoio à atuação dos agentes públicos.

Destaque especial é dado ao uso de inteligência artificial generativa como instrumento para aumentar a eficiência, precisão e segurança nas tarefas ligadas à gestão e fiscalização de contratos. Com base em demonstrações práticas, os participantes aprenderão como empregar IA para comparar documentos, elaborar relatórios, analisar riscos, criar cláusulas contratuais e muito mais – sempre com o devido cuidado quanto à validação, segurança e responsabilidade no uso dessas tecnologias.

 

4.      DADOS PARA PAGAMENTO

 A Anac custeará as PASSAGENS? (    ) Sim     (X) Não

 Valor estimado em R$:                                       Data da cotação:

 A Anac custeará as diárias? (    ) Sim     (X) Não

 Se sim, qual a opção de recebimento: (    ) Dólar     (    ) Euro     (    ) Real

 Valor estimado:                                       Data da cotação:

 A Anac custeará taxa de inscrição? (X) Sim   (   ) Não

 Se sim, informar os dados abaixo:​

 . Uorg pagadora:​ 113214

 . Instituição promotora do evento:​ ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S.A., CNPJ 86.781.069/0001-15

 . Telefone: 

Comercial

(41) 2109-8660

Geral

(41) 2109-8666

WhatsApp

(41) 98881-6616

 . E-mail: 

Atendimento: zap@zenite.com.br
Comercial Eventos: evento@zenite.com.br
Comercial Produtos: comercial@zenite.com.br
Financeiro: financeiro@zenite.com.br
Orientação: orientacao@zenite.com.br
Recursos Humanos: rh@zenite.com.br
Proteção de Dados Pessoais: protecaodedados@zenite.com.br

 . Endereço (incluindo país, cidade e CEP): Av. Sete de Setembro, 4698 | Batel – Curitiba, PR | CEP: 80240-000

 . Dados financeiros:

 . Moeda da inscrição: Real

 Valor da inscrição (moeda original): R$ 3.930,00 (três mil, novecentos e trinta reais)

 . Valor total em R$ (conforme cotação do dia): R$ 3.930,00 (três mil, novecentos e trinta reais)

 Data limite para pagamento: Aceita o envio da Nota de Empenho previamente ao evento para pagamento posterior em conta corrente

 A Anac custeará o seguro viagem? (    ) Sim     (X) Não

 Se sim, informar os dados abaixo:

 . Endereço com CEP:

 . Contato no Brasil:

 . Nome:

 . Telefone:

 Solicito autorização para participar do evento de capacitação acima descrito, bem como demais providências necessárias para sua viabilização. Para tanto declaro que: (Apenas nos casos em que houver necessidade de afastamento do país)

[    ] Não tenho ciência de possuir qualquer relação de parentesco que represente impedimento, nos termos do §3º do art. 3º do Decreto nº 7.203, de 04/06/2010, para a contratação em questão.

[    ] Comprometo-me a elaborar e apresentar tempestivamente à à Coordenadoria de Capacitação Externa, Pós-graduação e Intercâmbios (CCEPI/GDPE/SGP) relatório circunstanciado das atividades por mim desempenhadas durante meu afastamento do País com o fim de aperfeiçoamento, conforme art. 16 do Decreto 91.800/85.

[    ] Estou ciente de que é de minha responsabilidade a obtenção de PASSAPORTE e VISTO válidos, bem como demais providências imprescindíveis, como comprovante das vacinas exigidas, para a entrada e/ou permanência no PAÍS DE DESTINO e CONEXÕES.

 

5.      APONTAMENTO DO CENTRO DE CUSTO (PREENCHIMENTO AICD OU PONTO FOCAL DE CUSTOS)

 Aponto, conforme pede o Manual de Informações de Custos da ANAC, publicado no BPS N.16, Nº 46, 19/11/2021, e as orientações contidas na Intranet, as informações de custo para o evento de capacitação externa com ônus em tela. 

 

MACROPROCESSO 

          PERCENTUAL 

S0502A00040

100%

 Por oportuno, informo que as UDVDs beneficiadas são: Superintendência de Administração e Finanças (SAF)

_______________________________________________________________

[1] Consulte necessidade de vacinação, acessando o link.

 

Assinado eletronicamente

SERVIDOR

Autorizo o requerimento para a participação do(s) servidor(es) listado(s) no evento conforme informações contidas neste requerimento e demais anexos ao processo, observadas as exigências da IN 157/2020 e do MPR/SGP-001.

 

Assinado eletronicamente

CHEFIA IMEDIATA

 

Assinado eletronicamente

CHEFE MÁXIMO UDVD*

* O requerimento só deverá ser assinado pelo chefe máximo da UDVD, quando se tratar de evento de capacitação com afastamento do país.

 

Ciente, encaminho o requerimento à Ccepi/GDPE/SGP.

 

Assinado eletronicamente

AGENTE DE INTEGRAÇÃO DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Levi Fernandes de Souza, Analista Administrativo, em 29/09/2025, às 10:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico(a), em 29/09/2025, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marilia Nunes Fernandes, Analista Administrativo, em 29/09/2025, às 17:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12109582 e o código CRC 3B36A7E8.




Referência: Processo nº 00058.084124/2025-31 SEI nº 12109582