TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADA: ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 86.781.069/0001-15.
II – OBJETO
Inscrição dos servidores Ana Cristina Araujo Moura, Humberto Araujo Coser, Levi Fernandes de Souza, Mayara Gaze Sobral de Moura e Simone de Melo Schveitzer Hames Gesser no evento: CURSO COMPLETO DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DOS CONTRATOS; promovido pela Zênite Informação e Consultoria S.A, CNPJ: 86.781.069/0001-15, na modalidade EAD, no período estimado de 17 a 26/11/2025, conforme folder de promoção e detalhamento do evento (sei! 12104764), e Requerimentos de Capacitação Externa (sei! 12104534, 12108747, 12109582, 12116921 e 12122381).
III – VALOR TOTAL
R$ 15.720,00 (Quinze mil setecentos e vinte reais)
IV – AMPARO LEGAL
Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.
V – AUTORIZAÇÃO DO ATO
Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.084124/2025-31.
Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 8º e no Anexo da IN ANAC nº 212/2025, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.
Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.
Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.
(assinado eletronicamente)
VIVIANE SANTOS SILVA
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos
| | Documento assinado eletronicamente por Viviane Santos Silva, Gerente, Substituto(a), em 01/10/2025, às 11:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12130699 e o código CRC 57E910D0. |
| Referência: Processo nº 00058.084124/2025-31 | SEI nº 12130699 |