Timbre

  

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

I – REFERÊNCIA

1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

1.2. CONTRATADA: ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 86.781.069/0001-15.

 

II – OBJETO

Inscrição dos servidores Ana Cristina Araujo Moura, Humberto Araujo Coser, Levi Fernandes de Souza, Mayara Gaze Sobral de Moura e Simone de Melo Schveitzer Hames Gesser no evento: CURSO COMPLETO DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DOS CONTRATOS; promovido pela Zênite Informação e Consultoria S.A​​​​​​​, CNPJ: 86.781.069/0001-15, na modalidade EAD, no período estimado de 17 a 26/11/2025, conforme folder de promoção e detalhamento do evento (sei! 12104764), e Requerimentos de Capacitação Externa (sei! 1210453412108747, 12109582, 12116921 e 12122381).

 

III – VALOR TOTAL

R$ 15.720,00​​ (Quinze mil setecentos e vinte reais)

 

IV – AMPARO LEGAL

Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.

 

V – AUTORIZAÇÃO DO ATO

Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.084124/2025-31.

Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 8º e no Anexo da IN ANAC nº 212/2025, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.

Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.

Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.

 

(assinado eletronicamente)

VIVIANE SANTOS SILVA

Gerente de Gestão Estratégica de Recursos


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Documento assinado eletronicamente por Viviane Santos Silva, Gerente, Substituto(a), em 01/10/2025, às 11:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12130699 e o código CRC 57E910D0.




Referência: Processo nº 00058.084124/2025-31 SEI nº 12130699