Timbre

Despacho

1 - LICITAÇÃO E VÍNCULO CONTRATUAL

FORNECEDOR

ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S.A.

CONTRATAÇÃO

Contratação Direta nº 147/2025 - Termo de Inexigibilidade de Licitação 12130699

CNPJ

86.781.069/0001-15

CONTRATO: 

VIGÊNCIA: 

OBJETO

Pagamento da taxa de inscrição dos servidores Ana Cristina Araujo Moura, Humberto Araujo Coser, Levi Fernandes de Souza, Mayara Gaze Sobral de Moura e Simone de Melo Schveitzer Hames Gesser no evento: CURSO COMPLETO DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DOS CONTRATOS, na modalidade EAD, no período estimado de 17 a 26/11/2025.

2 - ORÇAMENTO

EMPENHO

CLASSIFICAÇÃO

PI

VPD

FONTE

VALOR

2025NE000477

3.33.90.39.48

17CCEXNACIO

3.3.2.3.1.01.00

1089000000

R$ 15.720,00

TOTAL

R$ 15.720,00

3 – LIQUIDAÇÃO E ATESTE PELO GESTOR RESPONSÁVEL

NOTA FISCAL

EMISSÃO

COMPETÊNCIA

VALOR

30359

27/11/2025

Novembro/2025

R$ 15.720,00

ATESTE E
LIQUIDAÇÃO

Ateste: Leandro Borges Alcântara

Data: 08/12/2025

Encaminhamento: Despacho 12437002

4 - INFORMAÇÕES DE CUSTOS

CENTRO DE CUSTO

COMPETÊNCIA

CÓDIGO SIORG

DESCRIÇÃO CÓDIGO SIORG

UG BENEFICIADA

VALOR

S0502A00040

11/2025

86561

SAF

113214

R$ 15.720,00

5 – REGULARIDADE FISCAL 

SICAF

Verificada Autenticidade do Documento Fiscal

Benefício Tributário

( x ) Adimplente

( x ) Sim

(    ) Optante pelo Simples Nacional

(    ) Inadimplente

(    ) Não se aplica

(    ) Entidade Imune

 

 

(    ) Entidade Isenta

6 – RETENÇÃO E VALOR LÍQUIDO A SER PAGO

TRIBUTOS

BASE DE CÁLCULO

CÓDIGO

ALÍQUOTA

VALOR DA RETENÇÃO

FEDERAL

R$ 15.720,00

6190

9,45%

R$ 1.485,54

MUNICIPAL

 

 

 

-

INSS

 

 

 

-

GLOSA

-

VALOR LÍQUIDO A SER PAGO

R$ 14.234,46

 

OBSERVAÇÕES

 

NP 1364

NS 6262 e 6263

 

Tributos Federais: Conforme disposto no art. 2º e no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, será efetuada a retenção de 9,45%, no código 6190. Tal alíquota está prevista na Coluna 06 do Anexo I deste mesmo normativo.

 

INSS: Não haverá retenção de INSS, pois o serviço não se enquadra nos requisitos dos artigos 111 e 112 da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022.

 

Tributos Municipais: Conforme disposto no caput do art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador, no caso o município de Curitiba/PS. O serviço enquadra-se no item 8.02 (Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza) da lista de serviços anexa à referida Lei Complementar. Entretanto, não haverá retenção de ISSQN, pois o município de Curitiba não elege esta Autarquia como responsável pela retenção na fonte e respectivo recolhimento do imposto para esse tipo de serviço, conforme art. 8º e art. 8º-A da Lei Complementar nº 40, de 18/12/2001.

 

6 - SUBSCREVEM

Gestor Financeiro

Ordenador de Despesas


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Viviane Santos Silva, Gestor Financeiro, em 10/12/2025, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Ordenador(a) de Despesas, em 10/12/2025, às 17:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12446678 e o código CRC D6188E43.




Referência: Processo nº 00058.084124/2025-31 SEI nº 12446678