TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.352.294/0001-10.
II – OBJETO
Inscrição dos servidores Alberto Gonçalves de Pinho, Álvaro Antônio Castello Branco, Marcos Cássio Goulart, Marcos Flavio Garaza Barbieri, Max Chandler Rodrigues, Modesto Gomez Sanchez e Wallace Silva Sant Anna Souza no evento: Curso Básico para Gestor de SESCINC; promovido pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, CNPJ: 00.352.294/0001-10, na modalidade online, a realizar-se no período estimado de 13 a 22/10/2025, conforme fôlderes de promoção e detalhamento do evento (sei! 12058109 e 12059093), e Requerimentos de Capacitação Externa SIA (sei! 12065731, 12069676, 12069673, 12069701, 12072641, 12058049 e 12069687).
III – VALOR TOTAL
R$ 6.299,93 (seis mil duzentos e noventa e nove reais e noventa e três centavos).
IV – AMPARO LEGAL
Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.
V – AUTORIZAÇÃO DO ATO
Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.080713/2025-40.
Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 8º e no Anexo da IN ANAC nº 212/2025, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.
Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.
Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.
(assinado eletronicamente)
VIVIANE SANTOS SILVA
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos substituta
| | Documento assinado eletronicamente por Viviane Santos Silva, Gerente, Substituto(a), em 02/10/2025, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12095422 e o código CRC D7992733. |
| Referência: Processo nº 00058.080713/2025-40 | SEI nº 12095422 |