Timbre

  

Termo de Inexigibilidade de licitação

 

I - REFERÊNCIA

1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

1.2. CONTRATADA: OFICINA DA PALAVRA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.930.917.0001-83.

 

II - OBJETO

Realização do treinamento: Media Training, para 6 (seis) servidores, com carga horária de 5 horas, a realizar-se na data prevista de 6/11/2025, na modalidade presencial, conforme Estudo Técnico Preliminar (sei! 12048528) e Termo de Referência (sei! 12094252).

 

III - VALOR TOTAL

R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).

 

IV - AMPARO LEGAL

Art. 74, III, “f” c/c art. 6º, XVIII e XIX da Lei n.º 14.133/21.

 

V - DOCUMENTAÇÃO VINCULADA

a) Estudo Técnico Preliminar (sei! 12048528);

b) Termo de Referência (sei! ​​​​​​12094252); e

c) Proposta Comercial (sei! ​​​​​​12048206).

 

VI - AUTORIZAÇÃO DO ATO

1. Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.078211/2025-59.

2. Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 8º e no Anexo da IN ANAC nº 212/2025, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.

3. Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.

4. Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.

 

(assinado eletronicamente)

VIVIANE SANTOS SILVA

Gerente de Gestão Estratégica de Recursos substituta


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Documento assinado eletronicamente por Viviane Santos Silva, Gerente, Substituto(a), em 02/10/2025, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12144613 e o código CRC 782401DB.




Referência: Processo nº 00058.078211/2025-59 SEI nº 12144613