Nota Técnica nº 1/2026/ASCOM
ASSUNTO
Prestação de contas referente ao treinamento Media Training, destinado a até 6 (seis) servidores, com carga horária de 5 horas, na modalidade presencial.
REFERÊNCIAS
Anexo de Execução do PDP 2025 (sei! 12112064)
Anexo de Execução do PDP 2026 (sei! 12562260)
Termo de Referência (sei! 12235267).
ANÁLISE
Em atendimento ao previsto no Termo de Referência que embasou a contratação da empresa Oficina da Palavra Ltda., CNPJ nº 03.930.917/0001-83, apresenta-se a prestação de contas referente à realização do curso Media Training, ocorrido em 21/01/2026, na modalidade presencial.
O curso foi contratado para até 6 (seis) servidores, conforme estabelecido no Termo de Referência (SEI! 12128405), com a previsão nominal de 6 (seis) participantes apresentada no Anexo Execução do PDP (SEI! 12112064).
Inicialmente, o treinamento estava previsto para ocorrer no final de 2025; contudo, em razão de ajustes na agenda do Diretor-Presidente, a capacitação foi reagendada para 19/01/2026, sendo efetivamente realizada em 21/01/2026.
Em decorrência da alteração de data, houve conflito na agenda da Superintendente de Regulação Econômica de Aeroportos (SRA), da Chefe da Assessoria Parlamentar (ASPAR) e do Chefe de Gabinete da Agência, impedindo suas participações no evento.
Tendo em vista a pertinência temática e visando não comprometer a capacitação, participaram, em substituição, o Superintendente de Padrões Operacionais e o Chefe da Assessoria de Segurança Operacional.
Os participantes substitutos ocupam funções estratégicas diretamente relacionadas à comunicação institucional e à segurança operacional, áreas frequentemente demandadas em situações de exposição pública e interlocução com a sociedade e órgãos de controle, preservando-se, portanto, a pertinência e o interesse público que fundamentaram a contratação.
Ressalta-se que a substituição não acarretou qualquer prejuízo ao objeto contratado nem alteração de escopo, carga horária ou orçamento, uma vez que o valor contratado previa turma de até 6 (seis) participantes, não havendo alteração de valor caso o quantitativo efetivo fosse de 5 ou 6 participantes.
Todos os participantes foram devidamente certificados pela empresa, conforme documentação comprobatória constante nos autos.
Por fim, ressalta-se que a empresa Oficina da Palavra Ltda. cumpriu integralmente com os requisitos estabelecidos tanto na proposta comercial quanto no Termo de Referência, tendo disponibilizado o material necessário, ministrado os conteúdos previstos, realizado todas as entregas e emitido os respectivos certificados de participação.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando o cumprimento contratual por parte da empresa e a comprovação da execução do curso nos moldes acordados, opina-se pelo prosseguimento do processo para fins de pagamento da nota fiscal apresentada (SEI! 12909886).
Encaminham-se os autos à Coordenadoria de Capacitação Externa, Pós-graduação e Intercâmbios (CCEPI).
(assinado eletronicamente)
CECÍLIA MALTA JUCÁ CAMPOS
Agente de Integração de Capacitação e Desenvolvimento Substituta
| | Documento assinado eletronicamente por Cecilia Malta Juca Campos, Agente de Integração de Capacitação e Desenvolvimento, em 27/02/2026, às 18:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Referência: Processo nº 00058.078211/2025-59 | SEI nº 12916861 |