DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
Informações gerais
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Área Requisitante: <De acordo com o inciso II do Decreto 10.947/2022, a área requisitante é a unidade responsável por identificar a necessidade da contratação de bens, serviços e obras à requerê-la>
Superintendência de Aeronavegabilidade (SAR)
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Data da conclusão da contratação: <Essa é a data prevista para assinatura do contrato, Ata de Registro de preços ou emissão do empenho>
Preferencialmente, em data a ser confirmada, entre 20 a 31/10/2025 (data estimada, a depender da disponibilidade da instituição e dos servidores indicados).
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Descrição sucinta do objeto:
Contratação de turmas fechadas para os treinamentos sobre NR 33 (inicial/formação) e NR 35 (inicial/formação e recorrente/periódico), que serão ministrados exclusivamente aos servidores da SAR.
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Prioridade: ( ) Baixa ( ) Média ( X ) Alta Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa. |
Justificativa de prioridade Alta:
Trata-se de treinamentos exigidos (junto com o ASO) em acesso às áreas de risco laboral (espaço confinado-NR33 e altura-NR35).
As restrições orçamentárias deste ano adiaram a aprovação destes itens no PDP, fato que só ocorreu recentemente, após o envio do Memorando SEI 11772257 à SGP. |
Justificativa de necessidade
A demanda trata da contratação dos treinamentos sobre NR 33 e NR 35, que serão ministrados aos servidores da SAR.
A NR-33 é a Norma Regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos para a segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados. Seu objetivo principal é garantir a entrada, o trabalho e a saída segura desses ambientes, que são caracterizados por serem pouco ventilados e possuírem meios limitados de acesso e saída. A norma visa proteger os trabalhadores de riscos como deficiência ou excesso de oxigênio, gases tóxicos, poeiras e outros contaminantes presentes nesses locais.
A NR-35 é a Norma Regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde para o trabalho em altura no Brasil. Essa norma visa garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que exercem atividades em alturas superiores a dois metros do nível do solo, prevenindo quedas e outros acidentes.
No caso da SAR, os servidores eventualmente precisam fazer inspeções nas áreas de montagem e fabricação da Embraer, o que inclui a necessidade de adentrar em ambientes confinados e com elevação de altura (escadas e/ou andaimes).
A contratação destes eventos garantirá a capacitação adequada para que estes trabalhos sejam realizados da forma mais segura possível.
3. JUSTIFICATIVA EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA
<Somente preencher esse campo caso seja necessário o início imediato do processo de contratação; segundo o Decreto nº 10.947/2022 os DFDs deverão ser enviados, idealmente, até 1º de abril do ano de elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA, ou seja, no ano que antecede à execução do PCA. No ano de sua execução o PCA somente poderá ser alterado por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente, conforme "Observações - Item 3">
Trata-se de demanda que depende de aprovação no PDP, por parte da SGP. No entanto, as restrições orçamentárias deste ano adiaram a aprovação, que ocorreu após o envio do Memorando SEI 11772257.
4. MATERIAIS/SERVIÇOS
4.1 Serviços
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Nº do item |
Descrição |
Qtd. |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
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1 |
Curso NR33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados - Formação |
1 turma fechada, para até 12 participantes |
4.000,00 |
4.000,00 |
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2 |
Curso NR 35 - Segurança nas atividades com trabalho em altura inicial – Formação |
1 turma fechada, para até 12 participantes |
2.000,00 |
2.000,00 |
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3 |
Curso NR 35 - Segurança nas atividades com trabalho em altura inicial – Periódico |
1 turma fechada, para até 12 participantes |
2.000,00 |
2.000,00 |
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TOTAL (R$): |
8.000,00 |
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5. CONTRATAÇÕES RELACIONADAS
<Indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro documento de formalização de demanda para a sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas; caso não haja, informar "Não se aplica.">
A presente contratação está relacionada aos exames médicos para emissão dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) aos servidores da SAR, conforme processo SEI n. 00066.005417/2025-61.
6. INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
<Preencher esse campo caso seja necessário o início imediato do processo de contratação, conforme "Observações - Item 3">
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Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante |
E-mail funcional do servidor indicado |
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Henrique Shimanuki Muta |
henrique.muta@anac.gov.br |
7. ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC
<Preencher esse campo caso seja necessário o início imediato do processo de contratação e se tratar de bens/serviços de tecnologia da informação e comunicação, conforme "Observações - Item 3">
Não se aplica.
8. DADOS PESSOAIS
<Registrar nesse campo se haverá, ao longo da execução do contrato, o tratamento de dados pessoais controlados pela ANAC ou o compartilhamento de dados pessoais entre a ANAC e a contratada.> Em caso positivo, especificar, se possível, o seguinte:
- Quais serão os dados pessoais tratados?
- Serão tratados dados pessoais sensíveis? Se sim, quais?
- Como serão utilizados esses dados pessoais (qual a finalidade específica do tratamento)?
- Qual a base legal que fundamenta as atividades de tratamento (lei, norma, etc.)?
<Definições: Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; Exemplos: nome, endereço, e-mail, identidade, CPF, endereço de IP do computador; Dados pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Para registro nesse campo, deverá ser considerado apenas o tratamento de dados pessoais que se der especificamente no âmbito do serviço prestado à ANAC.>
Dados pessoais necessários para individualização dos participantes na demanda e emissão dos certificados (exemplo: nome completo, e CPF), além de dados de contato como email e/ou telefone.
9. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
<Preencher esse campo caso haja informações relevantes não incluídas nas seções anteriores do documento>
Trata-se de demanda para a contratação de treinamentos in company na modalidade "turma fechada", onde cada turma comporta um máximo de 12 alunos e o valor independe da quantidade de alunos participantes.
OBSERVAÇÕES:
1. O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
2. Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
3. Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
4. Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
5. Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
Observações:
O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
| | Documento assinado eletronicamente por Henrique Shimanuki Muta, Coordenador de Capacitação e Sistemas - CSIS, em 04/09/2025, às 17:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Luciana Ferreira Vieira, Superintendente de Aeronavegabilidade, Substituto(a), em 05/09/2025, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11983014 e o código CRC B941C76B. |
| Referência: Processo nº 00066.010074/2025-56 | SEI nº 11983014 |