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DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

 

Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.

Informações gerais 

Área Requisitante: 

<De acordo com o inciso II do Decreto 10.947/2022, a área requisitante é a unidade responsável por identificar a necessidade da contratação de bens, serviços e obras à requerê-la>

 

Superintendência de Aeronavegabilidade (SAR)

 

Data da conclusão da contratação:

<Essa é a data prevista para assinatura do contrato, Ata de Registro de preços ou emissão do empenho>

 

Preferencialmente, em data a ser confirmada, entre 20 a 31/10/2025 (data estimada, a depender da disponibilidade da instituição e dos servidores indicados).

 

Descrição sucinta do objeto:

 

Contratação de turmas fechadas para os treinamentos sobre NR 33 (inicial/formação) e NR 35 (inicial/formação e recorrente/periódico), que serão ministrados exclusivamente aos servidores da SAR.

 

Prioridade: 

(   ) Baixa

(   ) Média

( X )  Alta

Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa.

Justificativa de prioridade Alta:

 

Trata-se de treinamentos exigidos (junto com o ASO) em acesso às áreas de risco laboral (espaço confinado-NR33 e altura-NR35).

 

As restrições orçamentárias deste ano adiaram a aprovação destes itens no PDP, fato que só ocorreu recentemente, após o envio do Memorando SEI 11772257 à SGP.

 

Justificativa de necessidade

A demanda trata da contratação dos treinamentos sobre NR 33 e NR 35, que serão ministrados aos servidores da SAR.

A NR-33 é a Norma Regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos para a segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados. Seu objetivo principal é garantir a entrada, o trabalho e a saída segura desses ambientes, que são caracterizados por serem pouco ventilados e possuírem meios limitados de acesso e saída. A norma visa proteger os trabalhadores de riscos como deficiência ou excesso de oxigênio, gases tóxicos, poeiras e outros contaminantes presentes nesses locais.

A NR-35 é a Norma Regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde para o trabalho em altura no Brasil. Essa norma visa garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que exercem atividades em alturas superiores a dois metros do nível do solo, prevenindo quedas e outros acidentes.

No caso da SAR, os servidores eventualmente precisam fazer inspeções nas áreas de montagem e fabricação da Embraer, o que inclui a necessidade de adentrar em ambientes confinados e com elevação de altura (escadas e/ou andaimes).

A contratação destes eventos garantirá a capacitação adequada para que estes trabalhos sejam realizados da forma mais segura possível.

3.                    JUSTIFICATIVA EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA                                                                                                                                                                             

<Somente preencher esse campo caso seja necessário o início imediato do processo de contratação; segundo o Decreto nº 10.947/2022 os DFDs deverão ser enviados, idealmente, até 1º de abril do ano de elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA, ou seja, no ano que antecede à execução do PCA. No ano de sua execução o PCA somente poderá ser alterado por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente, conforme "Observações - Item 3">

Trata-se de demanda que depende de aprovação no PDP, por parte da SGP. No entanto, as restrições orçamentárias deste ano adiaram a aprovação, que ocorreu após o envio do Memorando SEI 11772257

4.                    MATERIAIS/SERVIÇOS                                                                                                                                                                                                                                              

4.1                       Serviços

 

Nº do item

Descrição

Qtd.

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

1

Curso NR33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados - Formação

1 turma fechada, para até 12 participantes

4.000,00

4.000,00

2

Curso NR 35 - Segurança nas atividades com trabalho em altura inicial – Formação

1 turma fechada, para até 12 participantes

2.000,00

2.000,00

3

Curso NR 35 - Segurança nas atividades com trabalho em altura inicial – Periódico

1 turma fechada, para até 12 participantes

2.000,00

2.000,00

TOTAL (R$):

8.000,00

 

 

5.                           CONTRATAÇÕES RELACIONADAS                                                                                                                                                                                                                                              

<Indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro documento de formalização de demanda para a sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas; caso não haja, informar "Não se aplica.">

 A presente contratação está relacionada aos exames médicos para emissão dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) aos servidores da SAR, conforme processo SEI n. 00066.005417/2025-61.

6.                                 INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO                                                                                                                                                                                                                    

<Preencher esse campo caso seja necessário o início imediato do processo de contratação, conforme "Observações - Item 3">

Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante

E-mail funcional do servidor indicado

Henrique Shimanuki Muta

henrique.muta@anac.gov.br

 

7.                         ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC                                                                                                                                                                                                                            

<Preencher esse campo caso seja necessário o início imediato do processo de contratação e se tratar de bens/serviços de tecnologia da informação e comunicação, conforme "Observações - Item 3">

Não se aplica.

8.                         DADOS PESSOAIS                                                                                                                                                                                                                            

                                                                                                  

<Registrar nesse campo se haverá, ao longo da execução do contrato, o tratamento de dados pessoais controlados pela ANAC ou o compartilhamento de dados pessoais entre a ANAC e a contratada.> Em caso positivo, especificar, se possível, o seguinte:

- Quais serão os dados pessoais tratados?

- Serão tratados dados pessoais sensíveis? Se sim, quais?

- Como serão utilizados esses dados pessoais (qual a finalidade específica do tratamento)?

- Qual a base legal que fundamenta as atividades de tratamento (lei, norma, etc.)?

<Definições: Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; Exemplos: nome, endereço, e-mail, identidade, CPF, endereço de IP do computador; Dados pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Para registro nesse campo, deverá ser considerado apenas o tratamento de dados pessoais que se der especificamente no âmbito do serviço prestado à ANAC.>

 

Dados pessoais necessários para individualização dos participantes na demanda e emissão dos certificados (exemplo: nome completo, e CPF), além de dados de contato como email e/ou telefone.

 

9.                                INFORMAÇÕES ADICIONAIS                                                                                                                                                                                                                                                    

<Preencher esse campo caso haja informações relevantes não incluídas nas seções anteriores do documento>

Trata-se de demanda para a contratação de treinamentos in company na modalidade "turma fechada", onde cada turma comporta um máximo de 12 alunos e o valor independe da quantidade de alunos participantes.

OBSERVAÇÕES:                                                                                                                                                                                                                                                                                          

1.                 O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

2.                  Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

3.                   Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

4.                   Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

5.                   Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).

Observações:

O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).


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Documento assinado eletronicamente por Henrique Shimanuki Muta, Coordenador de Capacitação e Sistemas - CSIS, em 04/09/2025, às 17:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Ferreira Vieira, Superintendente de Aeronavegabilidade, Substituto(a), em 05/09/2025, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11983014 e o código CRC B941C76B.




Referência: Processo nº 00066.010074/2025-56 SEI nº 11983014