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AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

Estudo Técnico Preliminar (ETP) Serviços/Compras

Processo nº 00066.010074/2025-56

 

informações básicas:

Número do processo: 00066.010074/2025-56

As demandas aqui tratadas visam dar suporte ao Documento de Formalização da Demanda (DFD) SEI n. 11983014.

descrição da necessidade da contratação:

A demanda trata da contratação dos treinamentos sobre NR 33 e NR 35, que serão ministrados aos servidores da SAR.

A NR-33 é a Norma Regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos para a segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados. Seu objetivo principal é garantir a entrada, o trabalho e a saída segura desses ambientes, que são caracterizados por serem pouco ventilados e possuírem meios limitados de acesso e saída. A norma visa proteger os trabalhadores de riscos como deficiência ou excesso de oxigênio, gases tóxicos, poeiras e outros contaminantes presentes nesses locais.

A NR-35 é a Norma Regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde para o trabalho em altura no Brasil. Essa norma visa garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que exercem atividades em alturas superiores a dois metros do nível do solo, prevenindo quedas e outros acidentes.

No caso da SAR, os servidores eventualmente precisam fazer inspeções nas áreas de montagem e fabricação da Embraer, o que inclui a necessidade de adentrar em ambientes confinados e com elevação de altura (escadas e/ou andaimes).

A contratação destes eventos garantirá a capacitação adequada para que estes trabalhos sejam realizados da forma mais segura possível.

área requisitante

Superintendência de Aeronavegabilidade (SAR)

descrição dos requisitos da contratação:

A instituição a ser contratada deverá demonstrar excelência na condução de capacitações, além de apresentar todos os documentos que comprovem os requisitos necessários à contratação, executando o serviço em conformidade com o contratado.

Quanto aos critérios e práticas de sustentabilidade, não há aplicabilidade neste caso, tendo em vista a natureza dos objetos a serem contratados.

LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO E SOLUÇÃO A CONTRATAR:

Trata-se de demanda de capacitação com necessidade de realização no formato presencial, em turma fechada, com capacidade de até 12 participantes por turma.

A proposta que melhor atendeu a demanda foi apresentada pelo SENAI de São José dos Campos, visto que grande parte do quadro de servidores da SAR está lotado nesta cidade, o que reduz a demanda por deslocamentos.

O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), criado pelo decreto-lei 4.048, de 22 de janeiro de 1942, é uma instituição privada brasileira de interesse público, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado. Trata-se de uma instituição do terceiro setor (conjunto de entidades da sociedade civil com fins públicos e não lucrativos, conservados pela ênfase na participação voluntária em âmbito não governamental). 

Trata-se também da mesma instituição que fornece o treinamento para os funcionários da Embraer. Dessa forma, a experiência que o SENAI detém nestes treinamentos poderá ser diferencial entre os demais treinamentos disponíveis no mercado, já que outras instituições ministram estes cursos com o foco na construção civil.

Ante o exposto, sugere-se a contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento nas hipóteses do art. 74, caput ou art. 74, inciso III, alínea "f", ambos, da Lei nº 14.133/20.

Descrição da solução como um todo:

3 (três) eventos externos exclusivos para servidores da SAR (in company, com turmas de no máximo 12 alunos), conforme Anexo 1 "Lista de possíveis alunos" (SEI nº 12006273).

ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS:

36 (trinta e seis) vagas em treinamentos aos servidores da SAR, sendo 3 turmas in company de no máximo 12 alunos cada.

ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:

O valor total estimado para as contratações é de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO:

A prestação do serviço é indivisível já que os cursos são presenciais e alguns dos participantes precisarão se deslocar de Brasília para São José dos Campos, onde se encontrarão com os demais colegas que comporão as turmas.

Neste contexto, faz-se necessário que os cursos ocorram em sequência, a fim de evitar mais custos com deslocamentos e diárias.

CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

A presente contratação está relacionada aos exames médicos para emissão dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) aos servidores da SAR, conforme processo SEI n. 00066.005417/2025-61.

ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO:

A contratação aqui demandada encontra-se em consonância com o Plano Estratégico da ANAC 2020-2026, notadamente com o objetivo estratégico OE12: Fortalecer a gestão, o desenvolvimento e a valorização das pessoas com foco no desempenho institucional.

Além disso, a pretensa contratação está prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) de 2025.

BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO:

A contratação destes eventos garantirá a capacitação adequada para que estes trabalhos sejam realizados da forma mais segura possível.

PROVIDÊNCIAS PARA A ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO:

Não se aplica, já que trata-se de contratação para cursos presenciais em ambiente apropriado da contratada.

POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS

Não há impacto ambiental em relação aos objetos destas contratações.

DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO:

Declaramos, com base nas informações acima reunidas, que a contratação é viável e está em consonância com a legislação vigente.

 

INTEGRANTE DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Henrique Shimanuki Muta, Coordenador de Capacitação e Sistemas - CSIS, em 04/09/2025, às 17:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luciana Ferreira Vieira, Superintendente de Aeronavegabilidade, Substituto(a), em 22/09/2025, às 18:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11992042 e o código CRC 6341D83B.




Referência: Processo nº 00066.010074/2025-56 SEI nº 11992042