Estudo Técnico Preliminar (ETP) Serviços/Compras
Processo nº 00066.010074/2025-56
informações básicas:
Número do processo: 00066.010074/2025-56
As demandas aqui tratadas visam dar suporte ao Documento de Formalização da Demanda (DFD) SEI n. 11983014.
descrição da necessidade da contratação:
A demanda trata da contratação dos treinamentos sobre NR 33 e NR 35, que serão ministrados aos servidores da SAR.
A NR-33 é a Norma Regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos para a segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados. Seu objetivo principal é garantir a entrada, o trabalho e a saída segura desses ambientes, que são caracterizados por serem pouco ventilados e possuírem meios limitados de acesso e saída. A norma visa proteger os trabalhadores de riscos como deficiência ou excesso de oxigênio, gases tóxicos, poeiras e outros contaminantes presentes nesses locais.
A NR-35 é a Norma Regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde para o trabalho em altura no Brasil. Essa norma visa garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que exercem atividades em alturas superiores a dois metros do nível do solo, prevenindo quedas e outros acidentes.
No caso da SAR, os servidores eventualmente precisam fazer inspeções nas áreas de montagem e fabricação da Embraer, o que inclui a necessidade de adentrar em ambientes confinados e com elevação de altura (escadas e/ou andaimes).
A contratação destes eventos garantirá a capacitação adequada para que estes trabalhos sejam realizados da forma mais segura possível.
área requisitante
Superintendência de Aeronavegabilidade (SAR)
descrição dos requisitos da contratação:
A instituição a ser contratada deverá demonstrar excelência na condução de capacitações, além de apresentar todos os documentos que comprovem os requisitos necessários à contratação, executando o serviço em conformidade com o contratado.
Quanto aos critérios e práticas de sustentabilidade, não há aplicabilidade neste caso, tendo em vista a natureza dos objetos a serem contratados.
LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO E SOLUÇÃO A CONTRATAR:
Trata-se de demanda de capacitação com necessidade de realização no formato presencial, em turma fechada, com capacidade de até 12 participantes por turma.
A proposta que melhor atendeu a demanda foi apresentada pelo SENAI de São José dos Campos, visto que grande parte do quadro de servidores da SAR está lotado nesta cidade, o que reduz a demanda por deslocamentos.
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), criado pelo decreto-lei 4.048, de 22 de janeiro de 1942, é uma instituição privada brasileira de interesse público, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado. Trata-se de uma instituição do terceiro setor (conjunto de entidades da sociedade civil com fins públicos e não lucrativos, conservados pela ênfase na participação voluntária em âmbito não governamental).
Trata-se também da mesma instituição que fornece o treinamento para os funcionários da Embraer. Dessa forma, a experiência que o SENAI detém nestes treinamentos poderá ser diferencial entre os demais treinamentos disponíveis no mercado, já que outras instituições ministram estes cursos com o foco na construção civil.
Ante o exposto, sugere-se a contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento nas hipóteses do art. 74, caput ou art. 74, inciso III, alínea "f", ambos, da Lei nº 14.133/20.
Descrição da solução como um todo:
3 (três) eventos externos exclusivos para servidores da SAR (in company, com turmas de no máximo 12 alunos), conforme Anexo 1 "Lista de possíveis alunos" (SEI nº 12006273).
ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS:
36 (trinta e seis) vagas em treinamentos aos servidores da SAR, sendo 3 turmas in company de no máximo 12 alunos cada.
ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
O valor total estimado para as contratações é de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO:
A prestação do serviço é indivisível já que os cursos são presenciais e alguns dos participantes precisarão se deslocar de Brasília para São José dos Campos, onde se encontrarão com os demais colegas que comporão as turmas.
Neste contexto, faz-se necessário que os cursos ocorram em sequência, a fim de evitar mais custos com deslocamentos e diárias.
CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
A presente contratação está relacionada aos exames médicos para emissão dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) aos servidores da SAR, conforme processo SEI n. 00066.005417/2025-61.
ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO:
A contratação aqui demandada encontra-se em consonância com o Plano Estratégico da ANAC 2020-2026, notadamente com o objetivo estratégico OE12: Fortalecer a gestão, o desenvolvimento e a valorização das pessoas com foco no desempenho institucional.
Além disso, a pretensa contratação está prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) de 2025.
BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO:
A contratação destes eventos garantirá a capacitação adequada para que estes trabalhos sejam realizados da forma mais segura possível.
PROVIDÊNCIAS PARA A ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO:
Não se aplica, já que trata-se de contratação para cursos presenciais em ambiente apropriado da contratada.
POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
Não há impacto ambiental em relação aos objetos destas contratações.
DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO:
Declaramos, com base nas informações acima reunidas, que a contratação é viável e está em consonância com a legislação vigente.
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INTEGRANTE DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
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| | Documento assinado eletronicamente por Henrique Shimanuki Muta, Coordenador de Capacitação e Sistemas - CSIS, em 04/09/2025, às 17:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Luciana Ferreira Vieira, Superintendente de Aeronavegabilidade, Substituto(a), em 22/09/2025, às 18:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11992042 e o código CRC 6341D83B. |
| Referência: Processo nº 00066.010074/2025-56 | SEI nº 11992042 |