DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
Informações gerais
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Área Requisitante: Assessoria de Comunicação Social |
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Data da conclusão da contratação: 30/05/2025 |
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Descrição sucinta do objeto: Contratação de 18 licenças do serviço de softwares da Adobe Creative Cloud |
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Prioridade: ( ) Baixa ( ) Média (X) Alta Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa. |
Justificativa de prioridade Alta: O contrato atual 00058.031031/2020-07 se encerra em 02/07/2025 e atingiu o limite máximo previsto para renovações. Sem essas ferramentas de edição de imagem e vídeo a Assessoria de Comunicação pode paralisar grande parte de seus serviços afetando diretamente a imagem institucional da Agência. |
Justificativa de necessidade
A contratação dos softwares da Adobe é justificável por diversas razões estratégicas e técnicas, especialmente considerando a robustez e a integração entre as ferramentas oferecidas pela Adobe Creative Cloud. Aqui estão os principais pontos que justificam essa escolha:
Além disso, a Ascom já utiliza esse serviço com 6 servidores capacitados para uso dos softwares, necessitando do serviço para continuidade do seu trabalho de produção de peças publicitárias de comunicação interna e de comunicação externa, bem como a manutenção do portal da ANAC na internet. Os servidores da GTCA/SGP também utilizam algumas licenças para atividades de produção de materiais que comporão eventos internos de capacitação e de manutenção do Portal de Capacitação da ANAC. Da mesma forma, a Ascom tem promovido ações de descentralização da comunicação visual entre os setores Agência viabilizando, em caráter temporário, licenças desses softwares para servidores que justifiquem seu uso para determinados projetos institucionais.
3. JUSTIFICATIVA EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA
Não há.
4. MATERIAIS/SERVIÇOS
4.1 Serviços
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Nº do item |
Descrição |
Qtd. |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
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1 |
Contratação de plano de assinatura da Adobe Creative Cloud |
18 |
300,00/mês |
5.400,00/mês |
5. CONTRATAÇÕES RELACIONADAS
5.1. Não há.
6. INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
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Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante |
E-mail funcional do servidor indicado |
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Fabrício Geovane Monteiro Fagundes |
fabricio.fagundes@anac.gov.br |
7. ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC
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ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS |
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ID |
Objetivos Estratégicos |
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OE7 |
Fortalecer a comunicação e o papel da agência. |
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ALINHAMENTO AO PDTIC (vigente) |
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ID |
Projeto do PDTIC |
Meta do PDTIC associada |
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8. DADOS PESSOAIS
8.1. Serão compartilhados no contrato público firmado entre a Anac e a empresa contratada: Nome e CNPJ da empresa. Nome, CPF e RG do(a) representante de empresa.
9. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
9.1. Não há.
OBSERVAÇÕES:
1. O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
2. Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
3. Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
4. Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
5. Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
Observações:
O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
| | Documento assinado eletronicamente por Fabricio Geovane Monteiro Fagundes, Técnico(a) em Regulação de Aviação Civil, em 22/01/2025, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Marcio Pacelli de Oliveira, Chefe da Assessoria de Comunicação, Substituto(a), em 23/01/2025, às 17:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11062973 e o código CRC B5180105. |
| Referência: Processo nº 00058.005755/2025-00 | SEI nº 11062973 |