Timbre

Nota Técnica nº 236/2025/GTLC/GEST/SAF

Assunto

Contratação de licença de software de Design Gráfico, com direito de atualização e suporte, durante o período de 12 (doze) meses, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital de Licitação SRP nº 4/2024 - Central de Compras/UASG 201057 - (sei! 11714110) e no Termo de Referência nº 36/2023 (sei! 11714148).

sumário executivo

Esta nota técnica sintetiza as informações presentes neste processo, referentes à Ata de Registro de Preços nº 40/2024 (sei! 11714074), para contratação do fornecedor MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 04.198.254/0001-17, voltado à subscrição de licenças do serviço de software da Adobe Creative Cloud, por 12 meses, para atender a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Análise

O processo de contratação, deflagrado pelo Documento de Formalização de Demanda - DFD (sei! 11062973) da Assessoria de Comunicação Social - ASCOM, trouxe a seguinte justificativa para a contratação:

2.1. A contratação dos softwares da Adobe é justificável por diversas razões estratégicas e técnicas, especialmente considerando a robustez e a integração entre as ferramentas oferecidas pela Adobe Creative Cloud. Aqui estão os principais pontos que justificam essa escolha:

- Ampla Gama de Ferramentas Profissionais: A Adobe oferece um conjunto de softwares que cobrem praticamente todas as necessidades da Ascom, incluindo edição de imagens (Photoshop), design gráfico (Illustrator), edição de vídeo (Premiere Pro), animação (After Effects) e gerenciamento de documentos (Adobe Acrobat). Esta integração facilita o fluxo de trabalho entre diferentes mídias e plataformas.

- Padrão do Mercado: Os softwares da Adobe são amplamente reconhecidos como padrão de mercado nas áreas de design gráfico, edição de vídeo e produção de conteúdo digital.
- Atualizações Constantes e Inovação: A assinatura da Adobe Creative Cloud garante acesso às versões mais recentes dos softwares sem custo adicional, além de novas funcionalidades que são regularmente introduzidas. Isso mantém a Ascom na vanguarda tecnológica, capaz de explorar as mais recentes inovações para comunicação visual e multimídia.
- Colaboração e Acesso Remoto: Com a Adobe Creative Cloud, arquivos e projetos podem ser armazenados na nuvem, facilitando o acesso e a colaboração em tempo real entre membros da equipe, independentemente de sua localização física. Isso é especialmente relevante no contexto de trabalho híbrido da Agência.
- Eficiência e Integração: A integração entre os diferentes softwares da Adobe permite uma eficiência operacional significativa, reduzindo o tempo necessário para transferir arquivos entre diferentes plataformas ou converter formatos. Isso resulta em um processo de produção mais rápido e menos propenso a erros.
 - Treinamento e Suporte: A Adobe oferece vastos recursos de treinamento e suporte técnico, o que pode ajudar a minimizar interrupções e acelerar o desenvolvimento de habilidades dentro da equipe.
2.2. Além disso, a Ascom já utiliza esse serviço com 6 servidores capacitados para uso dos softwares, necessitando do serviço para continuidade do seu trabalho de produção de peças publicitárias de comunicação interna e de comunicação externa, bem como a manutenção do portal da ANAC na internet. Os servidores da GTCA/SGP também utilizam algumas licenças para atividades de produção de materiais que comporão eventos internos de capacitação e de manutenção do Portal de Capacitação da ANAC. Da mesma forma, a Ascom tem promovido ações de descentralização da comunicação visual entre os setores Agência viabilizando, em caráter temporário, licenças desses softwares para servidores que justifiquem seu uso para determinados projetos institucionais.

Ato contínuo, constituiu-se a Equipe de Planejamento da Contratação pela Portaria nº 16706, de 02 de abril de 2025 (sei! 11366395), que, por meio do Estudo Técnico Preliminar (ETP) - 28/2025 (sei! 11687726), elencou três possíveis soluções para atendimento dessa demanda: i. Adobe Creative Cloud; ii. Softwares proprietários por licença individualizada; e iii. Softwares gratuitos.

Mediante uma análise comparativa dessas soluções, a Equipe de Planejamento da Contratação concluiu, sob uma perspectiva técnica e econômica, vide itens 14 e 15 do ETP, que: 

14.1. A contratação da suíte de softwares e aplicativos da Adobe Creative Cloud e do banco de imagens da Adobe Stock é altamente estratégica para a Ascom, especialmente considerando que a equipe já possuímos ampla expertise acumulada ao longo de 15 anos utilizando os softwares Adobe. A continuidade do uso dessas soluções oferece benefícios claros que dificilmente seriam replicados por soluções alternativas do mercado:
 - Curva de Aprendizado Mínima: a equipe de designers da Ascom domina profundamente as ferramentas Adobe, o que assegura máxima produtividade e eficiência desde o início, reduzindo drasticamente o tempo gasto com treinamento ou adaptação a novos softwares.
 - Compatibilidade e Integração Superior: Os softwares Adobe possuem integração perfeita entre si (Illustrator, Photoshop, InDesign, Premiere Pro, After Effects, entre outros) e entre o Adobe Stock. Isso permite uma colaboração ágil, fluída e eficiente, mantendo a consistência de projetos e facilitando a comunicação interna.
 - Inovação Contínua e Atualizações Constantes: A Adobe investe constantemente em novas tecnologias, Inteligência Artificial (Adobe Sensei), atualizações regulares e melhorias de desempenho, garantindo que a equipe esteja sempre equipada com ferramentas modernas e competitivas.
 - Bibliotecas e Recursos Colaborativos: O acesso às bibliotecas compartilhadas, fontes exclusivas (Adobe Fonts), armazenamento na nuvem e recursos de colaboração em tempo real garantem que nossos processos sejam mais rápidos e ágeis, facilitando a gestão eficiente dos projetos.
 - Reconhecimento e Padrão de Mercado: A Creative Cloud é amplamente reconhecida e utilizada pela indústria criativa global.
 14.2. Em suma, a contratação da Adobe Creative Cloud e da Adobe Stock não apenas preserva a produtividade da equipe como potencializa sua capacidade criativa e colaborativa, resultando em ganhos tangíveis em qualidade e eficiência operacional.

(...)

15.1. A decisão pela contratação integrada da Adobe Creative Cloud e Adobe Stock é economicamente justificada pelos seguintes fatores estratégicos e financeiros:
 - Conforme exposto na Análise Comparativa de Custo, o custo anual da Adobe Creative Cloud que possui todos os softwares necessários para atender as necessidades da contratação se mostrou, consideravelmente, mais vantajoso do que o custo de se contratar os softwares individualmente para atender cada uma das necessidades.
 - Redução de Custos com Produtividade: Ao oferecer integração direta entre recursos criativos (Adobe Stock) e softwares (Creative Cloud), há redução significativa no tempo gasto com pesquisas externas, produção interna de conteúdo visual e retrabalho. Isso gera aumento imediato de produtividade, otimizando o uso das horas de trabalho dos designers, refletindo em economia real para a organização.

- Economia com Licenciamento Simplificado: A contratação da Adobe Creative Cloud é feita por assinatura, garantindo acesso constante a atualizações técnicas, sem necessidade de novos investimentos em licenças avulsas ou atualizações individuais. Já o Adobe Stock oferece licenciamento transparente e claro, prevenindo riscos de penalidades financeiras por direitos autorais, reduzindo custos com eventual regularização.
 - Redução de Gastos com Treinamento e Capacitação: Considerando que a equipe já domina amplamente as ferramentas Adobe, optar pela continuidade com a Adobe Creative Cloud evita gastos adicionais significativos com treinamento, adaptação técnica e requalificação profissional. A migração para outras plataformas exigiria investimentos elevados e tempo improdutivo da equipe.
 - Economia com Aquisição de Recursos Visuais: Ao utilizar Adobe Stock, a equipe tem acesso rápido a milhões de conteúdos profissionais (imagens, vídeos, vetores e áudios), economizando o custo que seria necessário para produção interna ou contratação de fornecedores externos (fotógrafos, ilustradores ou bancos de imagens individuais), reduzindo gastos operacionais.
 - Redução de Custos Operacionais com Armazenamento: A solução Adobe Creative Cloud fornece armazenamento seguro em nuvem para arquivos e projetos, diminuindo significativamente os custos associados à infraestrutura tecnológica própria, como servidores, backups e manutenção técnica especializada.
 - Melhor Previsibilidade Financeira: O modelo de assinatura mensal ou anual proporciona uma previsibilidade financeira que facilita a gestão orçamentária da organização, permitindo um planejamento econômico preciso e controle efetivo das despesas relacionadas às ferramentas criativas.
 - Redução de Riscos Financeiros e Jurídicos: O licenciamento garantido dos recursos disponibilizados via Adobe Stock elimina os riscos jurídicos e financeiros associados ao uso indevido de conteúdos protegidos, evitando multas, penalidades e processos legais que poderiam gerar prejuízos financeiros significativos.

Nesse contexto, verificou-se que no Edital de Licitação SRP nº 4/2024, da Central de Compras/UASG 201057 - (sei! 11714110) o fornecedor MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 04.198.254/0001-17, foi o vencedor do item 1, Grupo 01, do Termo de Referência (sei! 11714148), o qual refere-se ao item que a Anac pretende contratar na qualidade de entidade não participante da citada licitação. A tabela abaixo apresenta esse item, indicado na Ata de Registro de Preços (sei! 11714074), bem como seu quantitativo, referente à demanda da Agência:

GRUPO

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE (12 meses)

VALOR UNITÁRIO R$

VALOR TOTAL (12 meses)

R$

1

1

Adobe Creative Cloud VIP Teams Governamental All Apps

Licença Subscrição por 12 meses

18

4.798,00

86.364,00

Destaca-se que a proposta de contratação não requer submissão à Procuradoria Federal Especializada junto à Anac, dado que o §4º do art. 7º do Decreto nº 11.462/2023 estabelece a competência exclusiva da assessoria jurídica do órgão Gerenciador - Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - para análise e aprovação dos instrumentos pertinentes à contratação:

Art. 7º  Compete ao órgão ou à entidade gerenciadora praticar todos os atos de controle e de administração do SRP, em especial:

§ 4º O exame e a aprovação das minutas do edital, dos avisos ou dos instrumentos de contratação direta e do contrato serão efetuados exclusivamente pela Assessoria Jurídica do órgão ou da entidade gerenciadora.

Do mesmo modo, verifica-se a inaplicabilidade do Parecer Referencial 4/2025/CPUC/SUBCONSU/PGF/AGU (sei! 11758042), haja vista que o seu item 12. determina que, caso o valor da contratação por adesão não supere 1% do valor caracterizado pela lei como contratação de grande vulto, o citado Parecer não será aplicável.[1]

Adicionalmente, verifica-se a existência de disponibilidade orçamentária para cobertura das despesas decorrentes da contratação em tela e classificação contábil, conforme consta no Despacho COORC (sei! 11745510).

referência

[1] Segundo o item 12. do Parecer Referencial 4/2025/CPUC/SUBCONSU/PGF/AGU: "12. Por envolverem regulamentos específicos, este parecer referencial se aplica exclusivamente a adesões a atas de
 registro de preços de TIC, não sendo aplicável a: (...) - caso o valor da contratação por adesão não supere 1% do valor caracterizado pela lei como contratação de grande vulto (art. 6º, XXII, da Lei nº 14.133, de 2021), considerada a atualização anual legalmente exigida (análise jurídica dispensada em razão da ON AGU n. 88/2024)". O Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, atualizou o valor de que trata o art. 6º, XXII, da Lei nº 14.133, de 2021, para R$ 250.902.323,87 (duzentos e cinquenta milhões novecentos e dois mil trezentos e vinte e três reais e oitenta e sete centavos).

conclusão

Diante do exposto, mediante a anuência subscrita do Sr. Gerente Técnico de Licitações e Contratos, solicita-se o envio do processo à Sra. Gerente de Gestão Estratégica de Recursos para que, caso de acordo, autorize a proposta de contratação do fornecedor MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 04.198.254/0001-17, e a consequente emissão da nota de empenho referente ao valor total de R$ 86.364,00 (oitenta e seis mil, trezentos e sessenta e quatro reais).

Posteriormente, para a continuidade da contratação, faz-se necessário o retorno do processo a esta GTLC/SAF.

À consideração superior.

(assinado eletronicamente)

FABIANO BENTO

Analista Administrativo

De acordo.

(assinado eletronicamente)

LAERTE GIMENES RODRIGUES

Gerente Técnico de Licitações e Contratos

 

1. Autorizo a contratação do fornecedor MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 04.198.254/0001-17.

2. Encaminhe-se à Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO) para emissão da nota de empenho, para a cobertura da contratação, no valor total de R$ 86.364,00 (oitenta e seis mil, trezentos e sessenta e quatro reais).

3. Posteriormente, encaminhe-se à GTLC para as providências decorrentes.

 

(assinado eletronicamente)

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Gerente de Gestão Estratégica de Recursos


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fabiano Benedito de Siqueira Bento, Analista Administrativo, em 11/07/2025, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Analista Administrativo, em 11/07/2025, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 14/07/2025, às 09:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11714970 e o código CRC 6621096D.




Referência: Processo nº 00058.005755/2025-00 SEI nº 11714970