Timbre

Despacho

1 - LICITAÇÃO E VÍNCULO CONTRATUAL

FORNECEDOR

MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA

CONTRATAÇÃO

Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preços nº 90001/2024 - Processo nº 00058.005755/2025-00

CNPJ

04.198.254/0001-17

CONTRATO: 27/2025 (RCA142527)

VIGÊNCIA: 30/07/2026 (11871343)

OBJETO

Contratação de licenças de software de Design Gráfico, com direito de atualização e suporte, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

2 - ORÇAMENTO

EMPENHO

CLASSIFICAÇÃO

PI

VPD

FONTE

VALOR

2025NE000392

3.33.90.40.06

22TASF24040

3.3.2.3.1.09.00

1050000008

R$ 86.364,00

TOTAL

R$ 86.364,00

3 – LIQUIDAÇÃO E ATESTE PELO GESTOR RESPONSÁVEL

NOTA FISCAL

EMISSÃO

COMPETÊNCIA

VALOR

5488

03/09/2025

2025/2026

R$ 86.364,00

ATESTE E
LIQUIDAÇÃO

Gestor: Fabrício Geovane Monteiro Fagundes - Portaria 17497 (11831328)

Data: 16/09/2025

Fiscal Administrativo: Jorge Henrique Freitas dos Santos - Portaria 17497 (11831328)

Data: 26/09/2025

Encaminhamento: Despacho de Ateste de Despesa 40 (12063328) e Relatório da Fiscalização Administrativa 12116349

4 - INFORMAÇÕES DE CUSTOS

CENTRO DE CUSTO

COMPETÊNCIA

CÓDIGO SIORG

DESCRIÇÃO CÓDIGO SIORG

UG BENEFICIADA

VALOR

0900

2025/2026

86144

ANAC

113214

R$ 86.364,00

5 – REGULARIDADE FISCAL 

SICAF

Verificada Autenticidade do Documento Fiscal

Benefício Tributário

( x ) Adimplente

( x ) Sim

(    ) Optante pelo Simples Nacional

(    ) Inadimplente

(    ) Não se aplica

(    ) Entidade Imune

 

 

(    ) Entidade Isenta

6 – RETENÇÃO E VALOR LÍQUIDO A SER PAGO

TRIBUTOS

BASE DE CÁLCULO

CÓDIGO

ALÍQUOTA

VALOR DA RETENÇÃO

FEDERAL

R$ 86.364,00

6190

9,45%

R$ 8.161,39

MUNICIPAL

R$ 86.364,00

9701/1782

2,00%

R$ 1.727,28

INSS

 

 

 

-

GLOSA

-

VALOR LÍQUIDO A SER PAGO

R$ 76.475,33

 

OBSERVAÇÕES

 

NP 1071

NS 5147 e 5149

 

Tributos Federais: Conforme disposto nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, será efetuada a retenção de 9,45%, no código 6190. Tal alíquota está prevista na Coluna 06 do Anexo I deste mesmo normativo.

 

INSS: Não haverá retenção de INSS, pois o serviço não se enquadra nos requisitos dos artigos 111 e 112 da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022.

 

Tributos Municipais: Conforme disposto no caput do art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador. O serviço enquadra-se no item de 1.05 (Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação) da lista de serviços anexa à referida Lei Complementar. Adicionalmente, conforme o art. 8º, inciso VIII do Decreto nº 25.508/2005 do Distrito Federal, os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta são responsáveis pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza cujo local da prestação do serviço situe-se no Distrito Federal. A alíquota de ISSQN para todos os serviços de informática e congêneres foi uniformizada para 2%, nos termos da Lei Complementar nº 963, de 03 de janeiro de 2020. 

 

6 - SUBSCREVEM

Gestor Financeiro

Ordenador de Despesas


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Viviane Santos Silva, Gestor Financeiro, em 29/09/2025, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Ordenador(a) de Despesas, em 29/09/2025, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12098502 e o código CRC A9435959.




Referência: Processo nº 00058.005755/2025-00 SEI nº 12098502