Despacho
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1 - LICITAÇÃO E VÍNCULO CONTRATUAL |
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FORNECEDOR |
MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA |
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CONTRATAÇÃO |
Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preços nº 90001/2024 - Processo nº 00058.005755/2025-00 |
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CNPJ |
04.198.254/0001-17 |
CONTRATO: 27/2025 (RCA142527) |
VIGÊNCIA: 30/07/2026 (11871343) |
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OBJETO |
Contratação de licenças de software de Design Gráfico, com direito de atualização e suporte, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. |
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2 - ORÇAMENTO |
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EMPENHO |
CLASSIFICAÇÃO |
PI |
VPD |
FONTE |
VALOR |
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2025NE000392 |
3.33.90.40.06 |
22TASF24040 |
3.3.2.3.1.09.00 |
1050000008 |
R$ 86.364,00 |
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TOTAL |
R$ 86.364,00 |
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3 – LIQUIDAÇÃO E ATESTE PELO GESTOR RESPONSÁVEL |
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NOTA FISCAL |
EMISSÃO |
COMPETÊNCIA |
VALOR |
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5488 |
03/09/2025 |
2025/2026 |
R$ 86.364,00 |
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ATESTE E |
Gestor: Fabrício Geovane Monteiro Fagundes - Portaria 17497 (11831328) |
Data: 16/09/2025 |
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Fiscal Administrativo: Jorge Henrique Freitas dos Santos - Portaria 17497 (11831328) |
Data: 26/09/2025 |
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Encaminhamento: Despacho de Ateste de Despesa 40 (12063328) e Relatório da Fiscalização Administrativa 12116349 |
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4 - INFORMAÇÕES DE CUSTOS |
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CENTRO DE CUSTO |
COMPETÊNCIA |
CÓDIGO SIORG |
DESCRIÇÃO CÓDIGO SIORG |
UG BENEFICIADA |
VALOR |
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0900 |
2025/2026 |
86144 |
ANAC |
113214 |
R$ 86.364,00 |
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5 – REGULARIDADE FISCAL |
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SICAF |
Verificada Autenticidade do Documento Fiscal |
Benefício Tributário |
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( x ) Adimplente |
( x ) Sim |
( ) Optante pelo Simples Nacional |
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( ) Inadimplente |
( ) Não se aplica |
( ) Entidade Imune |
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( ) Entidade Isenta |
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6 – RETENÇÃO E VALOR LÍQUIDO A SER PAGO |
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TRIBUTOS |
BASE DE CÁLCULO |
CÓDIGO |
ALÍQUOTA |
VALOR DA RETENÇÃO |
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FEDERAL |
R$ 86.364,00 |
6190 |
9,45% |
R$ 8.161,39 |
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MUNICIPAL |
R$ 86.364,00 |
9701/1782 |
2,00% |
R$ 1.727,28 |
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INSS |
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- |
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GLOSA |
- |
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VALOR LÍQUIDO A SER PAGO |
R$ 76.475,33 |
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OBSERVAÇÕES |
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NP 1071 NS 5147 e 5149
Tributos Federais: Conforme disposto nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, será efetuada a retenção de 9,45%, no código 6190. Tal alíquota está prevista na Coluna 06 do Anexo I deste mesmo normativo.
INSS: Não haverá retenção de INSS, pois o serviço não se enquadra nos requisitos dos artigos 111 e 112 da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022.
Tributos Municipais: Conforme disposto no caput do art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador. O serviço enquadra-se no item de 1.05 (Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação) da lista de serviços anexa à referida Lei Complementar. Adicionalmente, conforme o art. 8º, inciso VIII do Decreto nº 25.508/2005 do Distrito Federal, os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta são responsáveis pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza cujo local da prestação do serviço situe-se no Distrito Federal. A alíquota de ISSQN para todos os serviços de informática e congêneres foi uniformizada para 2%, nos termos da Lei Complementar nº 963, de 03 de janeiro de 2020.
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6 - SUBSCREVEM |
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Gestor Financeiro |
Ordenador de Despesas |
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| | Documento assinado eletronicamente por Viviane Santos Silva, Gestor Financeiro, em 29/09/2025, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Ordenador(a) de Despesas, em 29/09/2025, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12098502 e o código CRC A9435959. |
| Referência: Processo nº 00058.005755/2025-00 | SEI nº 12098502 |