Timbre
 

Anexo 16


                                                                                                         RELATÓRIO DA FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 
 

INFORMAÇÕES GERAIS DO CONTRATO

Contratada: MCR Sistemas e Consultoria LTDA.  CNPJ: 04.198.254/0001-17
Contrato nº: 027/ANAC/2025  Vigência: de 29/07/2025 a  29/07/2026
Objeto do Contrato:  

O objeto do presente instrumento é a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de licenças de software de Design Gráfico, com direito de atualização e suporte. A contratação de licença de software de Design Gráfico, com direito de atualização e suporte, vigorará durante o período de 12 (doze) meses, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital de Licitação SRP nº 4/2024 - Central de Compras/UASG 201057 - (Sei! 11714110) e no Termo de Referência nº 45/2025 (Sei! 11997130).

Mês de referência da análise: Setembro / 2025  Nº do Processo Pagamento (SEI): 00058.005755/2025-00

 

1.    DA ANÁLISE QUANTO À ADERÊNCIA CONTRATUAL

1.1 - No desempenho das atribuições que me foram conferidas, enquanto Fiscal Administrativo deste contrato, por meio da Portaria de Designação de Fiscais nº 17.497, de 22 de Julho de 2025 (Sei! 11831328), bem como com fundamento no item IV do art. 33 da Instrução Normativa da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia nº 01/2019, de 04 de abril de 2019, informo que realizei a análise quanto à aderência contratual da Contratada aos termos do Contrato, conforme demonstrado no documento "Manifestação quanto à aderência Contratual" (Sei! 12116344

2.    DA ANÁLISE DA REGULARIDADE QUANTO AO FLUXO DO PAGAMENTO E A NOTA FISCAL 

2.1 - No presente processo, foi observado o regular cumprimento dos procedimentos previstos no fluxo de pagamento, tais como:

- Emissão da Ordem de Serviço (Sei! 11872171);

- Despacho de Registro de Despesa em Liquidação (quando do recebimento da demanda - Não verificado no Processo);

- Emissão do Termo de Recebimento Provisório - TRP (Sei! 10441135),

- Formulário de Manifestação Administrativa quanto à aderência contratual (Sei! 12116344)

- Emissão do Termo de Recebimento Provisório - TRP (Sei! 12056501).

- Emissão do Termo de Recebimento Definitivo de análise dos critérios técnicos, conforme (Sei! 11966214)

- Recebimento da Nota Fiscal nº 5488 (Sei 12056462)

2.2 - A Contratada faturou os serviços prestados no mês de Setembro de 2025, por meio da emissão da Nota Fiscal nº 5488 (Sei! 12056462), no que foi observado o seguinte:

a) Cumprimento do requisito previsto na cláusula de pagamento;

b) A discriminação e volume dos serviços foram respeitados, conforme Termo de Recebimento Definitivo (Sei! 11966214).

c) O valor cobrado corresponde exatamente ao valor aceito pela Equipe de Fiscalização Técnica do Contrato, por meio do Termo de Recebimento Definitivo - TRD (Sei! 11966214), o que foi informado anteriormente pelo Gestor do Contrato à Contratada, quando da autorização dada para a emissão da nota fiscal.

2.3 - Informo que, logo após o ateste definitivo da nota fiscal / fatura pelo Gestor do Contrato, o instrumento de cobrança do contrato deverá ser cadastrada no Sistema de Contratação e Compras do Governo Federal sítio <<www.comprasnet .gov.br/contratos>> . 

3.    DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS

3.1 - A Contratada encaminhou as Certidões previstas no Contrato (Sei! 10417572).

3.2 - Apesar do encaminhamento da documentação trabalhista e previdenciária pela Contratada, não foi necessária a sua análise, por esta fiscalização, porque não se trata de uma contratação de prestação de serviço de TIC com o uso de mão da obra da Contratada em regime de dedicação exclusiva alocada dentro das instalações da  ANAC, conforme entendimento da Procuradoria Federal especializada junto à ANAC.

3.3 - Não há manifestação a se fazer quanto à regularidade trabalhista e previdenciária, pois não se trata de uma contratação envolvendo posto de serviço com o uso de mão de obra em regime de dedicação exclusiva à ANAC.

3. 4 - Portanto, não há inconsistências a relatar nem providencias a adotar.

4.    DA INFORMAÇÕES DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA (SALDO DO CONTRATO)

Valor Global do Contrato:   R$ 86.364,00 (oitenta e seis mil, trezentos e sessenta e quatro reais) (Sei! 11860770)  
Valor Mensal do Contrato:  Pagamento em parcela única  
Período de vigência do Contrato: 

 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato:

 Data da assinatura: 29/07/2025 (Sei! 11860770)

 
INFORMAÇÃO DO PAGAMENTO DO MÊS DE ANÁLISE    
Nº da Nota fiscal  5488 (Sei! 12056462)  
Valor da Nota fiscal  R$86.364,00 (oitenta e seis mil duzentos e trezentos e sessenta e quatro centavos)  
     
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA (Saldo do Contrato)    
       Mês de referência

 

Valor previsto

 

 

Valor Realizado

 

Setembro de 2025

 R$86.364,00 (oitenta e seis mil duzentos e trezentos e sessenta e quatro centavos)  R$86.364,00 (oitenta e seis mil duzentos e trezentos e sessenta e quatro centavos)

     

   

 

   
     
     
Saldo contrato   R$00,00

5.   DA CONCLUSÃO

5.1 - Como Fiscal Administrativo deste Contrato, diante do que me foi exposto acima e da análise realizada quanto aos aspectos administrativos, informo que a Contratada encontra-se em situação regular perante às Receitas: Federal, Estaduais / Distrital e Municipais e que a Nota Fiscal nº 5488 (Sei! 12056462), foi emitida em conformidade com o serviço pactuada, executado e aceito pela Equipe de Fiscalização Técnica, por meio do TRD (Sei! 11966214), durante o mês de Setembro de 2025, atendendo ainda às exigências  Termo de Referência do Contrato (Sei! 11997130).

5.2 - Diante do exposto, encaminho este processo ao Gestor do Contrato para a adoção das providências subsequentes.


JORGE HENRIQUE FREITAS DOS SANTOS

Fiscal Administrativo do Contrato nº 027/ANAC/2025 

Portaria de Designação de Fiscais nº 17.497, de 22 de Julho de 2025 (Sei! 11831328)


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Documento assinado eletronicamente por Jorge Henrique Freitas dos Santos, Técnico(a) em Regulação de Aviação Civil, em 26/09/2025, às 13:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12116349 e o código CRC 6F4ADCF3.




Referência: Processo nº 00058.005755/2025-00 SEI nº 12116349