Despacho
À Superintendência de Tecnologia e Transformação Digital (STD)
Assunto: Contratação de ferramenta de apoio para a pesquisa de preços.
Nos termos do Documento de Formalização da Demanda - DFD 11127604, esta Gerência Técnica de Licitações e Contratos intenciona a contratação de serviços de internet via satélite para prover conectividade em locais remotos e de difícil acesso onde há ausência ou limitação de sinal de redes tradicionais, visando melhorar a comunicação e garantir maior segurança nas atividades realizadas por servidores da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) no exercício de suas funções em campo.
Uma vez que o custo estimado da contratação é de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), conforme informado no DFD, a aplicação da IN SGD nº 94/2022 é facultativa, conforme estabelecido no §1º do art. 1º da citada Instrução Normativa.
A IN traz, contudo, a ressalva da necessidade de observação das disposições de seus artigos 6º e 24.
O art. 24 traz a obrigatoriedade de adoção do Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI para correção monetária no caso de previsão de reajuste de preços - o que será observado por esta GTLC quando da elaboração da minuta contratual.
Já o art. 6º da IN, traz a necessidade de que as contratações de soluções de TIC estejam alinhadas ao PDTIC da Anac, à Estratégia do Governo Digital e integradas à Plataforma gov.br.
Dessa forma, encaminhamos o processo à Superintendência de Tecnologia e Transformação Digital (STD) para que avalie se a solução pretendida atende as exigências do art. 6º da IN SGD nº 94/2022, para que haja o prosseguimento dos trâmites de planejamento da pretensa contratação.
(assinado eletronicamente)
LAERTE GIMENES RODRIGUES
Gerente Técnico de Licitações e Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 10/02/2025, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11144984 e o código CRC 6D8C1309. |
| Referência: Processo nº 00058.010856/2025-94 | SEI nº 11144984 |