AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

  

PRoposta de publicação de portaria

Solicita-se atuação da Gerência Técnica de Assessoramento (GTAS/SAF) no intuito de viabilizar a publicação da Portaria de designação da fiscalização do Contrato nº 38/ANAC/2025, no BPS (Boletim Pessoal e Serviços), conforme minuta proposta, em anexo.

 

anexo

 

Designa Gestor de Contrato

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.010856/2025-94,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, na qualidade de Gestores do Contrato, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 38/ANAC/2025, firmado com a empresa MTNSAT BRAZIL LTDA - CNPJ 09.354.828/0001-12, que tem por objeto a contratação de prestação serviços contínuos de link de acesso à internet móvel via satélite da Starlink, com locação de kit completo miniantena Starlink e acessórios, visando garantir conectividade de alta performance, baixa latência e ampla cobertura para atender as necessidades de fiscalização de ação fiscal realizadas por servidores da Superintendência de Inteligência e Ação Fiscal (SFI) em áreas remotas ou com infraestrutura de comunicação limitada, pelo prazo de 12 (doze) meses:

I - JOICY MANUELA VILANOVA GOIS, e-mail joicy.gois@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 98328-2403, na qualidade de titular; e

II - KLEBER HENRIQUE DA SILVA BEZERRA, e-mail kleber.bezerra@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 99155-6891, na qualidade de substituto.

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ana Cristina Araújo Moura, Gerente Técnico(a), Substituto(a), em 31/10/2025, às 10:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12270068 e o código CRC 496CFCC3.




Referência: Processo nº 00058.010856/2025-94 SEI nº 12270068