DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
Informações gerais
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Área Requisitante: CPCON/GTSG/GLOG/SAF
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Data da conclusão da contratação: 31/10/2025
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Descrição sucinta do objeto: Cadeiras para auditório empilháveis, mesas de reunião rebatíveis e cabines acústicas para trabalhos em foco para a ANAC - São José dos Campos
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Prioridade: ( ) Baixa ( x ) Média ( ) Alta Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa. |
Justificativa de prioridade Alta: |
Justificativa de necessidade
O auditório da ANAC-SJC passará por modernização para se tornar uma sala multiuso, adaptável para reuniões e eventos com até 72 participantes. A flexibilidade do espaço será garantida pela aquisição de mobiliário facilmente armazenável. Assim, cadeiras empilháveis e mesas rebatíveis serão guardadas em um depósito ao fundo da sala, permitindo diferentes configurações conforme a necessidade. Em linha com a diretriz de adequação dos escritórios da Agência, e considerando as limitações estruturais do prédio, serão adquiridas duas cabines acústicas para áreas de foco individual dos servidores. Atualmente, a ANAC não possui mobiliário com essas características.
3. JUSTIFICATIVA EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA
O projeto de readequação do escritório, que reduziu a área da unidade de cinco para dois andares, gerou a necessidade de otimizar o espaço e, consequentemente, a criação da sala multiuso. O leiaute desejado, incluindo as cabines acústicas, foi definido em dezembro de 2024 em conjunto com as áreas interessadas. Essa definição tardia impossibilitou a inclusão da demanda no PCA dentro do prazo.
4. MATERIAIS/SERVIÇOS
4.1 Materiais
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Nº do item |
Descrição |
Qtd. |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
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1 |
Cadeira Multiuso Empilhável |
72 |
611,00 |
25.662,00 |
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2 |
Mesa Rebatível 1,80m x 0,80m |
10 |
2.000,00 |
20.000,00 |
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3 |
Cabine acústica |
2 |
35.000,00 |
70.000,00 |
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Total estimado |
115.662,00 |
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4.2 Serviços
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Nº do item |
Descrição |
Qtd. |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
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1 |
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2 |
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5. CONTRATAÇÕES RELACIONADAS
NA
6. INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
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Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante |
E-mail funcional do servidor indicado |
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Pamela Alves da Costa |
pamela.costa |
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Ricardo Albuquerque de Oliveira |
ricardo.albuquerque |
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Darlesson Alves do Carmo |
darlesson.carmo |
7. ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC
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ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS |
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ID |
Objetivos Estratégicos |
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ALINHAMENTO AO PDTIC (vigente) |
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ID |
Projeto do PDTIC |
Meta do PDTIC associada |
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8. DADOS PESSOAIS
NA
9. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
NA
OBSERVAÇÕES:
1. O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
2. Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
3. Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
4. Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
5. Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
Observações:
O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
| | Documento assinado eletronicamente por Daniel Bona Sousa, Gerente Técnico, em 23/04/2025, às 13:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Darlesson Alves do Carmo, Coordenador(a), em 23/04/2025, às 14:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11449123 e o código CRC 2D43A6E9. |
| Referência: Processo nº 00058.035566/2025-53 | SEI nº 11449123 |