Nota Técnica nº 354/2025/GTLC/GEST/SAF
ASSUNTO
Instrução do Processo nº 00058.035566/2025-53 para aquisição de mobiliário diverso (cadeiras empilháveis, mesas rebatíveis e cabines acústicas) para atender às necessidades da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, em Brasília/DF e São José dos Campos/SP.
SUMÁRIO EXECUTIVO
Trata-se das informações sobre a instrução de processo licitatório com vistas a obter a autorização para prosseguimento da contratação e o encaminhamento do processo para análise jurídica pela Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC.
ANÁLISE
Trata-se de demanda consolidada, originada pela Gerência de Serviços Logísticos (GLOG/SAF), para a aquisição de cadeiras para auditório empilháveis, mesas de reunião rebatíveis e cabines acústicas para a unidade da ANAC em São José dos Campos/SP, além de mobiliário para a montagem de um estúdio para a ASCOM na Sede, conforme Documento de Formalização da Demanda - DFD (SEI 11449123)
Primeiramente, nos termos do Decreto nº 10.947/22, esclarece-se que o objeto em comento foi incluído no Plano de Contratação Anual (PCA) 2025 (vinculado à contratação nº 113214-89/2025), conforme Despacho (SEI 11455847) e detalhado no Termo de Referência (SEI 11816075) Ressalta-se que a inclusão foi aprovada pela autoridade competente, conforme Despacho SAF (SEI 11474688).
Por intermédio da Portaria nº 16.853, de 23 de abril de 2025 (SEI 11452695), publicada em 28/04/2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 17, a Superintendência de Administração e Finanças (SAF) designou a Equipe de Planejamento da Contratação .
Registra-se que, para a demanda em pauta, a Equipe de Planejamento da Contratação elaborou o Estudo Técnico Preliminar nº 21/2025 (SEI 11816060) e o Termo de Referência nº 65/2025 (SEI 11816075).
Em atendimento às normas que regem o processo de contratação, informa-se que o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência foram elaborados utilizando os sistemas ETP Digital e TR Digital, respectivamente
Com relação ao Gerenciamento de Riscos, foi utilizado o Mapa de Riscos Comuns para a contratação de serviços (SEI 12081551), elaborado no âmbito desta Superintendência de Administração e Finanças, e publicado no Boletim de Pessoal e Serviços nº 17 de 26 de abril de 2019. O Mapa de Riscos Específicos - nº 09/2025 (SEI 11816774) foi elaborado no módulo de Gerenciamento de Riscos do Portal de Compras Governamentais e apresentou riscos específicos da contratação.
Ademais, conforme pontuado na Nota Técnica nº 8/2025/CPCON/GTSG/GLOG/SAF (SEI 11816261), ressalta-se que o Termo de Referência nº 65/2025 (SEI 11816075) foi elaborado com base no modelo mais recente, à época do início de sua elaboração, disponibilizado pela Advocacia-Geral da União para aquisição de bens (atualizado em abril/2025).
O Termo de Referência (SEI 11816075) não trouxe exigências de qualificação técnica ou econômica por entender-se que para a aquisição dos bens, classificados como de pronta entrega, tal avaliação se faz desnecessária uma vez que o pagamento se dará apenas após o fornecimento e tal fornecimento não exigiria qualificação adicional do contratado.
Em conformidade com o Art. 40, V, da Lei 14.133/21, o Estudo Técnico Preliminar (SEI 11816060) trouxe em seu item 9 as justificativas para o parcelamento do objeto a ser contratado .
O item 8.40 do Termo de Referência (SEI 11816075) será preenchido antes da publicação, com a fixação da data de 29/08/2025 como data do orçamento estimado (data da fechamento da Pesquisa de Preços (SEI 11979903) para fins de reajuste contratual.
O item 8.41 do Termo de Referência (SEI 11816075) prevê como índices de reajustamento o IPCA/IBGE. Como não é observado índice específico para tal serviço, foi utilizado o IPCA como o índice quer melhor representa os ajustes de preços decorrentes da inflação no período.
O orçamento de referência para a aquisição foi elaborado pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos com o apoio da Equipe de Planejamento da Contratação através de contratações similares de outros entes públicos junto ao Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, sendo complementada pelo sistema de pesquisa de preços "Preço Estimado", e pesquisa com fornecedores, em consonância ao que dispõe a Instrução Normativa SEGES/ME Nº 65, de 7 de julho de 2021. Os valores estão detalhados na Planilha Pesquisa de Preços (SEI 11980273) e o Relatório de Pesquisa de Preços (SEI 11979903) apresenta a forma detalhada como foi realizada tal pesquisa de preços. Ficou definido que o valor máximo que a Administração está disposta a aceitar para a contratação é de R$ 182.292,38 (cento e oitenta e dois mil, duzentos e noventa e dois reais e trinta e oito centavos).
Sendo assim, a competência para aprovar esta contratação é do Superintendente de Administração e Finanças e do Superintendente de Governança e Meio Ambiente, conjuntamente, nos termos do art. 8º e Anexo "Limites para Tomada de Decisões Relacionadas a Procedimentos de Contratação" da Instrução Normativa nº 212, de 19 de maio de 2025, , uma vez que o valor total da contratação é inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão duzentos mil reais). Desse modo, esta contratação será submetida também à apreciação do Superintendente de Governança e Meio Ambiente posteriormente à análise jurídica da minuta de edital e do contrato pela Procuradoria Federal que atua junto à ANAC.
Nesse sentido, com base nos artefatos produzidos pela equipe de planejamento da contratação, foi elaborada a Minuta de Edital (SEI 12081589), sendo utilizada a minuta padrão da AGU – Modelo Edital Pregão Lei 14.133 mais recente (atualizada em setembro/2025), com a realização de alguns ajustes que foram marcados no documento conforme disposições previstas no Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação:
As justificativas das alterações foram incluídas no próprio texto da Minuta com marcação em cinza. Todas as demais alterações foram no sentido de preencher os trechos destacados em vermelho itálico no modelo de Edital da AGU e excluir aqueles itens apresentados também em vermelho itálico que não são compatíveis com o objeto dessa licitação. Foram também removidos todos os itens destacados em azul claro que referem-se ao SRP, uma vez que a presente licitação não se utilizará do Sistema de Registro de Preços.
Ressalta-se que a numeração dos itens excluídos indicados acima é aquela proveniente da minuta de edital original da AGU, para os itens alterados ou incluídos, a numeração indicada é aquela da Minuta de Edital (SEI 12081589).
Para o item 2.6 da Minuta de Edital, a participação será exclusiva para ME/EPP em todos os itens, uma vez que o valor individual de cada um é inferior a R$ 80.000,00.
Para o item 2.9.10 da minuta de Edital: Será vedada a participação de empresas reunidas em consórcio, tendo a vedação de consórcios na disputa licitatória com amparo no caput do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. A experiência prática demonstra que as licitações que permitem a participação desse tipo de licitante são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica, o que não corresponde ao caso desta contratação que se trata de serviços comumente prestados ao setor público e privado. Assim, a vedação do consórcio nesta licitação visa ampliar a competição e evitar a concentração de mercado.
As marcações feitas no texto das minutas serão removidas após análise jurídica, anteriormente a sua publicação.
Em sua versão final, para a publicação, será incorporado ao Edital na capa indicada no modelo de Edital disponibilizado pela AGU a informações sobre a data de abertura da sessão pública, valor da contratação, critério de julgamento, modo de disputa.
A experiência em pregões anteriores tem demonstrado que o modo de disputa aberto e fechado induz os licitantes a ofertarem valores finais próximos a limites pensados anteriormente à disputa - evitando sobrepreços por ausência de disputa ou valores inexequíveis por lances oferecidos sem planejamento. Dessa forma, para esta licitação será adotado o modo de disputa aberto e fechado.
Sobre o Anexo ao Edital III - Minuta de Contrato (SEI 12081595), foi adotado o modelo mais atualizado para aquisições (setembro/2025) da AGU, e os ajustes promovidos foram também marcados no documento nos mesmos moldes das marcações realizada no Edital. As alterações da minuta de contrato foram exclusivamente no sentido de preencher os trechos destacados em vermelho itálico no modelo da AGU e excluir aqueles itens apresentados também em vermelho itálico que não são compatíveis com o objeto dessa licitação, não havendo outras exclusões.
Nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/2021 e da Orientação Normativa 84/2024 da Advocacia Geral da União, para as contratações (grupos e itens) que resultem ao final da disputa em valores inferiores ao valor atualizado que autoriza a dispensa de licitação prevista no inciso II do art. 75, da Lei nº 14.133, o termo de contrato poderá ser substituído pela Nota de Empenho. No mesmo sentido poderá ser aplicado para os itens que apresentem compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos. Nesse sentido Termo de Referência traz o seu Anexo I - Regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato - que se aplicará à Nota de Empenho caso esta substitua o contrato.
Informa-se que, uma vez aprovada a contratação em tela, a fase externa do Pregão será iniciada com a convocação dos interessados através da publicação do Edital e seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico da ANAC e a publicação do extrato do Edital no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação, conforme preceitua o art. 54 da Lei nº 14.133 de 2021, obedecendo ao prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis para apresentação das propostas.
Foi anexada ao processo a cópia da publicação no Diário Oficial da União a Portaria nº 15.366 de 3 de setembro de 2024 que designa os servidores da ANAC para atuarem como Pregoeiros e/ou Agentes de Contratação (SEI 12081522).
Registra-se ainda que consta anexado ao processo a Lista de Verificação (SEI 12081599) mais atualizada disponibilizada no portal da AGU. Também foi anexado ao processo a Certificação Processual (SEI 12081602) nos termos do Art. 14 da Portaria PGF n º 931/2018.
A disponibilidade orçamentária foi informada através do Despacho COORC (SEI 12083361)
Por fim, informa-se que não foi solicitada com a Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC para tratativas prévias a respeito deste processo de contratação uma vez que entendeu-se que tal processo segue o padrão de contratações realizadas recentemente, sem pontos específicos a serem apresentados previamente.
Posto isso, registra-se que foi exarado o PARECER REFERENCIAL nº 00006/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU [SEI 12087086], o qual analisou hipóteses de licitação para aquisição de bens comuns, na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento pelo menor preço e valor estimado de até R$ 1.000.000,00, com fundamento na Lei nº 14.133/2021. A presente contratação está aderente ao exposto no Parecer, dispensando a submissão à assessoria jurídica, conforme a análise a seguir, os apontamentos da Lista de Verificação AGU (12081599) e o Atestado de Conformidade devidamente preenchido no Anexo Certificação Processual e Conformidade com Parecer Referencial (SEI 12081602):
Tópico 1 - Enquadramento: O processo se enquadra na hipótese do parecer por se tratar de aquisição de bens comuns (mobiliário), via pregão eletrônico, com critério de menor preço e valor estimado de R$ 182.292,38, inferior a R$ 1 milhão. O objeto não incorre em nenhuma das vedações.
Tópicos 2, 3 e 4 - Cabimento e Limites da Análise Jurídica: Ressalta-se que os tópicos 2, 3 e 4 do Parecer Referencial possuem natureza informativa sobre a finalidade, o cabimento e os limites da análise jurídica referencial, não constituindo recomendações diretas para as áreas técnicas, as quais foram devidamente observadas na condução do processo.
Tópico 5 - Normas de Governança: O Parecer ressalta que as disposições do Decreto nº 10.193/2019, sobre limites para custeio, não se aplicam às agências reguladoras
Tópico 6 - Utilização do Pregão Eletrônico: O objeto foi classificado como bem comum no Termo de Referência (SEI 11816075), item 1.2, justificando a adoção da modalidade Pregão, conforme exigido.
Tópico 7 - Sistema de Registro de Preços (SRP): O SRP não foi adotado, pois a contratação visa atender a uma demanda específica e consolidada, não se enquadrando nas hipóteses de compras frequentes que justificariam o sistema, atendendo à orientação do Parecer.
Tópico 8 - Planejamento da Contratação: A fase preparatória foi instruída com todos os artefatos obrigatórios, como o DFD (SEI 11449123), ETP (SEI 11816060) , Mapa de Riscos (SEI 11816774) e TR (SEI 11816075) . O parcelamento do objeto foi justificado no ETP, item 9 , e a pesquisa de preços, detalhada no Relatório (SEI 11979903), seguiu a metodologia preconizada pela IN SEGES/ME nº 65/2021, em total conformidade com as diretrizes do Parecer. Foi publicada a Portaria nº 16.853 (SEI 11452695) para designação da Equipe de Planejamento e a Portaria nº 15.366/2024 (SEI 12081522) para designação dos Pregoeiros. A designação de equipes distintas para o planejamento e para a condução do certame atende ao princípio da segregação de funções, conforme recomendado pelo Parecer
Tópico 9 - Tratamento para ME/EPP: O Edital (SEI 12081589), em seu item 2.6
Tópico 10 - Minutas Padronizadas: Foram utilizados os modelos de Edital, Contrato e TR da AGU, com as alterações devidamente justificadas, conforme atestado na Certificação Processual (SEI 12081602) . Em conformidade com o Parecer, a participação de cooperativas não foi vedada, e a vedação a consórcios foi justificada pela ausência de complexidade do objeto.
Tópico 11 - Publicação do Edital e Lei de Acesso à Informação: Ressalta-se que posteriormente à aprovação da contratação pelas autoridades competentes o aviso de Edital será publicado no Diário Oficial da União, em jornal diário de grande circulação, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no site da ANAC na internet, em conformidade com a legislação vigente, dando início à fase externa do certame. Ressalto também a disponibilização na internet de link de pesquisa pública que permite a consulta ao processo no SEI! ANAC com disponibilização de todos os documentos relativos à contratação e aos eventuais contratos firmado decorrente desta licitação. Também reforço que serão seguidos os prazos legais para o procedimento licitatório, citando em especial o prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis entre a divulgação do Edital de licitação e a abertura da sessão pública do certame.
CONCLUSÃO
Considerando o exposto, todas as exigências previstas na minuta de edital encontram-se amparadas pela legislação, bem como, pela jurisprudência e seguiu as orientações do Parecer Referencial aplicável.
Desse modo, mediante a anuência subscrita do Gerente Técnico de Licitações e Contratos, solicita-se a remessa do processo à Gerência de Gestão Estratégica de Recursos para anuência; e, considerando a conveniência e o interesse administrativo e estando a contratação estruturada à luz das normas vigentes, o encaminhamento ao Superintendente de Administração e Finanças, com a finalidade de:
Autorizar a contratação objeto do processo 00058.035566/2025-53;
Aprovar a Minuta de Edital (SEI 12081589) e o Termo de Referência (SEI 11816075); consoante o disposto no art. 8º e Anexo "Limites para Tomada de Decisões Relacionadas a Procedimentos de Contratação" da Instrução Normativa nº 212, de 19 de maio de 2025 e autorizar a abertura da fase externa;
Posteriormente, o processo deverá ser remetido ao Superintendente de Governança e Meio Ambiente para, conforme o Anexo "Limites para tomada de decisões relacionadas a procedimentos de contratação" da Instrução Normativa nº 212, de 19 de maio de 2025, aprovar o edital de licitação e autorizar a abertura da fase externa; e
Por fim, o processo deverá ser restituído à Gerência Técnica de Licitações e Contratos para a adoção das providências necessárias à realização do certame.
À consideração superior.
Bruno Silva Fiorillo
Analista Administrativo
De acordo, encaminhe-se conforme proposto.
Laerte Gimenes Rodrigues
Gerente Técnico de Licitações e Contratos
De acordo
Silvia de Sousa Barbosa
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos
De acordo,
Aprovo a abertura do Processo de aquisição de mobiliario, objeto do processo 00058.035566/2025-53;
Nos termos do art. 8º e do Anexo da Instrução Normativa nº 212, de 19 de maio de 2025, aprovo o edital de licitação (SEI 12081589), o Termo de Referência (SEI 11816075)e autorizo a abertura da fase externa.
Encaminhe-se o processo ao Superintendente de Governança e Meio Ambiente para, conforme o Anexo "Limites para tomada de decisões relacionadas a procedimentos de contratação" da Instrução Normativa nº 212, de 19 de maio de 2025, proceder à aprovação do edital de licitação e autorizar a abertura da fase externa.
Alberto Eduardo Romeiro Júnior
Superintendente da Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Analista Administrativo, em 19/09/2025, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico(a), em 19/09/2025, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 19/09/2025, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 22/09/2025, às 14:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12081605 e o código CRC 6C7498C2. |
| Referência: Processo nº 00058.035566/2025-53 | SEI nº 12081605 |