Timbre

Nota Técnica nº 507/2025/GTLC/GEST/SAF

PROCESSO: 00058.035566/2025-53

ASSUNTO: Resultado do Pregão Eletrônico nº 90020/2025 (Fracassado) e Contratação Direta por Dispensa de Licitação.

 

SUMÁRIO EXECUTIVO

Esta Nota Técnica tem por objetivo informar sobre o resultado do julgamento do Pregão Eletrônico nº 90020/2025, que visava a aquisição de cabines acústicas para atender às necessidades da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em São José dos Campos/SP, e propor a contratação direta com base no art. 75, inciso III, alínea "a" da Lei nº 14.133/2021, condicionada à análise jurídica prévia.

 

ANÁLISE DO PREGÃO FRACASSADO

O Aviso de Licitação do Pregão Eletrônico nº 90020/2025 foi divulgado no Diário Oficial da União (Sei! 12267358), em Jornal de grande circulação (Sei! 12267352) e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em 30/10/2025, disponibilizando o Edital para conhecimento dos interessados. Transcorrido o prazo de publicidade legal, não foram registrados pedidos de esclarecimento ou impugnações ao Edital.

Conforme relatado no Relatório de Julgamento - Pregão 90020/2025 - Fracassado (Sei! 12331754), a Sessão Pública foi aberta automaticamente em 11/11/2025, às 10h00, contando com a participação de 8 (oito) empresas que enviaram propostas para o Item 1 .

Após o encerramento da fase de lances, iniciou-se a etapa de julgamento. O certame resultou FRACASSADO em 12/11/2025, em razão das desclassificações detalhadas a seguir:

LIB POWER LTDA (1ª Colocada): Desclassificada por critérios técnicos. O modelo ofertado ("Silent Call 2") possuía dimensões (largura de 830mm) inferiores ao mínimo exigido no Edital (1400mm) e mesa interna em desconformidade com as especificações.

NOVO HORIZONTE INSTALACOES LTDA (2ª Colocada): Proposta acima do valor máximo aceitável. Convocada para negociação, não se manifestou, caracterizando recusa.

ULISSES GUIMARAES ANACLETO (3ª Colocada): Proposta acima do valor máximo. Sem êxito na negociação.

APPONTE WEB GESTAO (4ª Colocada): Proposta acima do valor máximo. Sem êxito na negociação.

EMGESA EMPRESA DE GERENCIAMENTO (5ª Colocada): Proposta acima do valor máximo. Sem êxito na negociação.

FACILITA COMERCIO (6ª Colocada): Proposta acima do valor máximo. Sem êxito na negociação.

BRUNO DUTRA DE QUEIROZ (7ª Colocada): Proposta acima do valor máximo. Sem êxito na negociação.

GRATUS EMPREENDIMENTOS (8ª Colocada): Proposta acima do valor máximo. Manifestou impossibilidade de redução.

Esgotadas as possibilidades de negociação e não havendo propostas válidas, o Pregoeiro declarou o Pregão Eletrônico nº 90020/2025 FRACASSADO.

 

DA CONTRATAÇÃO DIRETA (DISPENSA DE LICITAÇÃO)

Considerando que o certame restou fracassado e a necessidade da Administração permanece, fundamenta-se a contratação direta no inciso III, alínea "a", do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 (licitação realizada há menos de um ano que restou fracassada).

Importa destacar que o Pregão Eletrônico nº 90020/2025 já constituiu a segunda tentativa fracassada para a aquisição deste mesmo objeto. Anteriormente, a Administração tentou adquirir as cabines acústicas através do Item 3 do Pregão Eletrônico nº 90017/2025, o qual também restou fracassado por ausência de propostas válidas e vantajosas, conforme relatado na Nota Técnica nº 409/2025/GTLC/GEST/SAF (Sei! 12222363) .

Diante desse cenário de reiterados insucessos licitatórios para o mesmo item, não se observa vantagem para a Administração na realização de uma nova (terceira) tentativa de certame, o que demandaria mais tempo e recursos públicos sem garantia de êxito, prejudicando o atendimento da necessidade da unidade regional.

Nesse contexto, obteve-se êxito na negociação com a empresa GOBOS DO BRASIL LTDA (CNPJ 05.436.980/0001-93), que formalizou sua oferta mediante o documento Proposta Comercial - Gobos (Sei! 12402711).

Da Vantajosidade e Aderência Técnica:

Preço: O valor total proposto é de R$ 75.424,13, montante inferior ao valor máximo aceitável estipulado no edital fracassado (R$ 75.428,08), atendendo ao critério de economicidade.

Qualidade Técnica: O produto ofertado pela empresa é a cabine acústica modelo "Silent Work 2". Importa destacar que este é exatamente o modelo de referência indicado no Termo de Referência original do Pregão nº 90020/2025 (Sei! 12262070), conforme item 3.2 da especificação técnica ("Modelo de referência: Silent Work 2 - Fabricante Gobos do Brasil"). Dessa forma, julga-se a contratação extremamente vantajosa para a Administração, pois há garantia de que o item atende integralmente às especificações técnicas, de qualidade e de desempenho exigidas pela ANAC.

Ressalta-se que a presente proposta de contratação direta abrange e respeita estritamente as mesmas regras do Pregão 90020/2025 que resultou fracassado.

Para a aceitação da proposta da empresa GOBOS, a equipe técnica verificou o cumprimento de todas as exigências técnicas para o item a ser fornecido, garantindo que o modelo ("Silent Work 2") corresponde exatamente ao modelo de referência e às especificações do Termo de Referência do Edital nº 90020/2025;

Ademais todas as exigências de habilitação expostas no Edital e seus anexos foram avaliadas e atendidas pela documentação da pretensa contratada - Anexo Regularidade Gobos (Sei! 12402870).

Dessa forma, sugere-se que a contratação direta seja formalizada através do Termo de Dispensa de Licitação, conforme minuta de Proposta de Ato (Normativo, Decisão etc.) (Sei! 12408598) acostada aos autos.

 

DO INSTRUMENTO CONTRATUAL (NOTA DE EMPENHO)

Informa-se que, para a presente contratação direta, será emitida Nota de Empenho em substituição ao Termo de Contrato, com fundamento no art. 95, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, por tratar-se de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, sem obrigações futuras de assistência técnica complexa.

Tal possibilidade estava expressamente prevista no item 9.3 do Edital do Pregão fracassado e no Apêndice I ao Termo de Referência. Ressalta-se que a adoção deste instrumento substitutivo não afasta a aplicação das regras, obrigações e condições estabelecidas no Edital original. A empresa GOBOS DO BRASIL LTDA firmou declaração expressa de concordância com todas as condições do Termo de Referência e do Edital do Pregão 90020/2025, conforme documento constante no Anexo Regularidade Gobos (Sei! 12402870).

 

DA ANÁLISE JURÍDICA

Considerando que o valor da contratação (R$ 75.424,13) supera o limite para dispensa de licitação em razão do valor (art. 75, II da Lei nº 14.133/2021) e, por conseguinte, as hipóteses de dispensa de parecer jurídico previstas normativamente, faz-se necessária a submissão dos autos à análise jurídica prévia, em cumprimento ao disposto no art. 53 da Lei nº 14.133/2021, para controle de legalidade da contratação direta e da minuta contratual (ou instrumento equivalente).

 

CONCLUSÃO E ENCAMINHAMENTO

Em vista do exposto, submetemos os autos à consideração superior propondo:

O encaminhamento à Superintendência de Administração e Finanças (SAF) para, preliminarmente, HOMOLOGAR o resultado fracassado do Pregão Eletrônico nº 90020/2025, nos termos do art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021.

Após a homologação do Pregão, o envio à Procuradoria Federal junto à ANAC (PFE) para análise jurídica da proposta de contratação direta por dispensa de licitação. 

 

(assinado eletronicamente)

Bruno Silva Fiorillo

Pregoeiro

 

De acordo.

Encaminhe-se na forma proposta nesta Nota Técnica.

 

(assinado eletronicamente)

Laerte Gimenes Rodrigues

Gerente Técnico de Licitações e Contratos

 

De acordo.

Encaminhe-se na forma proposta nesta Nota Técnica.

 

(assinado eletronicamente)

Silvia de Sousa Barbosa

Gerente de Gestão Estratégica de Recursos

 

 

De acordo com a Nota Técnica nº 507/2025/GTLC/GEST/SAF.

HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico nº 90020/2025, declarando-o FRACASSADO, com fundamento no art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021.

Encaminho os autos do Processo nº 00058.035566/2025-53 para análise jurídica da proposta de contratação direta por dispensa de licitação (licitação fracassada), com fundamento no art. 75, inciso III, alínea "a" e art. 53 da Lei nº 14.133/2021, a ser formalizada conforme minuta de Proposta de Ato (Normativo, Decisão etc.) (Sei! 12408598).

Solicito, que a análise seja realizada em regime de prioridade, dada a necessidade premente de utilização dos bens (cabines acústicas) na unidade regional de São José dos Campos/SP e, notadamente, devido ao encerramento do exercício financeiro de 2025, sendo imprescindível a emissão do empenho ainda neste ano para evitar prejuízos à execução orçamentária da Agência.

 

(assinado eletronicamente)

Alberto Eduardo Romeiro Júnior

Superintendente de Administração e Finanças


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico(a), em 02/12/2025, às 11:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Pregoeiro(a), em 02/12/2025, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 02/12/2025, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 02/12/2025, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12403299 e o código CRC 9014F2D7.




Referência: Processo nº 00058.035566/2025-53 SEI nº 12403299