RELATÓRIO
PROCESSO: 00066.005011/2023-16
INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
RELATOR: LUIZ RICARDO DE SOUZA NASCIMENTO
descrição dos fatos
Versa o presente processo sobre proposta de emendas aos Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil nº 21 e 45 (RBAC nº 21 e 45), referentes a alterações em requisitos relacionados ao Certificado de Produto Aeronáutico Aprovado (CPAA), ao CPAA emitido sob uma Ordem Técnica Padrão (CPAA/OTP), bem como modificações em terminologias utilizadas nos citados regulamentos.
Em breve síntese, o trâmite objetiva possibilitar a transferência dos certificados CPAA e CPAA/OTP, implementar mudanças quanto aos procedimentos para obtenção de CPAA/OTP, incluir critérios de elegibilidade para a emissão de Certificado de Organização de Produção (COP) segundo as Subpartes K e O do RBAC nº 21, endereçar a necessidade de guarda e disponibilidade de registros relacionados aos aspectos de projeto de CPAA e CPAA/OTP, implementar harmonizações de nomenclaturas e terminologias, dentre outros aperfeiçoamentos regulatórios identificados pela Superintendência de Aeronavegabilidade (SAR).
Conforme fundamentado pela setorial competente, as alterações normativas em tela foram avaliadas como de baixo impacto, estando elegíveis para dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR), nos termos do art. 21 da Instrução Normativa nº 154/2020. Não obstante, a Nota Técnica 11[1] identificou os problemas regulatórios enfrentados, propôs alternativas de ação para cada tópico, identificou os atores afetados e os objetivos a serem atingidos, bem como discorreu sobre estratégias para a implementação, a fiscalização e o monitoramento das pretensas alterações normativas.
Em 30/09/2025 os autos foram encaminhados pela SAR à Assessoria Técnica (ASTEC) para fins de apreciação pela Diretoria quanto à dispensa da elaboração do Relatório de AIR e quanto à submissão ao processo de consulta pública.
A Diretoria Colegiada foi cientificada sobre a dispensa de AIR durante a 38ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada de 2025[2]. Ato contínuo, foi realizado sorteio em 13/10/2025, momento em que os autos foram encaminhados a esta Diretoria para relatoria[3].
Posteriormente, no dia 28/10/2025, a área Gerência Técnica de Normas e Inovação (GTNI) da SAR juntou aos autos novos documentos[4] com o objetivo de realizar a consulta pública da norma também em língua inglesa. Além disso, identificou alguns pontos que demandariam ajustes na versão em português do documento "Quadro Comparativo", e por isso juntou ao processo documento com as correções pertinentes[5].
Em 30/10/2025 os documentos foram encaminhados pela SAR a esta diretoria, contendo correções adicionais à versão em língua portuguesa do "Quadro Comparativo"[6].
É o relatório.
LUIZ RICARDO DE SOUZA NASCIMENTO
Diretor-relator
____________________________
Nota Técnica nº 11/2025/GTNI/SAR - SEI 11476692.
Certidão de Deliberação - SEI 12188090.
Certidão de Distribuição - SEI 12188126.
Por meio do despacho SEI GTNI 12248633, foram incluídos os documentos em língua inglesa: "Justification" (SEI 12247644) e "Comparative Chart" (SEI 12248700).
Quadro Comparativo em português (SEI 12248698).
Quadro Comparativo em português atualizado (SEI 12269417).
| | Documento assinado eletronicamente por Luiz Ricardo de Souza Nascimento, Diretor, em 05/11/2025, às 11:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12222919 e o código CRC A2F7C1FE. |
| SEI nº 12222919 |