Despacho
À GTIC
Referência: 00058.086553/2025-42
Assunto: Anexação da Nota Fiscal
Informamos que o documento anexado 12343765 , por tratar-se de DANF -Documento Auxiliar da Nota Fiscal, não substitui a Nota Fiscal, e portanto não pode ser utilizado para fins de pagamento. Dessa forma, para que se possa dar andamento ao processo, é necessário que seja solicitada à organizadora e anexada a Nota Fiscal.
LEANDRO BORGES ALCÂNTARA
Coordenador
CCEPI/GDPE/SGP
| | Documento assinado eletronicamente por Leandro Borges Alcântara, Coordenador(a), em 21/11/2025, às 11:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12366843 e o código CRC CCA02FE7. |
| Referência: Processo nº 00058.086553/2025-42 | SEI nº 12366843 |