Timbre

Despacho

1 - LICITAÇÃO E VÍNCULO CONTRATUAL

FORNECEDOR

ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S.A.

CONTRATAÇÃO

Contratação Direta 157/2025

CNPJ

86.781.069/0001-15

CONTRATO: 

VIGÊNCIA: 

OBJETO

Inscrição do servidor Fernando dos Santos Teixeira no evento: Habilitação nas Contratações Públicas - de acordo com a Lei nº 14.133/2021 e a Lei nº 13.303/2016.

2 - ORÇAMENTO

EMPENHO

CLASSIFICAÇÃO

PI

VPD

FONTE

VALOR

2025NE000506

3.33.90.39.48

17CCEXNACIO

3.3.2.3.1.01.00

1089000000

R$ 2.700,00

TOTAL

R$ 2.700,00

3 – LIQUIDAÇÃO E ATESTE PELO GESTOR RESPONSÁVEL

NOTA FISCAL

EMISSÃO

COMPETÊNCIA

VALOR

30477

(SEI 12479824)

16/12/2025

Dezembro/2025

R$ 2.700,00

ATESTE E
LIQUIDAÇÃO

Ateste: Leandro Borges Alcântara

Data: 22/12/2025

Encaminhamento: Despacho CCEPI 12506506

4 - INFORMAÇÕES DE CUSTOS

CENTRO DE CUSTO

COMPETÊNCIA

CÓDIGO SIORG

DESCRIÇÃO CÓDIGO SIORG

UG BENEFICIADA

VALOR

S0502A00040

12/2025

86561

SAF

113214

R$ 2.700,00

5 – REGULARIDADE FISCAL 

SICAF

Verificada Autenticidade do Documento Fiscal

Benefício Tributário

( x ) Adimplente

( x ) Sim

(    ) Optante pelo Simples Nacional

(    ) Inadimplente

(    ) Não se aplica

(    ) Entidade Imune

 

 

(    ) Entidade Isenta

6 – RETENÇÃO E VALOR LÍQUIDO A SER PAGO

TRIBUTOS

BASE DE CÁLCULO

CÓDIGO

ALÍQUOTA

VALOR DA RETENÇÃO

FEDERAL

R$ 2.700,00

6190

9,45%

R$ 255,15

MUNICIPAL

 

 

 

-

INSS

 

 

 

-

GLOSA

-

VALOR LÍQUIDO A SER PAGO

R$ 2.444,85

 

OBSERVAÇÕES

 

NP 1480

NS 6623

 

Tributos Federais: Conforme disposto no art. 2º e no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, será efetuada a retenção de 9,45%, no código 6190. Tal alíquota está prevista na Coluna 06 do Anexo I deste mesmo normativo.

 

INSS: Sem previsão de retenção, conforme Art. 108 da IN RFB 2.110/2022 não configura cessão de mão de obra, requerida para aplicação do Art. 112, X; Solução de Consulta (Cosit) 312 de 02/12/2014.

 

Tributos Municipais: Conforme disposto no caput do art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador, no caso o município de Curitiba/PS. O serviço enquadra-se no item 8.02 (Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza) da lista de serviços anexa à referida Lei Complementar. Entretanto, não haverá retenção de ISSQN, pois o município de Curitiba não elege esta Autarquia como responsável pela retenção na fonte e respectivo recolhimento do imposto para esse tipo de serviço, conforme art. 8º e art. 8º-A da Lei Complementar nº 40, de 18/12/2001.

 

Domicílio bancário 001, ag 3041, c/c 84229-X

 

6 - SUBSCREVEM

Gestor Financeiro

Ordenador de Despesas


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Viviane Santos Silva, Gestor Financeiro, em 09/01/2026, às 12:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Ordenador(a) de Despesas, em 09/01/2026, às 14:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12521618 e o código CRC 4FCD504B.




Referência: Processo nº 00058.089560/2025-04 SEI nº 12521618