TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADA: INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL - ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRACAO PÚBLICA - INP - LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.498.974/0001-09.
II – OBJETO
Inscrição da servidora Eliana Moniwa Tada Tokunaga no evento: "Planejamento, ETP e Termo de Referência com Inteligência Artificial"; promovido pelo Instituto Negócios Públicos do Brasil - Estudos e Pesquisas na Administração Pública - INP - Ltda., CNPJ: 10.498.974/0001-09, na modalidade presencial, a realizar-se no período estimado de 08/12/2025 a 10/12/2025, conforme fôlder de promoção e detalhamento do evento (sei! 12172388), e Requerimento de Capacitação Externa GTLC (sei! 12171930).
III – VALOR TOTAL
R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais).
IV – AMPARO LEGAL
Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.
V – AUTORIZAÇÃO DO ATO
Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.090055/2025-02.
Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 8º e no Anexo da IN ANAC nº 212/2025, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.
Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.
Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.
(assinado eletronicamente)
SILVIA DE SOUSA BARBOSA
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 13/10/2025, às 19:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12188289 e o código CRC D3D7C198. |
| Referência: Processo nº 00058.090055/2025-02 | SEI nº 12188289 |