Timbre

Despacho

1 - LICITAÇÃO E VÍNCULO CONTRATUAL

FORNECEDOR

INSTITUTO NEGOCIOS PUBLICOS DO BRASIL - ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMNIISTRACAO PUB

CONTRATAÇÃO

Contratação Direta 158/2025

CNPJ

10.498.974/0001-09

CONTRATO: -

VIGÊNCIA: -

OBJETO

Participação de ELIANA MONIWA TADA TOKUNAGA no evento PLANEJAMENTO, ETP E TERMO DE REFERÊNCIA COM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL​ na modalidade presencial​, de 8/12/2025 e 10/12/2025.

2 - ORÇAMENTO

EMPENHO

CLASSIFICAÇÃO

PI

VPD

FONTE

VALOR

2025NE000507

3.33.90.39.48

17CCEXNACIO

3.3.2.3.1.01.00

1089000000

R$ 4.100,00

TOTAL

R$ 4.100,00

3 – LIQUIDAÇÃO E ATESTE PELO GESTOR RESPONSÁVEL

NOTA FISCAL

EMISSÃO

COMPETÊNCIA

VALOR

5840 (SEI nº 12458337)

12/12/2025

Dez/2025

R$ 4.100,00

ATESTE E
LIQUIDAÇÃO

Gestor: Adriano Lessa Gomes

Data: 12/12/2025

Encaminhamento:  Despacho CCEPI  (12462193)

4 - INFORMAÇÕES DE CUSTOS

CENTRO DE CUSTO

COMPETÊNCIA

CÓDIGO SIORG

DESCRIÇÃO CÓDIGO SIORG

UG BENEFICIADA

VALOR

S0502A00040

12/2025

86561

SAF

113214

R$ 4.100,00

-

-

-

-

-

-

5 – REGULARIDADE FISCAL 

SICAF

Verificada Autenticidade do Documento Fiscal:

Benefício Tributário

( X) Adimplente - 12486748

(X) Sim

(   ) Optante pelo Simples Nacional

(    ) Inadimplente

(    ) Não se aplica

(    ) Entidade Imune

 

 

(    ) Entidade Isenta

6 – RETENÇÃO E VALOR LÍQUIDO A SER PAGO

TRIBUTOS

BASE DE CÁLCULO

CÓDIGO

ALÍQUOTA

VALOR DA RETENÇÃO

FEDERAL

R$ 4.100,00

6190

9,45 %

R$ 387,45

MUNICIPAL

-

-

-

-

INSS

-

-

-

-

GLOSA

-

VALOR LÍQUIDO A SER PAGO

R$ 3.712,55

 

OBSERVAÇÕES

1- Nota de Pagamento 2025NP001422

    Nota de Sistema 2025NP006445

 

2- TRIBUTOS FEDERAIS

Conforme IN RFB 1234/2012, Art. 2o e 3o, alíquota no Anexo I.

 

3- TRIBUTOS MUNICIPAIS

 

Considerando que o serviço não consta da lista de exceções do Art. 3º da Lei Complementar 116/2003, o ISS é devido no local do estabelecimento prestador (São José dos Pinhais - PR); De acordo com a Lei Complementar nº 1 de 19 de dezembro de 2003 do município de São José dos Pinhais - PR, no Art. 32, inciso V (redação dada pela lei complementar 189/2025), o município considera essa Autarquia como responsável pelo recolhimento e retenção de ISSqN. Entretanto, tendo em vista que a ANAC não possui estabelecimento em São José dos Pinhais - PR, adota-se o princípio da territorialidade da lei municipal, segundo o qual a lei municipal não pode gerar efeitos fora dos seus limites territoriais, não sendo devida, portanto, a retenção do ISS.

 

4- INSS

Sem previsão de retenção, conforme Art. 108 da IN RFB 2.110/2022 não configura cessão de mão de obra, requerida para aplicação do Art. 112, X.

6 - SUBSCREVEM

 

Gestor Financeiro

 

 

Ordenador de Despesas

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Viviane Santos Silva, Gestor Financeiro, em 22/12/2025, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Ordenador(a) de Despesas, em 22/12/2025, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12486767 e o código CRC 60F1D91A.




Referência: Processo nº 00058.090055/2025-02 SEI nº 12486767