Despacho
|
1 - LICITAÇÃO E VÍNCULO CONTRATUAL |
|||||||||
|
FORNECEDOR |
INSTITUTO NEGOCIOS PUBLICOS DO BRASIL - ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMNIISTRACAO PUB |
||||||||
|
CONTRATAÇÃO |
Contratação Direta 158/2025 |
||||||||
|
CNPJ |
10.498.974/0001-09 |
CONTRATO: - |
VIGÊNCIA: - |
||||||
|
OBJETO |
Participação de ELIANA MONIWA TADA TOKUNAGA no evento PLANEJAMENTO, ETP E TERMO DE REFERÊNCIA COM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL na modalidade presencial, de 8/12/2025 e 10/12/2025. |
||||||||
|
2 - ORÇAMENTO |
|||||||||
|
EMPENHO |
CLASSIFICAÇÃO |
PI |
VPD |
FONTE |
VALOR |
||||
|
2025NE000507 |
3.33.90.39.48 |
17CCEXNACIO |
3.3.2.3.1.01.00 |
1089000000 |
R$ 4.100,00 |
||||
|
TOTAL |
R$ 4.100,00 |
||||||||
|
3 – LIQUIDAÇÃO E ATESTE PELO GESTOR RESPONSÁVEL |
|||||||||
|
NOTA FISCAL |
EMISSÃO |
COMPETÊNCIA |
VALOR |
||||||
|
5840 (SEI nº 12458337) |
12/12/2025 |
Dez/2025 |
R$ 4.100,00 |
||||||
|
ATESTE E |
Gestor: Adriano Lessa Gomes |
Data: 12/12/2025 |
|||||||
|
Encaminhamento: Despacho CCEPI (12462193) |
|||||||||
|
4 - INFORMAÇÕES DE CUSTOS |
|||||||||
|
CENTRO DE CUSTO |
COMPETÊNCIA |
CÓDIGO SIORG |
DESCRIÇÃO CÓDIGO SIORG |
UG BENEFICIADA |
VALOR |
||||
|
S0502A00040 |
12/2025 |
86561 |
SAF |
113214 |
R$ 4.100,00 |
||||
|
- |
- |
- |
- |
- |
- |
||||
|
5 – REGULARIDADE FISCAL |
|||||||||
|
SICAF |
Verificada Autenticidade do Documento Fiscal: |
Benefício Tributário |
|||||||
|
( X) Adimplente - 12486748 |
(X) Sim |
( ) Optante pelo Simples Nacional |
|||||||
|
( ) Inadimplente |
( ) Não se aplica |
( ) Entidade Imune |
|||||||
|
|
|
( ) Entidade Isenta |
|||||||
|
6 – RETENÇÃO E VALOR LÍQUIDO A SER PAGO |
|||||||||
|
TRIBUTOS |
BASE DE CÁLCULO |
CÓDIGO |
ALÍQUOTA |
VALOR DA RETENÇÃO |
|||||
|
FEDERAL |
R$ 4.100,00 |
6190 |
9,45 % |
R$ 387,45 |
|||||
|
MUNICIPAL |
- |
- |
- |
- |
|||||
|
INSS |
- |
- |
- |
- |
|||||
|
GLOSA |
- |
||||||||
|
VALOR LÍQUIDO A SER PAGO |
R$ 3.712,55 |
||||||||
|
|
|||||||||
|
OBSERVAÇÕES |
|||||||||
|
1- Nota de Pagamento 2025NP001422 Nota de Sistema 2025NP006445
2- TRIBUTOS FEDERAIS Conforme IN RFB 1234/2012, Art. 2o e 3o, alíquota no Anexo I.
3- TRIBUTOS MUNICIPAIS
Considerando que o serviço não consta da lista de exceções do Art. 3º da Lei Complementar 116/2003, o ISS é devido no local do estabelecimento prestador (São José dos Pinhais - PR); De acordo com a Lei Complementar nº 1 de 19 de dezembro de 2003 do município de São José dos Pinhais - PR, no Art. 32, inciso V (redação dada pela lei complementar 189/2025), o município considera essa Autarquia como responsável pelo recolhimento e retenção de ISSqN. Entretanto, tendo em vista que a ANAC não possui estabelecimento em São José dos Pinhais - PR, adota-se o princípio da territorialidade da lei municipal, segundo o qual a lei municipal não pode gerar efeitos fora dos seus limites territoriais, não sendo devida, portanto, a retenção do ISS.
4- INSS Sem previsão de retenção, conforme Art. 108 da IN RFB 2.110/2022 não configura cessão de mão de obra, requerida para aplicação do Art. 112, X. |
|||||||||
|
6 - SUBSCREVEM |
|||||||||
|
Gestor Financeiro
|
Ordenador de Despesas
|
||||||||
| | Documento assinado eletronicamente por Viviane Santos Silva, Gestor Financeiro, em 22/12/2025, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Ordenador(a) de Despesas, em 22/12/2025, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12486767 e o código CRC 60F1D91A. |
| Referência: Processo nº 00058.090055/2025-02 | SEI nº 12486767 |