DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
Informações gerais
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Área Requisitante: Gerência Técnica de Serviços Gerais - GTSG/SAF
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Data da conclusão da contratação: Dezembro/2025.
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Descrição sucinta do objeto: Contratação de empresa com especialidade em prestação de serviços contínuos de fornecimento de café e bebidas quentes, por meio de máquinas automáticas, nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em Brasília/DF, incluindo o fornecimento de insumos, equipamentos, assistência técnica, limpeza e manutenção preventiva e corretiva necessários à execução dos serviços conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
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Prioridade: ( ) Baixa ( ) Média ( X ) Alta Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa. |
Justificativa de prioridade Alta: O contrato termina em 27/11/25, e a empresa foi declarada inidônea para licitar e contratar conforme documento SEI 11992009 anexo no processo n. 00058.025979/2023-68. |
Justificativa de necessidade
A presente contratação visa proporcionar à ANAC a continuação dos serviços de fornecimento de café e demais bebidas quentes por meio de máquinas automáticas, que proporcionam melhor desempenho das autoridades, servidores, colaboradores e prestadores de serviços terceirizados da Agência em suas atividades diárias, além do atendimento de seus visitantes.
Vale mencionar que o fornecimento de bebidas quentes para o público interno da ANAC é medida que contribuirá para o bem estar das pessoas, porquanto possibilitará, além do alimento, o encontro, a interação, colaborando com o clima organizacional.
Portanto, em respaldo ao pontuado acima, o fornecimento de café a funcionários e visitantes é comum na imensa maioria dos órgãos públicos (assim como também o é no setor privado) e, para a ANAC, é essencial e atende ao interesse público, no sentido em que:
a) proporciona a interação entre os servidores de diferentes áreas, a "hora do cafezinho" é uma forma eficaz de promover a integração e a colaboração organizacional, alinhando esforços e compartilhando conhecimento;
b) é um item motivador da socialização entre as pessoas, contribuindo para a melhoria do clima organizacional; e
c) é estimulante para melhor desenvolvimento das atividades e, desde que consumido com moderação, é benéfico para a saúde, segundo diversos estudos frequentemente noticiados.
Com a utilização de máquinas automáticas, tem-se:
maior opção de bebidas quentes;
melhor higienização no preparo de bebidas, devido à ausência de manipulação direta, bem como a limpeza, higienização e manutenção das máquinas por funcionários especializados e produtos próprios;
redução das necessidades de mão-de-obra terceirizada nos serviços de copa, que incluem o preparo e distribuição do café;
facilitação da gestão administrativa, com redução de procedimentos administrativos e de fiscalização envolvida no controle de pessoal e estoque, além da distribuição de insumos;
eliminação dos procedimentos de realização de licitações para aquisição de insumos;
diminuição dos custos indiretos como de estocagem e da realização das aquisições de insumos.
A demanda pela contratação de empresa especializada ocorre em virtude da ANAC não possuir, em seu quadro/estrutura, recursos humanos e materiais para executar os serviços objeto dessa contratação.
A Lei nº 10.871, de 20/05/2004, que cria as carreiras e organiza os cargos efetivos das Agências Reguladoras, não prevê cargo público com as atividades voltadas para o objeto desta contratação, razão pela qual devem ser executadas de forma indireta.
O serviço objeto é considerado um gênero do serviço de copeiragem. O artigo 7º, §1º da Instrução Normativa Nº 5/2017, corroborado pela Lei 9.632/1998, permite a contratação do serviço de copeira e garçom mediante terceirização. O artigo 2º do Decreto Nº 9.507/2018, com redação dada pelo Decreto 10.183/2019 estabelece quais serão os serviços que preferencialmente serão objeto de execução indireta. O artigo 15 da IN Nº 5/2017 norteia quais serviços podem ser caracterizados como de duração continuada. Tendo por base esta legislação, entende-se que o serviço de copeiragem é passível de execução indireta e classifica-se como um serviço de duração continuada. Por esse motivo, ele será prestado por um período de 12 (doze) meses, podendo vir a ser prorrogado até o limite total de 60 (sessenta) meses se houver interesse da Administração, nos Projetos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
3. JUSTIFICATIVA EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA
A justificativa da demanda intempestiva da nova contratação de empresa com especialidade em prestação de serviços contínuos de fornecimento de café e bebidas quentes se deve a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar da empresa SMART CAFE(atual fornecedora do serviço), além disso, o contrato terminará em 27/11/25.
4. MATERIAIS/SERVIÇOS
4.1 Materiais
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Nº do item |
Descrição |
Qtd. |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
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1 |
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2 |
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4.2 Serviços
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Nº do item |
Descrição |
Qtd. |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
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1 |
Contratação de serviços de fornecimento de café e bebidas quentes, por meio de máquinas automáticas, nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em Brasília/DF |
7000 doses |
1,04 |
7.280,00 |
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750 doses excedentes |
0,74 |
555,00 |
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2 |
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5. CONTRATAÇÕES RELACIONADAS
Não se aplica.
6. INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
<Preencher esse campo caso seja necessário o início imediato do processo de contratação, conforme "Observações - Item 3">
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Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante |
E-mail funcional do servidor indicado |
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Pamela Alves da Costa |
pamela.costa@anac.gov.br |
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Darlesson Alves do Carmo |
darlesson.carmo@anac.gov.br |
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Kimberlly Bilieri de Oliveira Cruz |
kimberlly.cruz@anac.gov.br |
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Ricardo Albuquerque de Oliveira |
ricardo.albuquerque@anac.gov.br |
7. ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC
<Preencher esse campo caso seja necessário o início imediato do processo de contratação e se tratar de bens/serviços de tecnologia da informação e comunicação, conforme "Observações - Item 3">
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ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS |
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ID |
Objetivos Estratégicos |
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ALINHAMENTO AO PDTIC (vigente) |
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ID |
Projeto do PDTIC |
Meta do PDTIC associada |
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8. DADOS PESSOAIS
<Registrar nesse campo se haverá, ao longo da execução do contrato, o tratamento de dados pessoais controlados pela ANAC ou o compartilhamento de dados pessoais entre a ANAC e a contratada.> Em caso positivo, especificar, se possível, o seguinte:
- Quais serão os dados pessoais tratados?
- Serão tratados dados pessoais sensíveis? Se sim, quais?
- Como serão utilizados esses dados pessoais (qual a finalidade específica do tratamento)?
- Qual a base legal que fundamenta as atividades de tratamento (lei, norma, etc.)?
<Definições: Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; Exemplos: nome, endereço, e-mail, identidade, CPF, endereço de IP do computador; Dados pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Para registro nesse campo, deverá ser considerado apenas o tratamento de dados pessoais que se der especificamente no âmbito do serviço prestado à ANAC.>
Nesta contratação de serviço não se aplica.
9. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Nada a adicionar.
OBSERVAÇÕES:
1. O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
2. Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
3. Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
4. Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
5. Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
Observações:
O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
| | Documento assinado eletronicamente por Lucienne Soares Tavares, Gerente Técnico de Serviços Gerais, em 01/09/2025, às 09:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11998652 e o código CRC 2B675E01. |
| Referência: Processo nº 00058.075699/2025-62 | SEI nº 11998652 |