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DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

 

Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.

Informações gerais 

Área Requisitante: 

Gerência Técnica de Serviços Gerais - GTSG/SAF

 

Data da conclusão da contratação:

Dezembro/2025.

 

Descrição sucinta do objeto:

Contratação de empresa com especialidade em prestação de serviços contínuos de fornecimento de café e bebidas quentes, por meio de máquinas automáticas, nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em Brasília/DF, incluindo o fornecimento de insumos, equipamentos, assistência técnica, limpeza e manutenção preventiva e corretiva necessários à execução dos serviços conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

 

Prioridade: 

(   ) Baixa

(   ) Média

( X )  Alta

Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa.

Justificativa de prioridade Alta:

O contrato termina em 27/11/25, e a empresa foi declarada inidônea para licitar e contratar conforme documento SEI 11992009 anexo no processo n. 00058.025979/2023-68.

 

Justificativa de necessidade

A presente contratação visa proporcionar à ANAC a continuação dos serviços de fornecimento de café e demais bebidas quentes por meio de máquinas automáticas, que proporcionam melhor desempenho das autoridades, servidores, colaboradores e prestadores de serviços terceirizados da Agência em suas atividades diárias, além do atendimento de seus visitantes.

Vale mencionar que o fornecimento de bebidas quentes para o público interno da ANAC é medida que contribuirá para o bem estar das pessoas, porquanto possibilitará, além do alimento, o encontro, a interação, colaborando com o clima organizacional.

Portanto, em respaldo ao pontuado acima, o fornecimento de café a funcionários e visitantes é comum na imensa maioria dos órgãos públicos (assim como também o é no setor privado) e, para a ANAC, é essencial e atende ao interesse público, no sentido em que:

a) proporciona a interação entre os servidores de diferentes áreas, a "hora do cafezinho" é uma forma eficaz de promover a integração e a colaboração organizacional, alinhando esforços e compartilhando conhecimento;

b) é um item motivador da socialização entre as pessoas, contribuindo para a melhoria do clima organizacional; e

c) é estimulante para melhor desenvolvimento das atividades e, desde que consumido com moderação, é benéfico para a saúde, segundo diversos estudos frequentemente noticiados.

Com a utilização de máquinas automáticas, tem-se:

maior opção de bebidas quentes;

melhor higienização no preparo de bebidas, devido à ausência de manipulação direta, bem como a limpeza, higienização e manutenção das máquinas por funcionários especializados e produtos próprios;

redução das necessidades de mão-de-obra terceirizada nos serviços de copa, que incluem o preparo e distribuição do café;

facilitação da gestão administrativa, com redução de procedimentos administrativos e de fiscalização envolvida no controle de pessoal e estoque, além da distribuição de insumos;

eliminação dos procedimentos de realização de licitações para aquisição de insumos;

diminuição dos custos indiretos como de estocagem e da realização das aquisições de insumos.

A demanda pela contratação de empresa especializada ocorre em virtude da ANAC não possuir, em seu quadro/estrutura, recursos humanos e materiais para executar os serviços objeto dessa contratação.

A Lei nº 10.871, de 20/05/2004, que cria as carreiras e organiza os cargos efetivos das Agências Reguladoras, não prevê cargo público com as atividades voltadas para o objeto desta contratação, razão pela qual devem ser executadas de forma indireta.

O serviço objeto é considerado um gênero do serviço de copeiragem. O artigo 7º, §1º da Instrução Normativa Nº 5/2017, corroborado pela Lei 9.632/1998, permite a contratação do serviço de copeira e garçom mediante terceirização. O artigo 2º do Decreto Nº 9.507/2018, com redação dada pelo Decreto 10.183/2019 estabelece quais serão os serviços que preferencialmente serão objeto de execução indireta. O artigo 15 da IN Nº 5/2017 norteia quais serviços podem ser caracterizados como de duração continuada. Tendo por base esta legislação, entende-se que o serviço de copeiragem é passível de execução indireta e classifica-se como um serviço de duração continuada. Por esse motivo, ele será prestado por um período de 12 (doze) meses, podendo vir a ser prorrogado até o limite total de 60 (sessenta) meses se houver interesse da Administração, nos Projetos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.

3.                    JUSTIFICATIVA EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA                                                                                                                                                                             

             A justificativa da demanda intempestiva da nova contratação de empresa com especialidade em prestação de serviços contínuos de fornecimento de café e bebidas quentes se deve a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar da empresa SMART CAFE(atual fornecedora do serviço), além disso, o contrato terminará em 27/11/25.

4.                    MATERIAIS/SERVIÇOS                                                                                                                                                                                                                                              

4.1                  Materiais

 

Nº do item

Descrição

Qtd.

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

1

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

4.2                       Serviços

 

Nº do item

Descrição

Qtd.

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

 

1

 

Contratação de serviços de fornecimento de café e bebidas quentes, por meio de máquinas automáticas, nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em Brasília/DF

7000 doses

1,04

7.280,00

750 doses excedentes

0,74

555,00

2

 

 

 

 

 

5.                           CONTRATAÇÕES RELACIONADAS                                                                                                                                                                                                                                              

Não se aplica.

6.                                 INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO                                                                                                                                                                                                                    

<Preencher esse campo caso seja necessário o início imediato do processo de contratação, conforme "Observações - Item 3">

Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante

E-mail funcional do servidor indicado

Pamela Alves da Costa 

pamela.costa@anac.gov.br

Darlesson Alves do Carmo

darlesson.carmo@anac.gov.br

Kimberlly Bilieri de Oliveira Cruz

kimberlly.cruz@anac.gov.br

Ricardo Albuquerque de Oliveira 

ricardo.albuquerque@anac.gov.br

 

7.                         ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC                                                                                                                                                                                                                            

<Preencher esse campo caso seja necessário o início imediato do processo de contratação e se tratar de bens/serviços de tecnologia da informação e comunicação, conforme "Observações - Item 3">

ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS

ID 

Objetivos Estratégicos

 

 

 

 

 

ALINHAMENTO AO PDTIC (vigente)

ID

 Projeto do PDTIC

Meta do PDTIC associada

 

 

 

 

 

8.                         DADOS PESSOAIS                                                                                                                                                                                                                            

                                                                                                  

<Registrar nesse campo se haverá, ao longo da execução do contrato, o tratamento de dados pessoais controlados pela ANAC ou o compartilhamento de dados pessoais entre a ANAC e a contratada.> Em caso positivo, especificar, se possível, o seguinte:

- Quais serão os dados pessoais tratados?

- Serão tratados dados pessoais sensíveis? Se sim, quais?

- Como serão utilizados esses dados pessoais (qual a finalidade específica do tratamento)?

- Qual a base legal que fundamenta as atividades de tratamento (lei, norma, etc.)?

<Definições: Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; Exemplos: nome, endereço, e-mail, identidade, CPF, endereço de IP do computador; Dados pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Para registro nesse campo, deverá ser considerado apenas o tratamento de dados pessoais que se der especificamente no âmbito do serviço prestado à ANAC.>

Nesta contratação de serviço não se aplica.

 

9.                                INFORMAÇÕES ADICIONAIS                                                                                                                                                                                                                                                    

Nada a adicionar.

OBSERVAÇÕES:                                                                                                                                                                                                                                                                                          

1.                 O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

2.                  Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

3.                   Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

4.                   Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

5.                   Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).

Observações:

O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).


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Documento assinado eletronicamente por Lucienne Soares Tavares, Gerente Técnico de Serviços Gerais, em 01/09/2025, às 09:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11998652 e o código CRC 2B675E01.




Referência: Processo nº 00058.075699/2025-62 SEI nº 11998652