Nota Técnica nº 10/2025/CPCON/GTSG/GLOG/SAF
assunto
Contratação de serviço de fornecimento de café e bebidas quentes, por meio de máquinas automáticas, compreendendo o emprego de todos os equipamentos, materiais e insumos necessários à execução dos serviços, incluindo água em galões de 20l, nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em Brasília/DF.
sumário executivo
Trata-se de solicitação oriunda da Gerência Técnica de Serviços Gerais - GTSG/SAF, com o objetivo de contratar o serviço de fornecimento de café e bebidas quentes, por meio de máquinas automáticas, compreendendo o emprego de todos os equipamentos, materiais e insumos necessários à execução dos serviços, incluindo água em galões de 20l, nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em Brasília/DF. A empresa que atualmente presta o serviço no contrato nº 36/2023 foi declarada inidonêa, não sendo possível a renovação do contrato com vencimento em 27/11/2025.
justificativa
A contratação justifica-se pela necessidade de garantir praticidade, padronização e eficiência no fornecimento de café e bebidas quentes aos servidores, colaboradores e visitantes da ANAC. O consumo médio mensal de cerca de 6.300 doses demonstra a relevância e continuidade da demanda. Além disso, a empresa atualmente responsável pelo serviço, contratada pelo Contrato nº 36/2023, foi declarada inidônea, não sendo possível a renovação do serviço, cujo término ocorrerá em 27/11/2025. Nesse contexto, torna-se imprescindível nova contratação. A solução por meio de máquinas automáticas, com fornecimento integral de insumos, manutenção e assistência técnica, reduz custos administrativos, assegura qualidade e higiene no preparo e simplifica a gestão contratual. Após levantamento de mercado, verificou-se que o modelo de comodato com franquia de doses é o mais vantajoso, por aliar conveniência operacional, previsibilidade de custos e competitividade, em consonância com os princípios da economicidade, eficiência e interesse público.
Elaboração do Estudo técnico preliminar
O Estudo Técnico Preliminar nº 45/2025 (SEI 12037176) seguiu o regramento específico da Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022, contemplando os elementos obrigatórios previstos para esta etapa do planejamento da contratação:
A descrição da necessidade da contratação encontra-se no item 2 – Descrição da necessidade, onde são apresentados o problema a ser solucionado, os objetivos e os benefícios da contratação.
A estimativa de quantidades está apresentada no item 7 – Estimativa das Quantidades a serem Contratadas, com histórico de consumo, método estatístico adotado e definição de parâmetros mínimos e máximos de doses.
A estimativa do valor da contratação consta no item 8 – Estimativa do valor da contratação, apontando que pesquisa de preços foi realizada junto a preços de contratações públicas e fornecedores especializados, consolidada em mapa de preços com análise crítica (SEI! 12037136);
A justificativa para o parcelamento ou não da solução consta no item 9 – Justificativa para o parcelamento ou não da solução, demonstrando que a contratação em lote único é a opção mais vantajosa.
O posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação estão nos itens 5, 11 e 12 do ETP, que confirmam que a solução proposta atende plenamente às necessidades institucionais e é adequada para viabilizar a contratação pretendida.
Da elaboração do Mapa de riscos
O Mapa de Riscos foi elaborado no módulo "Gestão de Riscos Digital", e anexado ao processo (SEI! 12037177). O mapa foi estruturado conforme as recomendações vigentes, observando que, para cada risco identificado, foram definidos: a probabilidade de ocorrência, o impacto esperado, o responsável pelo gerenciamento, bem como as ações preventivas e as ações de contingência correspondentes. Dessa forma, assegura-se uma abordagem sistemática para a mitigação e o tratamento dos riscos.
ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
A minuta do Termo de Referência (SEI 12037143) foi elaborado no módulo "Artefatos Digitais" do portal Compras.gov.br, o qual adota o modelo instituído pela Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União, para aquisição de bens (https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/pregao-e-concorrencia), atualizado em abril de 2025. Foram seguidos os padrões e orientações do Instrumento de Padronização de Procedimentos da Contratação - IPP da AGU. Complementarmente, as alterações, inclusões e supressões realizadas na minuta do Termo de Referência padronizada da AGU, foram registradas conforme a formatação visual sugerida pelo Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação.
Compatibilidade: O TR assegura plena aderência às análises previamente realizadas. No item 2.1, registra-se que a fundamentação da contratação e dos quantitativos encontra-se detalhada no ETP, o que demonstra que a solução escolhida no planejamento foi efetivamente incorporada ao presente instrumento. Ressalte-se que o item ora especificado reflete exatamente a solução identificada como mais vantajosa no ETP, respeitando as características técnicas estudadas e as justificativas apresentadas, de modo a garantir coerência entre as fases de planejamento e execução da contratação.
Quanto ao Plano de Contratações Anual (PCA), no item 2.2 o TR registra que o objeto está previsto no PCA 2025, indicando inclusive o ID no PNCP, a data de publicação e o identificador da futura contratação, demonstrando aderência ao planejamento estratégico da Administração.
No que tange à sustentabilidade, contida no item 4.1, a contratação observará critérios de eficiência energética, uso racional da água e descarte adequado de resíduos. As máquinas deverão ser duráveis, com manutenção preventiva e peças de reposição disponíveis, reduzindo desperdícios e descartes prematuros. Serão empregados insumos sustentáveis, como copos biodegradáveis e mexedores de madeira, além da priorização de produtos de origem local e orgânica. A contratada deverá adotar práticas de logística reversa, reciclagem e descarte ambientalmente adequado, bem como orientar os usuários sobre o uso eficiente e responsável dos equipamentos.
Da não utilização do Catálogo Eletrônico de Padronização: conforme estabelecido no art. 19, II, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021, além do art. 10, parágrafo único, da Portaria SEGES/ME nº 938, de 2 de fevereiro de 2022, a não utilização do catálogo eletrônico de padronização deve ser justificada. No presente processo, não foi utilizado o referido catálogo o serviço em questão não consta como padronizado no mesmo (https://www.gov.br/pncp/pt-br/catalogo-eletronico-de-padronizacao).
ESPECIFICAÇÃO DA DEMANDA e dos valores referenciais
A metodologia utilizada para obtenção dos valores de referência para a vindoura contratação foi baseada em pesquisa de contratações similares em âmbito federal realizada pelo Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e por solicitação de cotação de preços praticados no mercado, seguindo a IN SEGES/ME n. 65/2021, conforme Relatório de Pesquisa de Preços (SEI! 12037136).
documentos relacionados
Documento de Formalização de Demanda (SEI! 11998652).
Portaria SAF/ANAC nº 17.829/2025 (SEI 12034260).
Estudo Técnico Preliminar nº 45/2025 (SEI 12037176).
Matriz de Risco nº 15/2025 (SEI 12037177).
Minuta do Termo de Referência nº 71/2025 (SEI 12037143).
conclusão
Pelo exposto, considerando a conveniência e o interesse administrativo e estando a contratação estruturada à luz das normas vigentes, seguem os autos para apreciação da Gerência Técnica de Licitações e Contratos, e providências subsequentes em relação ao procedimento licitatório.
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(Assinado Eletronicamente) |
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DARLESSON ALVES DO CARMO Integrante da EPC Portaria nº 17.829, de 08/09/2025 |
RICARDO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA Integrante da EPC Portaria nº 17.829, de 08/09/2025 |
PAMELA ALVES DA COSTA Integrante da EPC Portaria nº 17.829, de 08/09/2025 |
KIMBERLLY BILIERI DE OLIVEIRA CRUZ Integrante da EPC Portaria nº 17.829, de 08/09/2025 |
| | Documento assinado eletronicamente por Darlesson Alves do Carmo, Coordenador(a), em 09/09/2025, às 13:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Kimberlly Bilieri de Oliveira Cruz, Assistente, em 09/09/2025, às 13:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Pamela Alves da Costa, Assistente, em 09/09/2025, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ricardo Albuquerque de Oliveira, Especialista em Regulação de Aviação Civil, em 09/09/2025, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12037182 e o código CRC C5F4F2A8. |
| Referência: Processo nº 00058.075699/2025-62 | SEI nº 12037182 |