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Nota Técnica nº 10/2025/CPCON/GTSG/GLOG/SAF

assunto

Contratação de serviço de fornecimento de café e bebidas quentes, por meio de máquinas automáticas, compreendendo o emprego de todos os equipamentos, materiais e insumos necessários à execução dos serviços, incluindo água em galões de 20l, nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em Brasília/DF.

sumário executivo

Trata-se de solicitação oriunda da Gerência Técnica de Serviços Gerais - GTSG/SAF, com o objetivo de contratar o serviço de fornecimento de café e bebidas quentes, por meio de máquinas automáticas, compreendendo o emprego de todos os equipamentos, materiais e insumos necessários à execução dos serviços, incluindo água em galões de 20l, nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em Brasília/DF. A empresa que atualmente presta o serviço no contrato nº 36/2023 foi declarada inidonêa, não sendo possível a renovação do contrato com vencimento em 27/11/2025.

justificativa

A contratação justifica-se pela necessidade de garantir praticidade, padronização e eficiência no fornecimento de café e bebidas quentes aos servidores, colaboradores e visitantes da ANAC. O consumo médio mensal de cerca de 6.300 doses demonstra a relevância e continuidade da demanda. Além disso, a empresa atualmente responsável pelo serviço, contratada pelo Contrato nº 36/2023, foi declarada inidônea, não sendo possível a renovação do serviço, cujo término ocorrerá em 27/11/2025. Nesse contexto, torna-se imprescindível nova contratação. A solução por meio de máquinas automáticas, com fornecimento integral de insumos, manutenção e assistência técnica, reduz custos administrativos, assegura qualidade e higiene no preparo e simplifica a gestão contratual. Após levantamento de mercado, verificou-se que o modelo de comodato com franquia de doses é o mais vantajoso, por aliar conveniência operacional, previsibilidade de custos e competitividade, em consonância com os princípios da economicidade, eficiência e interesse público.

Elaboração do Estudo técnico preliminar

O Estudo Técnico Preliminar nº 45/2025 (SEI 12037176) seguiu o regramento específico da Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022, contemplando os elementos obrigatórios previstos para esta etapa do planejamento da contratação:

A descrição da necessidade da contratação encontra-se no item 2 – Descrição da necessidade, onde são apresentados o problema a ser solucionado, os objetivos e os benefícios da contratação.

A estimativa de quantidades está apresentada no item 7 – Estimativa das Quantidades a serem Contratadas, com histórico de consumo, método estatístico adotado e definição de parâmetros mínimos e máximos de doses.

A estimativa do valor da contratação consta no item 8 – Estimativa do valor da contratação, apontando que pesquisa de preços foi realizada junto a preços de contratações públicas e fornecedores  especializados, consolidada em mapa de preços com análise crítica (SEI! 12037136);

A justificativa para o parcelamento ou não da solução consta no item 9 – Justificativa para o parcelamento ou não da solução, demonstrando que a contratação em lote único é a opção mais vantajosa.

O posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação estão nos itens 5, 11 e 12 do ETP, que confirmam que a solução proposta atende plenamente às necessidades institucionais e é adequada para viabilizar a contratação pretendida.

Da elaboração do Mapa de riscos

O Mapa de Riscos foi elaborado no módulo "Gestão de Riscos Digital", e anexado ao processo (SEI! 12037177). O mapa foi estruturado conforme as recomendações vigentes, observando que, para cada risco identificado, foram definidos: a probabilidade de ocorrência, o impacto esperado, o responsável pelo gerenciamento, bem como as ações preventivas e as ações de contingência correspondentes. Dessa forma, assegura-se uma abordagem sistemática para a mitigação e o tratamento dos riscos.

ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA

A minuta do Termo de Referência (SEI 12037143) foi elaborado no módulo "Artefatos Digitais" do portal Compras.gov.br, o qual adota o modelo instituído pela Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União, para aquisição de bens (https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/pregao-e-concorrencia), atualizado em abril de 2025. Foram seguidos os padrões e orientações do Instrumento de Padronização de Procedimentos da Contratação - IPP da AGU. Complementarmente, as alterações, inclusões e supressões realizadas na minuta do Termo de Referência padronizada da AGU, foram registradas conforme a formatação visual sugerida pelo Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação.

Compatibilidade: O TR assegura plena aderência às análises previamente realizadas. No item 2.1, registra-se que a fundamentação da contratação e dos quantitativos encontra-se detalhada no ETP, o que demonstra que a solução escolhida no planejamento foi efetivamente incorporada ao presente instrumento. Ressalte-se que o item ora especificado reflete exatamente a solução identificada como mais vantajosa no ETP, respeitando as características técnicas estudadas e as justificativas apresentadas, de modo a garantir coerência entre as fases de planejamento e execução da contratação.

Quanto ao Plano de Contratações Anual (PCA), no item 2.2 o TR registra que o objeto está previsto no PCA 2025, indicando inclusive o ID no PNCP, a data de publicação e o identificador da futura contratação, demonstrando aderência ao planejamento estratégico da Administração.

No que tange à sustentabilidade,  contida no item 4.1, a contratação observará critérios de eficiência energética, uso racional da água e descarte adequado de resíduos. As máquinas deverão ser duráveis, com manutenção preventiva e peças de reposição disponíveis, reduzindo desperdícios e descartes prematuros. Serão empregados insumos sustentáveis, como copos biodegradáveis e mexedores de madeira, além da priorização de produtos de origem local e orgânica. A contratada deverá adotar práticas de logística reversa, reciclagem e descarte ambientalmente adequado, bem como orientar os usuários sobre o uso eficiente e responsável dos equipamentos.

Da não utilização do Catálogo Eletrônico de Padronização: conforme estabelecido no art. 19, II, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021, além do art. 10, parágrafo único, da Portaria SEGES/ME nº 938, de 2 de fevereiro de 2022, a não utilização do catálogo eletrônico de padronização deve ser justificada. No presente processo, não foi utilizado o referido catálogo o serviço em questão não consta como padronizado no mesmo (https://www.gov.br/pncp/pt-br/catalogo-eletronico-de-padronizacao).

ESPECIFICAÇÃO DA DEMANDA e dos valores referenciais

A metodologia utilizada para obtenção dos valores de referência para a vindoura contratação foi baseada em pesquisa de contratações similares em âmbito federal realizada pelo Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e por solicitação de cotação de preços praticados no mercado, seguindo a IN SEGES/ME n. 65/2021, conforme Relatório de Pesquisa de Preços (SEI! 12037136).

documentos relacionados

Documento de Formalização de Demanda (SEI! 11998652).

Portaria SAF/ANAC nº 17.829/2025 (SEI 12034260).

Estudo Técnico Preliminar nº 45/2025 (SEI 12037176).

Matriz de Risco nº 15/2025 (SEI 12037177).

Minuta do Termo de Referência nº 71/2025 (SEI 12037143).

conclusão

Pelo exposto, considerando a conveniência e o interesse administrativo e estando a contratação estruturada à luz das normas vigentes, seguem os autos para apreciação da Gerência Técnica de Licitações e Contratos, e providências subsequentes em relação ao procedimento licitatório.

 

(assinado Eletronicamente)

(Assinado Eletronicamente)

(Assinado Eletronicamente)

(Assinado Eletronicamente)

DARLESSON ALVES DO CARMO

Integrante da EPC

Portaria nº 17.829, de 08/09/2025

RICARDO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA

Integrante da EPC

Portaria nº 17.829, de 08/09/2025

PAMELA ALVES DA COSTA

Integrante da EPC

Portaria nº 17.829, de 08/09/2025

KIMBERLLY BILIERI DE OLIVEIRA CRUZ

Integrante da EPC

Portaria nº 17.829, de 08/09/2025


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Darlesson Alves do Carmo, Coordenador(a), em 09/09/2025, às 13:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Kimberlly Bilieri de Oliveira Cruz, Assistente, em 09/09/2025, às 13:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pamela Alves da Costa, Assistente, em 09/09/2025, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ricardo Albuquerque de Oliveira, Especialista em Regulação de Aviação Civil, em 09/09/2025, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12037182 e o código CRC C5F4F2A8.




Referência: Processo nº 00058.075699/2025-62 SEI nº 12037182