Despacho
Ao Sr. Superintendente de Administração e Finanças,
Assunto: Contratação de fornecimento de café e bebidas quentes, por meio de máquinas automáticas, nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em Brasília/DF
Trata-se de demanda intempestiva formalizada pela Gerência Técnica de Serviços Gerais - GTSG/SAF, referente à contratação de serviços contínuos de fornecimento de café e bebidas quentes, por meio de máquinas automáticas, nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em Brasília/DF, incluindo o fornecimento de insumos, equipamentos, assistência técnica, limpeza e manutenção preventiva e corretiva necessários à execução dos serviços, conforme DFD (Sei! 11998652)..
A necessidade da contratação, cujo valor total estimado para o período de 30 (trinta) meses é de R$ 492.000,00 (quatrocentos e noventa e dois mil reais), surgiu de forma superveniente, pela necessidade de substituição do Contrato nº 36/2023, em decorrência da declaração de inidoneidade relativa à empresa contratada. Portanto, não será possível a renovação do contrato após seu vencimento em 27/11/2025.
Conforme a Instrução Normativa nº 212/2025 (Política de Governança de Contratações), a competência para aprovar tal alteração no PCA recai sobre o Grupo de Desenvolvimento Institucional (GDI), nos termos do art. 5º, inciso II.
Nesse sentido, uma vez que a Instrução Normativa nº 66/2012, em seu art. 6º, atribui à então Superintendência de Planejamento Institucional (SPI) - atualmente Superintendência de Governança e Meio Ambiente (SGM) - a função de coordenar e prestar apoio administrativo ao GDI, sugere-se o envio do presente processo para as providências cabíveis.
Por fim, solicita-se que, após a deliberação do GDI, o processo seja restituído a esta Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC) para, em caso de aprovação, dar continuidade aos atos de planejamento da contratação.
À consideração superior.
(assinado eletronicamente)
LAERTE GIMENES RODRIGUES
Gerente Técnico de Licitações e Contratos
De acordo.
(assinado eletronicamente)
SILVIA DE SOUSA BARBOSA
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos
De acordo.
Encaminhe-se à SGM para providências quanto à submissão da matéria ao GDI.
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico(a), em 10/09/2025, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 11/09/2025, às 10:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 12/09/2025, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12045707 e o código CRC 627E75C7. |
| Referência: Processo nº 00058.075699/2025-62 | SEI nº 12045707 |