Timbre

Despacho

Referência: Processo nº 00058.075699/2025-62

Assunto: Disponibilidade Orçamentária

 

Em cumprimento ao estabelecido no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04/05/2000, e em atendimento ao Despacho GTLC (12045707), a qual solicita disponibilidade orçamentária visando à contratação de serviços contínuos de fornecimento de café e bebidas quentes, por meio de máquinas automáticas, nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em Brasília/DF, incluindo o fornecimento de insumos, equipamentos, assistência técnica, limpeza e manutenção preventiva e corretiva necessários à execução dos serviços, conforme DFD (Sei! 11998652).

A necessidade da contratação, cujo valor total estimado para o período de 30 (trinta) meses é de R$ 492.000,00 (quatrocentos e noventa e dois mil reais), surgiu de forma superveniente, pela necessidade de substituição do Contrato nº 36/2023, em decorrência da declaração de inidoneidade relativa à empresa contratada. Portanto, não será possível a renovação do contrato após seu vencimento em 27/11/2025;

A despesa a ser disponibilizada encontra-se estimada em R$ 492.000,00 (quatrocentos e noventa e dois mil reais);

Na tabela abaixo estão descritos os detalhamentos orçamentários do contrato:

DESCRIÇÃO

DETALHAMENTO

Nº Ordem/PI

251.488/30ABEB250XX

UGR

113238

Programa de Trabalho/PTRES

26122003220000001 / 225227

Tipo de Ação

Atividade

Fonte de Recurso

1050

Natureza da Despesa

33903912

Em razão de o tipo de ação da despesa em tela tratar de atividade, o cumprimento do disposto no art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) não se faz necessário. Entretanto, a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento declara que a despesa objeto dos autos possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025. 

Destaca-se ainda que o cronograma de execução dessa despesa implicará em impacto orçamentário-financeiro no exercício subsequente. Esse impacto foi considerado durante a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária da ANAC e ajustado conforme a projeção de demanda da área responsável em cada ano indicado a seguir:

 

EXERCÍCIO FINANCEIRO

VALOR R$

2025

       47.049,18

2026

        444.950,82

TOTAL

      492.000,00

É importante destacar que a execução da despesa deve seguir os limites de alocação e controle estabelecidos para o bloco orçamentário correspondente à despesa. Por parte da contratação se tratar de despesa estimativa, cujo valor pode variar conforme a demanda de serviços a serem solicitados à empresa, o montante indicado neste documento corresponde ao total permitido durante a vigência do contrato. Na execução da despesa durante o exercício, serão considerados os valores planejados conforme os controles orçamentários oficiais, podendo sofrer ajustes conforme alterações orçamentárias eventuais ao longo do exercício.

 

 

Atendidos os requisitos necessários, submeto à apreciação.

Aprovo a disponibilidade orçamentária.

1. Aprovo os termos do Despacho GTLC (12045707);

 

2. Aprovo a disponibilidade orçamentária.

1.Aprovo os termos do Despacho GTLC (12045707);

 

2. Aprovo a disponibilidade orçamentária;

 

3. Encaminhem-se os autos a GTLC para providências subsequentes.

 

MARCELO DE ALMEIDA PEREIRA

Coordenador COORC

TULIO CAMARGO DA SILVA

Gerente GTPO

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Gerente GEST

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente SAF

Ordenador de Despesas

 


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Documento assinado eletronicamente por Tulio Camargo da Silva, Gerente Técnico de Planejamento, em 11/09/2025, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo de Almeida Pereira, Coordenador(a), em 12/09/2025, às 12:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 12/09/2025, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 12/09/2025, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12048712 e o código CRC 26C6702B.




Referência: Processo nº 00058.075699/2025-62 SEI nº 12048712