Despacho Decisório nº 3/2025/SGM
Brasília, 19 de setembro de 2025.
Assunto: Aprovação de nova contratação para fornecimento de café e bebidas quentes.
Trata-se de proposta para a contratação de serviço para fornecimento de café e bebidas quentes, por meiode máquinas automáticas, nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em Brasília/DF, conforme Despacho GTLC 12045707, submetida pela Superintendência de Administração e Finanças.
Pretende-se, com o presente documento, realizar a apreciação da proposta de nova contratação para o serviço em decorrência da declaração de inidoneidade relativaà atual empresa contratada, de acordo com o previsto no inciso II, art. 5º da Instrução Normativa nº 212/2025, transcrito abaixo:
Art. 5º As superintendências que compõem o Grupo de Desenvolvimento Institucional deverão:
(...)
II - aprovar, por maioria simples e com a presença de, pelo menos, 3 (três) superintendências, as propostas de alteração do plano de contratações anual, durante o exercício de sua execução, submetidas pela Superintendência de Administração e Finanças, cujos valores ultrapassem o limite atualizado previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, até o valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);
Por fim, considerando a economicidade, que indica a pertinência de se utilizar um método simplificado para apreciar o documento, submete-se a presente decisão às Superintendências que compõem o GDI, para, caso aprovem a proposta, conforme justificativas descritas neste processo, que assinem o presente documento para formalizar a decisão do Comitê.
Caso se atinjam os requisitos previstos na Instrução Normativa nº 212/2025, a proposta de nova contratação para oserviço de fornecimento de café e bebidas quentesconsiderar-se-á aprovada.
| | Documento assinado eletronicamente por Mariana Arroyo Ribeiro, Superintendente de Governança e Meio Ambiente, Substituta, em 19/09/2025, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 22/09/2025, às 14:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Felipe Rego Brandão Júnior, Superintendente de Gestão de Pessoas, Substituto(a), em 25/09/2025, às 14:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Fernando André Coelho Mitkiewicz, Superintendente de Tecnologia e Transformação Digital, em 29/09/2025, às 18:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12086817 e o código CRC 71C8073E. |
| Referência: Processo nº 00058.075699/2025-62 | SEI nº 12086817 |