Timbre

Despacho Decisório nº 3/2025/SGM

Brasília, 19 de setembro de 2025.

  

Assunto: Aprovação de nova contratação para fornecimento de café e bebidas quentes.

 

Trata-se de proposta para a contratação de serviço para fornecimento de café e bebidas quentes, por meiode máquinas automáticas, nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em Brasília/DF, conforme Despacho GTLC 12045707, submetida pela Superintendência de Administração e Finanças.

Pretende-se, com o presente documento, realizar a apreciação da proposta de nova contratação para o serviço em decorrência da declaração de inidoneidade relativaà atual empresa contratada, de acordo com o previsto no inciso II, art. 5º da Instrução Normativa nº 212/2025, transcrito abaixo:

Art. 5º As superintendências que compõem o Grupo de Desenvolvimento Institucional deverão:

(...)

II - aprovar, por maioria simples e com a presença de, pelo menos, 3 (três) superintendências, as propostas de alteração do plano de contratações anual, durante o exercício de sua execução, submetidas pela Superintendência de Administração e Finanças, cujos valores ultrapassem o limite atualizado previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, até o valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);

 

Por fim, considerando a economicidade, que indica a pertinência de se utilizar um método simplificado para apreciar o documento, submete-se a presente decisão às Superintendências que compõem o GDI, para, caso aprovem a proposta, conforme justificativas descritas neste processo, que assinem o presente documento para formalizar a decisão do Comitê.

Caso se atinjam os requisitos previstos na Instrução Normativa nº 212/2025, a proposta de nova contratação para oserviço de fornecimento de café e bebidas quentesconsiderar-se-á aprovada.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Mariana Arroyo Ribeiro, Superintendente de Governança e Meio Ambiente, Substituta, em 19/09/2025, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 22/09/2025, às 14:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Felipe Rego Brandão Júnior, Superintendente de Gestão de Pessoas, Substituto(a), em 25/09/2025, às 14:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fernando André Coelho Mitkiewicz, Superintendente de Tecnologia e Transformação Digital, em 29/09/2025, às 18:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12086817 e o código CRC 71C8073E.




Referência: Processo nº 00058.075699/2025-62 SEI nº 12086817