Processo Administrativo nº 00058.075699/2025-62
Impugnante: THE MACHINE GROUP AUTOMACAO EM COMERCIO DE PRODUTOS LTDA
Licitação: Pregão nº 90018/2025
Objeto: Serviço de fornecimento de café e bebidas quentes por meio de máquinas automáticas.
Assunto: Impugnação ao edital de licitação - Decisão do Pregoeiro.
DOS FATOS
Conhece-se da Impugnação ao Edital, tendo em vista que esta foi interposta tempestivamente, em conformidade com o item 12.1 do Edital do Pregão 90018/2025, e ao abrigo do disposto no art. 164 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Trata o presente expediente de pedido de Impugnação ao Pregão n° 90018/2025, recebido tempestivamente, requerendo, em síntese:
Revisão do valor estimado e do dimensionamento de doses, alegando inexequibilidade econômica;
Adequação de especificações técnicas consideradas inexequíveis ou contraditórias (automação completa vs. modelos de referência; exigência de materiais biodegradáveis);
Definição técnica da quantidade de leite para a bebida "café com leite";
Reavaliação da exigência de duas visitas semanais para abastecimento;
Ampliação dos prazos para manutenção e troca de equipamentos previstos no Instrumento de Medição de Resultado (IMR).
DO MÉRITO
Quanto ao Ponto 1 (Valor Estimado e Dimensionamento): IMPROCEDENTE. A alegação de inexequibilidade baseia-se em interpretação incorreta dos quantitativos . O Edital e seus anexos (Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência) estabelecem uma franquia mínima mensal de 5.000 doses, garantindo faturamento mínimo à contratada, e não um volume total baixo para todo o contrato. A média estimada é de 6.300 doses/mês (787,5 doses/máquina/mês), volume compatível com o mercado. A pesquisa de preços seguiu a IN SEGES/ME nº 65/2021, resultando em valor unitário considerado exequível pela Administração com base nos preços praticados em contratações similares.
Quanto ao Ponto 2a (Automação vs. Modelos de Referência): PROCEDENTE. Constatou-se que um dos modelos de referência (KREA Touch) pode não atender integralmente à exigência de automação completa para copos e açúcar. Para sanar a contradição e manter um serviço similar ao atual (Contrato 36/2023), serão realizados ajustes no Termo de Referência (TR) para: i) Remover o modelo KREA Touch da lista de referências (item 5.50.1); ii) Manter a exigência de automação para copos e açúcar, mas permitir que os mexedores sejam disponibilizados em recipiente externo adequado, caso a máquina não possua essa funcionalidade automatizada (ajustes nos itens 5.24, 5.25 e 5.42) .
Quanto ao Ponto 2b (Materiais Biodegradáveis): PROCEDENTE. Reconhece-se a possível inviabilidade técnica da exigência obrigatória de copos e mexedores biodegradáveis para operação interna em todas as máquinas . O TR será ajustado (itens 5.12, 5.14, 5.24, 5.25) para indicar o uso preferencial de materiais biodegradáveis/sustentáveis, permitindo a substituição por materiais plásticos compatíveis mediante justificativa técnica da licitante comprovando a incompatibilidade com os equipamentos .
Quanto ao Ponto 3 (Café com Leite): PROCEDENTE. Verifica-se a omissão da quantidade mínima de leite na tabela do item 5.5.7 do TR . O TR será ajustado para incluir a especificação técnica faltante, garantindo a padronização e isonomia. Outras quantidades de insumos também serão revisadas para garantir consistência interna no TR.
Quanto ao Ponto 4 (Visitas para Abastecimento): IMPROCEDENTE. Não há razão para o acolhimento da alegação . O item 5.17 do TR estabelece que "a periodicidade das visitas para abastecimento e calibração deverá ser inicialmente de, no mínimo, 2 (duas) vezes por semana", porém faculta-se que a contratada elabore estudos para propor a quantidade de visitas considerada adequada ("a contratada deverá elaborar, após análise inicial quanto ao comportamento de consumo individualizado de cada unidade, um estudo demonstrando a periodicidade adequada, garantindo que o fornecimento não seja descontinuado por falta de abastecimento.").
DA CONCLUSÃO
Ante o exposto, CONHECE-SE do pedido de impugnação, uma vez que apresentado tempestivamente, e decide-se por seu DEFERIMENTO PARCIAL. Serão realizados ajustes no Termo de Referência (Anexo I do Edital) para sanar as questões apontadas como procedentes ou parcialmente procedentes nos itens 2.2, 2.3, 2.4 e 2.6 deste decisório, mantendo-se as condições relativas ao valor estimado, dimensionamento de doses, frequência de visitas e níveis gerais de serviço (prazos base de manutenção), conforme itens 2.1 e 2.5.
Informa-se que, em razão da necessidade de análise aprofundada e realização dos ajustes mencionados, o Pregão Eletrônico nº 90018/2025 encontra-se SUSPENSO. A comunicação oficial da suspensão já foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Após a efetivação dos ajustes no Edital e seus anexos, em conformidade com o apontado nesta decisão, será publicado novo aviso de licitação, designando nova data para a sessão pública. O Pregão será reaberto, garantindo-se o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis entre a nova publicação e a data de abertura do certame.
Registre-se, por fim, que será a Impugnante notificada da presente decisão por e-mail, que também será disponibilizada no Portal de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br.
Brasília, 29 de outubro de 2025.
Bruno Silva Fiorillo
Pregoeiro
| | Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Pregoeiro(a), em 28/10/2025, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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