Despacho
À Gerência Técnica de Serviços Gerais
Assunto: Resultado do Pregão Eletrônico nº 90018/2025.
Informa-se que o Pregão Eletrônico nº 90018/2025, cujo objeto é a contratação de serviços de máquinas automáticas (vending machines) para fornecimento de café e bebidas quentes, foi devidamente homologado.
Diante da conclusão exitosa do novo procedimento licitatório, solicita-se à GTSG que se proceda à avaliação da oportunidade e da conveniência de promover a migração do serviço atualmente prestado pela empresa JP SMART VENDING OPERADORA DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS LTDA, referente ao Contrato nº 36/2023, para o novo contrato a ser firmado em decorrência do PE Nº 90018/2025.
Ressalta-se que os fatores abaixo, dentre outros que escapam à alçada desta GTLC, não devem ser considerados isoladamente, mas sim em conjunto e de forma integrada, buscando-se a solução que melhor atenda ao interesse público e à segurança da prestação do serviço:
Economicidade: deve-se comparar as condições financeiras do novo contrato com as do Contrato nº 36/2023 para determinar qual opção oferece a maior vantajosidade econômica para a ANAC.
Incerteza Jurídica (Condição Resolutiva): o Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 36/2023, em coleta de assinaturas, previu uma condição resolutiva devido à situação prévia de inidoneidade da contratada, cuja suspensão no SICAF é de natureza incerta.
Vigência Contratual: o contrato decorrente do PE nº 90018/2025 foi firmado sob a égide da Lei nº 14.133/2021, permitindo uma vigência máxima de até 10 (dez) anos, o que oferece maior segurança, planejamento e estabilidade na prestação do serviço no longo prazo.
Pelo exposto, solicita-se que a GTSG realize a análise comparativa e delibere sobre a oportunidade de migrar a execução do serviço para o novo contrato, sopesando de forma integrada a vantagem econômica, o risco jurídico do contrato atual e a segurança da vigência decenal do novo instrumento.
De outro turno, caso a GTSG opte pela manutenção do Contrato nº 36/2023 e consequente não formalização do contrato derivado do novo pregão, deverá ser apresentado subsídio técnico e econômico para a submissão da revogação do Pregão Eletrônico nº 90018/2025 à autoridade competente, motivada por razões de interesse público superveniente.
Assim, deve-se retornar o presente processo à GTLC o mais brevemente possível, haja vista a validade da proposta comercial apresentada no âmbito do pregão eletrônico.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
LAERTE GIMENES RODRIGUES
Gerente Técnico de Licitações e Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico(a), em 24/11/2025, às 15:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12374653 e o código CRC 4576A075. |
| Referência: Processo nº 00058.075699/2025-62 | SEI nº 12374653 |