Despacho
À Gerência Técnica de Licitação e Contratos
Assunto: Migração da execução do serviço de vending machines – Contrato nº 36/2023 para o novo contrato decorrente do PE nº 90018/2025.
Trata-se de solicitação para que a GTSG avalie a oportunidade e a conveniência de migração da execução do serviço atualmente prestado pela empresa JP SMART VENDING OPERADORA DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS LTDA, referente ao Contrato nº 36/2023, para o novo contrato a ser firmado em decorrência do Pregão Eletrônico nº 90018/2025, recentemente homologado.
Considerando que o Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 36/2023 contém condição resolutiva, inserida em razão da situação de inidoneidade da contratada, o que implica risco jurídico relevante e potencial interrupção da prestação do serviço;
Considerando que o novo contrato, sob a égide da Lei nº 14.133/2021, possibilita vigência de até 10 (dez) anos, conferindo maior segurança administrativa, previsibilidade e estabilidade à execução do objeto;
Considerando, ainda, que cabe à GTSG proceder à análise comparativa de economicidade, avaliando se as condições financeiras ofertadas no PE nº 90018/2025 são mais vantajosas que aquelas atualmente praticadas no Contrato nº 36/2023;
Diante do exposto acima é possível dizer que:
Foi dado inicio ao processo licitatório n. 00058.075699/2025-62, motivado pela Declaração de Inidoneidade SEI 11992009.
Após o termino do processo licitatório foi declarado vencedor a empresa BUONO CAFFE MAQUINAS AUTOMATICAS LTDA, CNPJ 21.508.986/0001-85.
Em consulta ao SICAF em 26/11/25, documento SEIs 12411678, registrado na Ocorrência 11, consta a Declaração de Inidoneidade para contratar e licitar.
Em pesquisa na internet, foi localizada a Suspensão da Declaração de Inidoneidade, conforme o documento SEI 12411603.
Em resposta ao despacho da GTLC 12374653, temos que:
sob aspecto técnico (prestação de serviço), a empresa JP SMART CAFE não possui ocorrências negativas que impossibilitem a prorrogação.
Sob aspecto econômico:
No contrato vigente, o valor por dose é de R$ 1,14, com franquia mínima de 7.000 doses, e R$ 0,81 para as doses excedentes.
No Pregão PE nº 90018/2025, o valor ofertado é de R$ 1,55 por dose, com garantia de pagamento mínimo de 5.000 doses. A tabela a seguir apresenta a diferença financeira entre os modelos, considerando o consumo real até outubro de 2025 e o consumo projetado para novembro e dezembro (estimado com aumento médio de 12,6% em comparação a 2024):
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PERÍODO |
DOSES CONSUMIDAS |
Contrato atual |
Pregão 90018/25 |
Diferença |
|
|
jan/25 |
6.098 |
R$ 7.980,00 |
R$ 9.451,90 |
R$ 1.471,90 |
|
|
fev/25 |
5.329 |
R$ 7.980,00 |
R$ 8.259,95 |
R$ 279,95 |
|
|
mar/25 |
8.490 |
R$ 9.186,90 |
R$ 13.159,50 |
R$ 3.972,60 |
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|
abr/25 |
5.646 |
R$ 7.980,00 |
R$ 8.751,30 |
R$ 771,30 |
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|
mai/25 |
6.896 |
R$ 7.980,00 |
R$ 10.688,80 |
R$ 2.708,80 |
|
|
jun/25 |
6.692 |
R$ 7.980,00 |
R$ 10.372,60 |
R$ 2.392,60 |
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jul/25 |
6.123 |
R$ 7.980,00 |
R$ 9.490,65 |
R$ 1.510,65 |
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ago/25 |
7.517 |
R$ 8.398,77 |
R$ 11.651,35 |
R$ 3.252,58 |
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set/25 |
7.666 |
R$ 8.519,46 |
R$ 11.882,30 |
R$ 3.362,84 |
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out/25 |
8.708 |
R$ 9.363,48 |
R$ 13.497,40 |
R$ 4.133,92 |
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nov/25 |
6.666 |
R$ 7.980,00 |
R$ 10.332,35 |
R$ 2.352,35 |
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dez/25 |
6.770 |
R$ 7.980,00 |
R$ 10.492,95 |
R$ 2.512,95 |
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total |
R$ 28.722,43 |
O impacto financeiro anual para 2025 seria um aumento de R$ 28.722,43 no custo com doses caso seja adotado o modelo do novo pregão. Cabe destacar que, quanto mais meses apresentarem consumo inferior à franquia mínima de 7.000 doses, menor tende a ser a diferença de custo entre os contratos. Considerando o consumo real de 2024, por exemplo, a diferença seria de R$ 17.567,61. Com os dados disponíveis, a economia média anual do contrato atual, em comparação com o novo modelo, pode ser estimada em R$ 23.145,02.
Deve-se ainda considerar os custos já incorridos para realização do Pregão PE nº 90018/2025. Estudos do portal Sollicita.com (https://portal.sollicita.com.br/Noticia/21529/quanto-custa-uma-licita%C3%A7%C3%A3o) estimam o custo médio de um processo licitatório em aproximadamente R$ 28.000,00, valor superior à economia anual prevista caso se mantenha o contrato vigente.
O Termo de Referência do pregão introduziu alterações em relação ao contrato atual, o que pode justificar parte da diferença de preço entre os modelos. Destacam-se: redução da franquia mínima para 5.000 doses, reduzindo o risco para a Administração e ampliando para a contratada; atualizações no Instrumento de Medição de Resultado (IMR). Ressalta-se ainda que o preço obtido no pregão (R$ 1,55) ficou 24,4% abaixo do valor máximo estimado (R$ 2,05), baseado em pesquisas de preços e contratos vigentes.
sob aspecto jurídico, na data de hoje, prevalece a Suspensão da Inidoneidade conforme a resolução do Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, documento SEI 12411603. No entanto essa suspensão é de caráter temporário, podendo ficar vigente durante execução do contrato após o julgamento do final do recurso do TRF da 1ª Região.
sob o aspecto da gestão administrativa, caso a empresa venha a ser declarada inidônea dentro do prazo de três anos, há risco de interrupção do serviço e necessidade de mobilização administrativa para nova contratação, o que pode gerar impactos operacionais.
Deve ser observado que o contrato atual está limitado à prorrogação máxima de 5 anos, enquanto o novo contrato poderá alcançar até 10 anos de vigência, o que proporciona maior economia processual ao reduzir a necessidade de novos certames.
Diante dos elementos expostos — especialmente o risco jurídico associado ao Contrato nº 36/2023, os custos já incorridos com o PE nº 90018/2025, a possibilidade de prorrogação estendida do novo contrato e a operação mais estável e previsível — a migração para o novo contrato revela-se administrativamente recomendável, apesar de a proposta vigente apresentar menor valor unitário da dose.
Nesse sentido, encaminha-se o presente expediente para apreciação e deliberação superior.
Respeitosamente,
(assinado eletronicamente)
Hugo Fernando Vieira Gonçalves
Gestor do Contrato nº 36/2023
| | Documento assinado eletronicamente por Hugo Fernando Vieira Gonçalves, Analista Administrativo, em 05/12/2025, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12382671 e o código CRC B32B40C6. |
| Referência: Processo nº 00058.075699/2025-62 | SEI nº 12382671 |