AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
Proposta
Referência: Processo nº 00058.075699/2025-62
Assunto: Publicação de Portaria.
Solicitam-se providências desta Gerência Técnica de Assessoramento (GTAS/SAF), a fim de viabilizar a publicação da Portaria de Designação de Fiscais do Contrato 042/ANAC/2025 no BPS (Boletim Pessoal e Serviços), conforme minuta proposta, em anexo.
anexo
Designa Gestor de Contrato.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n.º 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 117 da Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, e na Instrução Normativa SEGES/MPDG n.º 5, de 26 de maio de 2017, e considerando o que consta do processo n.º 00058.075699/2025-62,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 042/ANAC/2025, firmado com a empresa JBUONO CAFFE MAQUINAS AUTOMATICAS LTDA, CNPJ nº 21.508.986/0001-85, cujo objeto consiste na contratação de serviços comuns de fornecimento de café e bebidas quentes, por meio de máquinas automáticas, compreendendo o emprego de todos os equipamentos, materiais e insumos necessários à execução dos serviços, nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em Brasília/DF:
I - HUGO FERNANDO VIEIRA GONÇALVES, e-mail: hugo.goncalves@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4546, na qualidade de titular; e
II - CARLOS HIROAKI OBA, e-mail: carlos.oba@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4546, na qualidade de substituto.
Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.
Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.
| | Documento assinado eletronicamente por Simone Gesser, Técnico(a) em Regulação de Aviação Civil, em 16/12/2025, às 17:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico(a), em 16/12/2025, às 17:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12477979 e o código CRC 22E93F76. |
| Referência: Processo nº 00058.075699/2025-62 | SEI nº 12477979 |