Timbre

Certidão de Deliberação

 

Certifico o resultado da apreciação da matéria abaixo na 1ª Reunião Deliberativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 06 a 07.01.2026:

Processo

00067.000087/2025-15

Interessado

Patrícia Oliveira de Holanda Rocha

Assunto

Recurso administrativo em face de Decisão de Segunda Instância relativa ao julgamento do Auto de Infração nº 217.I/2025

Relator

Diretor Rui Mesquita

Deliberação

Provido, por unanimidade, nos termos do Voto DIR-RCM (12478893), reformando-se a Decisão de Segunda Instância nº SEI 12075527, proferida pela ASJIN, de modo a reabrir o prazo para pagamento da sanção pecuniária no valor de R$ 57.391,13 (cinquenta e sete mil trezentos e noventa e um reais e treze centavos), aplicando-se o desconto de 50%, nos termos propostos pelo Relator. Na ocasião, a Diretoria Colegiada determinou pela aplicação integral da sanção pecuária, no valor de R$ 114.782,27 (cento e quatorze mil, setecentos e oitenta e dois reais e vinte e sete centavos), no caso de descumprimento do prazo para pagamento com desconto

À Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância, para fins de notificação ao interessado.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Motta Rezende, Chefe da Assessoria Técnica, em 08/01/2026, às 13:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00067.000087/2025-15 SEI nº 12566600