Despacho
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1 - LICITAÇÃO E VÍNCULO CONTRATUAL |
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FORNECEDOR |
CURSOS VAI QUE DA LTDA |
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CONTRATAÇÃO |
Contratação Direta nº 160/2025 - Termo de Inexigibilidade de Licitação 12214023 |
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CNPJ |
23.312.567/0001-07 |
CONTRATO: |
VIGÊNCIA: |
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OBJETO |
Pagamento da taxa de inscrição dos servidores Luciana Marques Ribeiro Alves Veiga, Adriano Pinto de Miranda, Andrea Aiolfi, Daiane Ribeiro de Souza, Laís Macedo Facó Alencar e Raquel Irber de Azevedo Lopes no curso de capacitação: Chora Excel, a realizar-se na modalidade online, de forma assíncrona, em até 6 meses após a contratação. |
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2 - ORÇAMENTO |
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EMPENHO |
CLASSIFICAÇÃO |
PI |
VPD |
FONTE |
VALOR |
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2025NE000518 |
3.33.90.39.48 |
17CCEXNACIO |
3.3.2.3.1.01.00 |
1089000000 |
R$ 6.294,00 |
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TOTAL |
R$ 6.294,00 |
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3 – LIQUIDAÇÃO E ATESTE PELO GESTOR RESPONSÁVEL |
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NOTA FISCAL |
EMISSÃO |
RECEBIMENTO |
VALOR |
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20251400 |
11/11/2025 |
Novembro/2025 |
R$ 6.294,00 |
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ATESTE E |
Ateste: Leandro Borges Alcântara |
Data: 18/11/2025 |
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4 - INFORMAÇÕES DE CUSTOS |
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CENTRO DE CUSTO |
COMPETÊNCIA |
CÓDIGO SIORG |
DESCRIÇÃO CÓDIGO SIORG |
UG BENEFICIADA |
VALOR |
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S0100 |
11/2025 |
86558 |
SAS |
113214 |
R$ 6.294,00 |
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5 – REGULARIDADE FISCAL |
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SICAF |
Verificada Autenticidade do Documento Fiscal |
Benefício Tributário |
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( ) Adimplente |
( x ) Sim |
( ) Optante pelo Simples Nacional |
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( x ) Inadimplente |
( ) Não se aplica |
( ) Entidade Imune |
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( ) Entidade Isenta |
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6 – RETENÇÃO E VALOR LÍQUIDO A SER PAGO |
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TRIBUTOS |
BASE DE CÁLCULO |
CÓDIGO |
ALÍQUOTA |
VALOR DA RETENÇÃO |
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FEDERAL |
R$ 6.294,00 |
6190 |
9,45% |
R$ 594,78 |
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MUNICIPAL |
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- |
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INSS |
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- |
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GLOSA |
- |
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VALOR LÍQUIDO A SER PAGO |
R$ 5.699,22 |
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OBSERVAÇÕES |
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NP 1289 NS 5993 e 5994
Tributos Federais: Conforme disposto no art. 2º e no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, será efetuada a retenção de 9,45%, no código 6190. Tal alíquota está prevista na Coluna 06 do Anexo I deste mesmo normativo.
INSS: Não haverá retenção de INSS, pois o serviço não se enquadra nos requisitos dos artigos 111 e 112 da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022.
Tributos Municipais: Conforme disposto no caput do art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador, no caso o município de São Leopoldo/RS. O serviço enquadra-se no item 8.02 da lista anexa à referida Lei Complementar (8.02 – Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza). Entretanto, uma vez que não existem postos da ANAC estabelecidos no município de município de São Leopoldo/RS, adota-se o princípio da territorialidade da lei municipal, segundo o qual a lei do município não pode gerar efeitos fora dos seus limites territoriais, não sendo devida, portanto, a retenção do ISS.
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6 - SUBSCREVEM |
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Gestor Financeiro |
Ordenador de Despesas |
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| | Documento assinado eletronicamente por Magno Sousa e Silva, Gestor Financeiro, Substituto(a), em 25/11/2025, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Ordenador(a) de Despesas, em 25/11/2025, às 15:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12374989 e o código CRC 1102C680. |
| Referência: Processo nº 00058.090449/2025-52 | SEI nº 12374989 |