Timbre

  

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

I – REFERÊNCIA

1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

1.2. CONTRATADA: CURSOS VAI QUE DA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.312.567/0001-07.

 

II – OBJETO

Inscrição dos servidores Luciana Marques Ribeiro Alves Veiga, Adriano Pinto de Miranda, Andrea Aiolfi, Daiane Ribeiro de Souza, Laís Macedo Facó Alencar e Raquel Irber de Azevedo Lopes no evento: Chora Excel; promovido pela Cursos vai que da LTDA, CNPJ: 23.312.567/0001-07, na modalidade online, a realizar-se de forma assíncrona em até 6 meses após a contratação, conforme fôlder de promoção e detalhamento do evento (sei! 12176730), e Requerimentos de Capacitação Externa SAS (sei! 12176769, 12177498, 12177698, 12177880, 12178052 e 12178193).

 

III – VALOR TOTAL

R$ 6.294,00 (seis mil duzentos e noventa e quatro reais).

 

IV – AMPARO LEGAL

Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.

 

V – AUTORIZAÇÃO DO ATO

Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.090449/2025-52.

Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 8º e no Anexo da IN ANAC nº 212/2025, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.

Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.

Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.

 

(assinado eletronicamente)

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Gerente de Gestão Estratégica de Recursos


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 20/10/2025, às 17:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12214023 e o código CRC 3E890035.




Referência: Processo nº 00058.090449/2025-52 SEI nº 12214023