RELATÓRIO
PROCESSO: 00058.000910/2025-93
INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - SIA
RELATORA: MARIANA OLIVIERI CAIXETA ALTOÉ
descrição dos fatos
Cuidam os autos de proposta de revisão do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 108, que trata dos requisitos da segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita (security) aplicáveis aos operadores aéreos.
Os ajustes normativos ora em discussão decorrem do desenvolvimento de tema da Agenda Regulatória da ANAC para o biênio 2025-2026, intitulado "Reconciliação do passageiro e bagagem despachada", que objetiva a revisão de regulamentação quanto à possibilidade do transporte de bagagem despachada, no caso de o passageiro não embarcar no voo correspondente (no show), considerando a existência e aplicação de outros meios de controle de segurança.
O presente processo foi inaugurado pelo Relatório de AIR nº 7/2025/GTNO-SIA/GNAD/SIA (SEI 12173762), que apresenta a análise de impacto regulatório referente à revisão das normas aqui em discussão e foi submetido à apreciação da Diretoria Colegiada por ocasião da 41ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada entre os dias 28 e 31 de outubro de 2025, conforme Certidão de Deliberação (SEI 12290834).
Por meio da Nota Técnica nº 1/2026/GTNO-SIA/GNAD/SIA (SEI 12636477), a área técnica apresenta os trabalhos elaborados ao longo da fase de desenvolvimento dos normativos, recomendando a submissão das minutas à consulta pública, nos termos do disposto na Instrução Normativa nº 154/2020.
Em 27/02/2026 os autos foram enviados à ASTEC (SEI 12920792) para fins de designação de relator e deliberação da Diretoria Colegiada sobre a realização de consulta pública.
Em 02/03/2026, o processo foi distribuído a esta Diretoria para relatoria (SEI 12927537).
É o relatório.
MARIANA OLIVIERI CAIXETA ALTOÉ
Diretora - Relatora
| | Documento assinado eletronicamente por Mariana Olivieri Caixeta Altoé, Diretora Substituta, em 02/04/2026, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12962929 e o código CRC 8D0F0D80. |
| SEI nº 12962929 |