Timbre
 

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

 

Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.

Informações gerais 

Área Requisitante: 

Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos - SRA

 

Data da conclusão da contratação:

20/10/2024

Descrição sucinta do objeto:

Contratação de turma in company do treinamento "Seguros: conceitos essenciais, patrimoniais, de grandes riscos e climáticos".

 

Prioridade: 

(   ) Baixa

(   ) Média

( x )  Alta

Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa.

Justificativa de prioridade Alta:

Necessidade de capacitação dos servidores dedicados às atividades de gestão dos contratos de concessão, especialmente no que tange a análises que envolvam exigências de apólices de seguros. Até o momento,  as capacitações ofertadas pela ANAC não cobriram temas específicos em relação aos quais há urgente necessidade, convalidada por solicitação da diretoria desta Agência.

Justificativa de necessidade

Tendo em vista ocorrências de eventos imprevisíveis de grande efeito, climáticos e não climáticos, conforme visto em situações como da pandemia de Covid 21, ocorrida entre 2020 e 2022,ou como das enchentes que tomaram uma grande quantidade de cidades do Rio Grande do Sul em 2024, os contratos de concessão aeroportuária firmados por esta agência devem ser constantemente revisados e reavaliados, constituindo-se a partir de inovações na compreensão de fenômenos que envolvam mercado, geopolítica, economia e no meio ambiente.

Nesse âmbito, especificamente em relação ao Contrato de Concessão nº 1 de 2017 da Anac, firmado para gestão do Aeroporto de Porto Alegre, afetado por enchentes em 2024,  as revisões contratuais em trânsito devem também servir de subsídio para futuros contratos, visando segurar bens públicos e privados, zelando pela manutenção e rápida recuperação tanto da infraestrutura de transportes nacional, quanto do nível de qualidade de serviços prestados por concessionárias em um ambiente estável.

Tendo tais fatos em vista, a diretoria da Anac orientou a Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos para que  realizasse estudos referentes a seguros, in verbis:


“2.9. Ainda sobre esse aspecto, conforme Despacho do Sr. Advogado-Geral da União (SEI 10359366), solicito que a SRA, em momento oportuno, "realize estudos quanto às apólices de seguro exigidas nos contratos de concessão, bem como sobre eventual necessidade de conferir tratamento específico, no bojo dos contratos de concessão, a eventos climáticos extremos, tal como aqueles presenciados no Estado do Rio Grande do Sul".”

 

Assim, visando assegurar a excelência na condução desses estudos, é imprescindível oferecer capacitação específica, alinhada ao tema e às demandas da Agência

Materiais/Serviços

Materiais

 

Nº do item

Descrição

Qtd.

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

1

não se aplica

-

-

-

 

Serviços

 

Nº do item

Descrição

Qtd.

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

1

Seguros: conceitos essenciais, patrimoniais, de grandes riscos e climáticos

20 vagas

R$ 660,00

R$ 13.200,00

 

Contratações relacionadas

Não se aplica

INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO

 

Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante

E-mail funcional do servidor indicado

Jorge André Sevillis Almeida

jorge.almeida@anac.gov.br

 

 

 

alinhamento da necessidade ao pdtic

ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS

ID 

Objetivos Estratégicos

OE5

Garantir a regulação efetiva para a aviação civil de forma a permitir a inovação e a competitividade. (5.1 Índice de maturidade da qualidade regulatória.)

OE6

Fortalecer a gestão de riscos no sistema de aviação civil e a cultura de segurança (6.2 Nível de percepção de segurança.)

OE12

Fortalecer    a    gestão,    o    desenvolvimento    e    a    valorização    das    pessoas    com    foco    no    desempenho    institucional. (12.1  Índice de efetividade da capacitação.)

 

ALINHAMENTO AO PDTIC (vigente)

ID

 Projeto do PDTIC

Meta do PDTIC associada

-

Não se aplica

Não se aplica

 

InFormações adicionais

Não se aplica

 

Observações:

O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Emanuelle Dias Weiler Soares, Superintendente de Regulação Econômica de Aeroportos, em 19/09/2025, às 18:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12083355 e o código CRC D3B186C9.




Referência: Processo nº 00058.082551/2025-84 SEI nº 12083355