DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
Informações gerais
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Área Requisitante: Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos - SRA
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Data da conclusão da contratação: 20/10/2024 |
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Descrição sucinta do objeto: Contratação de turma in company do treinamento "Seguros: conceitos essenciais, patrimoniais, de grandes riscos e climáticos".
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Prioridade: ( ) Baixa ( ) Média ( x ) Alta Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa. |
Justificativa de prioridade Alta: Necessidade de capacitação dos servidores dedicados às atividades de gestão dos contratos de concessão, especialmente no que tange a análises que envolvam exigências de apólices de seguros. Até o momento, as capacitações ofertadas pela ANAC não cobriram temas específicos em relação aos quais há urgente necessidade, convalidada por solicitação da diretoria desta Agência. |
Justificativa de necessidade
Tendo em vista ocorrências de eventos imprevisíveis de grande efeito, climáticos e não climáticos, conforme visto em situações como da pandemia de Covid 21, ocorrida entre 2020 e 2022,ou como das enchentes que tomaram uma grande quantidade de cidades do Rio Grande do Sul em 2024, os contratos de concessão aeroportuária firmados por esta agência devem ser constantemente revisados e reavaliados, constituindo-se a partir de inovações na compreensão de fenômenos que envolvam mercado, geopolítica, economia e no meio ambiente.
Nesse âmbito, especificamente em relação ao Contrato de Concessão nº 1 de 2017 da Anac, firmado para gestão do Aeroporto de Porto Alegre, afetado por enchentes em 2024, as revisões contratuais em trânsito devem também servir de subsídio para futuros contratos, visando segurar bens públicos e privados, zelando pela manutenção e rápida recuperação tanto da infraestrutura de transportes nacional, quanto do nível de qualidade de serviços prestados por concessionárias em um ambiente estável.
Tendo tais fatos em vista, a diretoria da Anac orientou a Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos para que realizasse estudos referentes a seguros, in verbis:
“2.9. Ainda sobre esse aspecto, conforme Despacho do Sr. Advogado-Geral da União (SEI 10359366), solicito que a SRA, em momento oportuno, "realize estudos quanto às apólices de seguro exigidas nos contratos de concessão, bem como sobre eventual necessidade de conferir tratamento específico, no bojo dos contratos de concessão, a eventos climáticos extremos, tal como aqueles presenciados no Estado do Rio Grande do Sul".”
Assim, visando assegurar a excelência na condução desses estudos, é imprescindível oferecer capacitação específica, alinhada ao tema e às demandas da Agência
Materiais/Serviços
Materiais
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Nº do item |
Descrição |
Qtd. |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
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1 |
não se aplica |
- |
- |
- |
Serviços
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Nº do item |
Descrição |
Qtd. |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
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1 |
Seguros: conceitos essenciais, patrimoniais, de grandes riscos e climáticos |
20 vagas |
R$ 660,00 |
R$ 13.200,00 |
Contratações relacionadas
Não se aplica
INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
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Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante |
E-mail funcional do servidor indicado |
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Jorge André Sevillis Almeida |
jorge.almeida@anac.gov.br |
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alinhamento da necessidade ao pdtic
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ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS |
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ID |
Objetivos Estratégicos |
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OE5 |
Garantir a regulação efetiva para a aviação civil de forma a permitir a inovação e a competitividade. (5.1 Índice de maturidade da qualidade regulatória.) |
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OE6 |
Fortalecer a gestão de riscos no sistema de aviação civil e a cultura de segurança (6.2 Nível de percepção de segurança.) |
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OE12 |
Fortalecer a gestão, o desenvolvimento e a valorização das pessoas com foco no desempenho institucional. (12.1 Índice de efetividade da capacitação.) |
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ALINHAMENTO AO PDTIC (vigente) |
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ID |
Projeto do PDTIC |
Meta do PDTIC associada |
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- |
Não se aplica |
Não se aplica |
InFormações adicionais
Não se aplica
Observações:
O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
| | Documento assinado eletronicamente por Emanuelle Dias Weiler Soares, Superintendente de Regulação Econômica de Aeroportos, em 19/09/2025, às 18:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12083355 e o código CRC D3B186C9. |
| Referência: Processo nº 00058.082551/2025-84 | SEI nº 12083355 |