Termo de Inexigibilidade de licitação
I - REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADA: FUNDACAO ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS (FUNENSEG), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.161.687/0001-97.
II - OBJETO
Realização do treinamento: Seguros: Conceitos Essenciais, Patrimoniais, de Grandes Riscos e Climáticos, para 20 (vinte) servidores, com carga horária de 26 (vinte e seis) horas, a realizar-se no período estimado de 03/11/2025 a 14/11/2025, na modalidade online, de forma síncrona, conforme Estudo Técnico Preliminar (sei! 12159349) e Termo de Referência (sei! 12179327).
III - VALOR TOTAL
R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais).
IV - AMPARO LEGAL
Art. 74, III, “f” c/c art. 6º, XVIII e XIX da Lei n.º 14.133/21.
V - DOCUMENTAÇÃO VINCULADA
a) Estudo Técnico Preliminar (sei! 12159349);
b) Termo de Referência (sei! 12179327); e
c) Proposta Comercial (sei! 12197077).
VI - AUTORIZAÇÃO DO ATO
1. Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.082551/2025-84.
2. Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 8º e no Anexo da IN ANAC nº 212/2025, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.
3. Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.
4. Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.
(assinado eletronicamente)
SILVIA DE SOUSA BARBOSA
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 24/10/2025, às 17:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12246683 e o código CRC 31B03263. |
| Referência: Processo nº 00058.082551/2025-84 | SEI nº 12246683 |