Timbre

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC
REQUERIMENTO DE CAPACITAÇÃO EXTERNA

DOCUMENTO INDIVIDUAL​

*Devem ser anexados a este requerimento:

1.      

DADOS DO SERVIDOR

Nome: Daniel Vicente Villa Lopes SIAPE: 1499357

Possui passaporte válido? (Apenas nos casos em que houver necessidade de afastamento do país)

( ) Sim Nº: ______________________________ Validade: ____/____

( ) Não​ Nº do Processo de Solicitação:​ ___________________________

2. DADOS DO EVENTO DE CAPACITAÇÃO

Nome do Evento: CURSO DE INSTRUTOR DE VOO DE PLANADOR - TEÓRICO SIGLA: INPL-Teórico
Tipo: Evento de Capacitação Idioma do Evento: Português
Modalidade: ( X) EAD (  ) Presencial ( ) Semipresencial Carga Horária: 120h
Instituição Organizadora (com sigla): EAD AVIAÇÃO CIVIL
Tipo da Instituição: ( ) Organismo Internacional ( ) Escola de Governo ( ) Instituição Pública ( X ) Instituição Privada

Link para página de divulgação: https://eadaviacaocivil.com/instrutor-de-voo/

 

Local: EAD AVIAÇÃO CIVIL (Ead)

 

 

Período da Missão (Período efetivo da missão, não incluindo o deslocamento)

NA

Cronograma do Curso (Descrição por dia)

O curso teórico de Instrutor de Planador Ead (100% on line) solicitado contempla uma carga horária total de 120 horas com tempo máximo para conclusão de 120 dias

O Cronograma da Proposta Comercial (SEI N° 12217767).

 

3. JUSTIFICATIVAS PARA A REALIZAÇÃO DA CAPACITAÇÃO

Objetivo(s) da ANAC a ser(em) alcançados com a capacitação:

Qualificar o servidor participante para atuar nos processos de certificação e Vigilância de CIAC e nos processos de formação de pilotos de planador.

Conforme a Lei de Criação da ANAC (Lei nº 11.182/2005), dentre as atribuições da ANAC, uma delas é regular e fiscalizar a formação e treinamento de pessoal especializado, conforme previsto no Inciso X do Art 8º, e ainda "regular, fiscalizar e autorizar os serviços aéreos prestados por aeroclubes, escolas e cursos de aviação civil" conforme previsto no Inciso XXXII do Art 8º.

Lei nº 11.182/2005

Art. 8º Cabe à ANAC adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento e fomento da aviação civil, da infraestrutura aeronáutica e aeroportuária do País, atuando com independência, legalidade, impessoalidade e publicidade, competindo-lhe:

(...)

X – regular e fiscalizar os serviços aéreos, os produtos e processos aeronáuticos, a formação e o treinamento de pessoal especializado, os serviços auxiliares, a segurança da aviação civil, a facilitação do transporte aéreo, a habilitação de tripulantes, as emissões de poluentes e o ruído aeronáutico, os sistemas de reservas, a movimentação de passageiros e carga e as demais atividades de aviação civil;

(...)

XXXII – regular, fiscalizar e autorizar os serviços aéreos prestados por aeroclubes, escolas e cursos de aviação civil;

(...) (grifo nosso)

Para que o agente seja plenamente capaz de regular e fiscalizar os cursos de aviação civil, atividades estas que competem à ANAC segundo a sua Lei de criação, é importante que conheça as nuances e as competências a serem atingidas com tais cursos. Nesta linha os servidores da ANAC devem ser encorajados e incentivados a se capacitarem nos cursos regulados, fiscalizados e autorizados pela própria ANAC (piloto, comissários, mecânico de manutenção aeronáutica, etc.).

 

Registro no Sistema de Cadastro de Necessidade de treinamento:

ID_Necessidade 1026

ID_treinamento 6484

 

Justificativa de aderência da capacitação às atividades desempenhadas pelo(a) servidor(a):

Dentre as competências da SPL previstas no Regimento Interno da ANAC, destaca-se a responsabilidade pela realização de voos de acompanhamento operacional e de verificação de proficiência, atividades estas que estão condicionadas ao servidor possuir a licença de Piloto, licença essa que é composta pela parte teórica e pela parte prática. A solicitação em tela é referente à parte prática do curso de Piloto de Planador.

Regimento Interno da ANAC

Art. 41-A. À Superintendência de Pessoal da Aviação Civil compete:

(...)

VIII - estabelecer rotinas pertinentes à certificação e vigilância continuada no que concerne às organizações de instrução, às licenças de pessoal, à habilitação técnica e à capacidade física e mental de tripulantes, incluindo a realização de inspeções, vistorias, auditoria, voos de acompanhamento operacional, voos de verificação de proficiência técnica, testes e demais procedimentos pertinentes ao cumprimento dos padrões estabelecidos a fim de garantir a segurança operacional;

(...)(grifo nosso)

 

Justificativa de singularidade do evento:

O curso é ofertado somente por instituições certificadas pela ANAC, não havendo outro meio de adquirir a citada capacitação.

A SPL, baseada no acompanhamento que faz do desempenho das organizações de formação de aviação civil, e diante da necessidade de identificar uma entidade para treinamento do seu próprio pessoal buscou instituições que se destacam no mercado de formação e cuja contratação minimize os custos e o risco operacional de não atingimento dos objetivos da capacitação com eficiência e economicidade.

 

Justificativa de notória especialização da instituição organizadora:

O curso solicitado é certificado pela própria ANAC.

Convém destacar a razão da indicação da Ead Aviação como fornecedor do treinamento pleiteado. A Ead se destaca termos de qualidade dos seus treinamentos e qualificação dos seus instrutores.

Pelo exposto, a SPL aponta a EAD AVIAÇÃO CIVIL como entidade mais indicada para a realização do Curso de Piloto de Planador - Prático.

 

4. DADOS PARA PAGAMENTO

ANAC custeará as PASSAGENS? ( ) Sim ( X) Não

ANAC custeará as diárias? ( ) Sim (X ) Não

Se sim, qual a opção de recebimento: ( ) Dólar ( ) Euro ( ) Real

ANAC custeará taxa de inscrição? ( X ) Sim ( ) Não

Se sim, informar os dados abaixo:​

. UORG pagadora:​ Superintendência de Pessoal da Aviação Civil (SPL)

. Instituição promotora do evento:​ EAD AVIAÇÃO CIVIL

. Telefone: (51) 995648765 / (51) 998530985

. Email: atendimento@eadaviacao.com.br / leandro@eadaviacao.com.br

. Endereço (incluindo País, Cidade e CEP): Rua Barão do Triunfo, 530, Sala 301 Andar 4, Osório-RS, CEP 95520-000

. Dados financeiros:

. Moeda da Inscrição: Real

. Valor da Inscrição (moeda original): R$ R$ 1997,00

. Valor total em R$ (conforme cotação do dia): R$ 1997,00

. Data Limite para pagamento:

ANAC custeará o seguro viagem? ( ) Sim ( X ) Não

Se sim, informar os dados abaixo:

. Endereço com CEP:

. Contato no Brasil

. Nome:

. Telefone:

Solicito autorização para participar do evento de capacitação acima descrito, bem como demais providências necessárias para sua viabilização. Para tanto declaro que: [ X ] Não tenho ciência de possuir qualquer relação de parentesco que represente impedimento, nos termos do §3º do art. 3º do Decreto nº 7.203, de 04/06/2010, para a contratação em questão. [ N/A ] Me comprometo a elaborar e apresentar tempestivamente à Gerência Técnica de Capacitação (GTCA/SGP) relatório circunstanciado das atividades por mim desempenhadas durante meu afastamento do País com o fim de aperfeiçoamento, conforme art. 16 do Decreto 91.800/85. [ N/A ] Estou ciente de que é de minha responsabilidade a obtenção de PASSAPORTE e VISTO válidos, bem como demais providências imprescindíveis, como comprovante das vacinas exigidas, para a entrada e/ou permanência no PAÍS DE DESTINO e CONEXÕES. (Apenas nos casos em que houver necessidade de afastamento do país)

 

 

Assinado eletronicamente

SERVIDOR

Autorizo o requerimento para a participação do(s) servidor(es) listado(s) no evento conforme informações contidas neste requerimento e demais anexos ao processo, observadas as exigências da IN 157/2020 e do MPR/SGP-001.

 

Assinado eletronicamente

CHEFIA IMEDIATA

 

Assinado eletronicamente

CHEFE MÁXIMO UDVD*

* O requerimento só deverá ser assinado pelo chefe máximo da UDVD, quando se tratar de evento de capacitação com afastamento do país.

 

Ciente, encaminho o requerimento à Ccepi/GDPE/SGP.

 

Assinado eletronicamente

AGENTE DE INTEGRAÇÃO DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Daniel Vicente Villa Lopes, Técnico(a) em Regulação de Aviação Civil, em 17/10/2025, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marineide Soares Salgado, Analista Administrativo, em 20/10/2025, às 14:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por André Stock Hoffmann, Gerente de Formação e Qualificação de Pessoal, em 20/10/2025, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12217456 e o código CRC E2142B6B.




Referência: Processo nº 00065.044962/2025-82 SEI nº 12217456