Timbre

  

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

I – REFERÊNCIA

1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

1.2. CONTRATADAATC ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.903.893/0001-80.

 

II – OBJETO

Inscrição do servidor Daniel Vicente Villa Lopes no evento: Curso de Instrutor de Voo de Avião - Teórico; promovido pela ATC Escola de Aviação Civil Ltda, CNPJ 23.903.893/0001-80, na modalidade online, a realizar-se de forma assíncrona, no período estimado de 1 a 30/11/2025, conforme fôlder de promoção e detalhamento do evento (sei! 12257082), Proposta Comercial (sei! 12245948) e Requerimento de Capacitação Externa CAOF (sei! 12245229).

 

III – VALOR TOTAL

R$ 1.392,00 (um mil trezentos e noventa e dois reais).

 

IV – AMPARO LEGAL

Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.

 

V – AUTORIZAÇÃO DO ATO

Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00065.044962/2025-82.

Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 8º e no Anexo da IN ANAC nº 212/2025, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.

Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.

Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.

 

(assinado eletronicamente)

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Gerente de Gestão Estratégica de Recursos


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 29/10/2025, às 09:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12257172 e o código CRC 3369DC9D.




Referência: Processo nº 00065.044962/2025-82 SEI nº 12257172