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DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

 

Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.

Informações gerais

Área Requisitante: 

Gerência de Infraestrutura Tecnológica - GEIT/STD

 

Data da conclusão da contratação:

30/04/2025

 

Descrição sucinta do objeto:

Aquisição de solução de armazenamento de dados - Storage

 

Prioridade: 

(   ) Baixa

(   ) Média

( x )  Alta

Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa.

Justificativa de prioridade Alta:
 

A manutenção de equipamento de storage com serviço de suporte e garantia é imprescindível para a disponibilidade de serviços de TI e proteção de dados da Anac.

 

Justificativa de necessidade

No ano de 2019, a Agência Nacional de Aviação Civil adquiriu soluções de armazenamento de dados – Storage compatíveis com suas necessidades da época através do processo 00058.002919/2018-18. Devido ao crescimento natural do volume de dados gerados por força do uso, ao crescimento dos diversos sistemas da ANAC, à implementação de outros novos de grande relevância e à elevação do número de serviços por ela prestados a seus públicos interno e externos a Superintendência de Tecnologia e Transformação Digital, por meio da Gerência de Infraestrutura Tecnológica - GEIT, monitorou e reavaliou as necessidades da infraestrutura dos Data Centers da Instituição, pelas quais reconsiderou as capacidades tecnológicas armazenamento de dados.

A infraestrutura de armazenamento de dados da ANAC, distribuída entre seus Data Centers, instalados, pela ordem, na SEDE e no Centro de Treinamento, ambos em Brasília-DF encontram-se com percentuais de utilização da área de armazenamento superiores a 80% (oitenta por cento) em cada um dos equipamentos. Por razões como essa, considera-se que a ampliação dos ambientes de armazenamento é essencial para garantir a disponibilidade e continuidade dos serviços e informações prestados pela Agência, em âmbito de fins institucionais sejam específicos, sejam administrativos.

Além disso, o término das condições de suporte e assistência técnica prestados pelo fabricante para a solução de armazenamento atual ocorreu em Maio de 2024 e foi realizado um novo processo de contratação para renovação do suporte e assistência técnica até 30/06/2025 através do processo 00058.016372/2023-97, data em que os modelos de equipamentos da ANAC entram em "Fim de Vida para Suporte Técnico" (end of support) determinados pelo fabricante, não sendo mais possível portanto renovar estes serviços.

Manter condições de suporte e assistência técnica ativos é imprescindível por propiciarem a troca de hardware defeituosos, a atualização de firmwares, entre outros recursos inerentes que mantêm a confiabilidade das informações armazenadas pela Agência e permitem sua disponibilidade e integridade, isto é, elementos que propiciam suporte à continuidade do negócio da Instituição.

Outra medida importante a ser considerada neste projeto é a avaliação de novas soluções disponíveis para proteger os ativos digitais, garantir a continuidade dos negócios e manter a integridade e a confiança dos dados da organização, sendo necessária a avaliação dos cenários de proteção de dados contra Ransomware e outras ameaças cibernéticas.

Entende-se, portanto, que a atual infraestrutura de armazenamento de dados da ANAC apresenta sinais claros de necessidade de novos investimentos, considerando-se, nesse caso, as perspectivas de modernização e de expansão no âmbito da Entidade para atendimento geral. Dessa forma, a ANAC, por intermédio da Superintendência de Tecnologia e Transformação Digital, necessita planejar e executar a expansão dos seus recursos tecnológicos de armazenamento de dados – Storage, pela qual, tomando como referência os atos normativos e instrumentos legais afetos a esse propósito, bem como os padrões atuais de mercado de hardware, software, associados às políticas para armazenamento de dados e relacionadas a serviços de infraestrutura de TI, proporcione uma solução integrada para provimento de serviços por meio de alta disponibilidade tecnológica.

As tarefas de manter o ambiente tecnológico da ANAC em alta disponibilidade e de preservar a qualidade dos serviços por ele providos sempre alinhados à estratégia de negócios da Agência constituem atividade permanente da Superintendência de Tecnologia e Transformação Digital. Busca-se, portanto, por meio de uma nova contratação, garantir, nesse caso, naquelas questões relacionadas à infraestrutura de TI, que o cerne se mantenha na estratégia de negócio e nas necessidades institucionais da Agência Nacional de Aviação Civil.

JUSTIFICATIVA EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA

Não se aplica.

MATERIAIS/SERVIÇOS

Materiais

 

Nº do item

Descrição

Qtd.

Valor unitário estimado (R$)

Valor total estimado (R$)

1

Solução de armazenamento de dados (Storage), incluindo suporte e assistência técnica por 60 meses.

2

R$ 1.300.000,00

R$ 2.600.000,00

 

TOTAL

 

 

R$ 2.600.000,00

 

 

Serviços

 

Nº do item

Descrição

Qtd.

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

 

 

 

 

 R$ 

 

TOTAL

 

 

R$ 

 

CONTRATAÇÕES RELACIONADAS

Não se aplica.

 

INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO

 

Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante

E-mail funcional do servidor indicado

Felipe Santos Sarmanho

felipe.sarmanho@anac.gov.br

 

 

ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC

 

 

ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS

Plano

ID 

Objetivos Estratégicos

Plano Estratégico da ANAC - 2020-2026

OE11

Aprimorar a gestão da informação para tomada de decisão

OE13

Promover a alocação de recursos de forma estratégica e efetiva

Estratégia de Governo Digital - 2024 a 2027

Objetivo 6

Infraestrutura digital

 

 

 

ALINHAMENTO AO PDTIC (vigente)

ID

 Projeto do PDTIC

Meta do PDTIC associada (benefícios esperados)

164

Aquisição de solução de armazenamento de dados da ANAC (Storage)

  • Continuidade dos serviços e redução de riscos de TI;
  • Capacidade de execução de novos projetos de TI;
  • Melhoria do tempo de acesso às aplicações da ANAC;
  • Aumento da eficiência do ambiente de TI;
  • Gerenciamento centralizado do ambiente de armazenamento de dados;

 

 

DADOS PESSOAIS

A solução de armazenamento de dados é repositório central de dados da ANAC. Efetivamente todos os dados da ANAC, inclusive dados pessoais, serviços de e-mail, banco de dados, servidores de arquivos de rede, entre outros, são armazenados nessa solução. Contudo, classificada como solução de armazenamento de baixo nível, storage SAN - Storage Area Network, os dados são armazenados em estrutura de dados de blocos e setores. Nessa arquitetura o acesso do dado completo no nível do storage é uma ação bastante sofisticada. Os dados distribuídos em blocos e setores, são disponibilizados à servidores de rede específicos para o devido processamento. Na arquitetura de TI adotada na ANAC cabe a cada servidor de rede específico e cada sistema de TI implementar os controles devidos para os dados.

Quais serão os dados pessoais tratados?

Serão tratados dados pessoais sensíveis? Se sim, quais?

Como serão utilizados esses dados pessoais (qual a finalidade específica do tratamento)?

Qual a base legal que fundamenta as atividades de tratamento (lei, norma, etc.)?

"Art. 17. À Assessoria Técnica compete:

(...)

X - coordenar as ações e analisar os assuntos referentes à proteção de dados pessoais; e

(...)

Art. 28. À Assessoria de Segurança Operacional compete:

(...)

X - coordenar, no âmbito da ANAC, as ações relativas ao armazenamento, tratamento e proteção dos dados e informações visando o funcionamento do Sistema de Coleta e Processamento de Dados de Segurança Operacional (SDCPS) do PSO-BR;

(...)

Art. 36. À Superintendência de Inteligência e Ação Fiscal compete:

(...)

IX - promover, em conjunto com as outras UDVDs da Agência, medidas que visem à proteção de dados, informações e conhecimentos, bem como à prevenção de ações adversas que possam colocar em risco áreas e instalações, sistemas e processos, documentos e materiais, procedimentos e pessoal, em conformidade com a Política Nacional de Segurança da Informação e a Política Nacional de Inteligência;

(...)

Art. 39. À Superintendência de Tecnologia e Transformação Digital compete:

(...)

I - estabelecer e formular estratégias e padrões relacionados com a administração dos recursos de tecnologia da informação para a sistematização e disponibilização de informações gerenciais, visando dar suporte ao processo decisório da Agência;

VIII - propor, em conjunto com as UDVDs, ações de organização das informações estratégicas e sua integração com outras bases de dados;

(...)"

Observa-se que essa arquitetura de infraestrutura de TI é amplamente utilizada na APF.

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

É importante avaliar cenários de proteção de dados contra Ransomware e outras ameaças cibernéticas, além da proteção de Segurança da camada de Rede.

Observações:

O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Felipe Santos Sarmanho, Gerente, em 14/10/2024, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fernando André Coelho Mitkiewicz, Superintendente de Tecnologia e Transformação Digital, em 15/10/2024, às 17:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10217340 e o código CRC 12F7B2B3.




Referência: Processo nº 00058.051682/2024-39 SEI nº 10217340