ANAC
proposta de POrtaRIA
Considerando as justificativas das necessidades da contratação elencadas no Documento de Formalização da Demanda - DFD (10217340), o alinhamento da contratação ao PDTIC 2024/2026 e a inclusão do objeto no Plano de Contratações Anual 2024, propõe-se à Autoridade Administrativa, desde que conveniente e oportuna a contratação, que decida pelo prosseguimento da contratação e institua a Equipe de Planejamento da Contratação nos termos do inciso III do art. 10 da IN SGD/ME nº 94/2022.
Por este instrumento declaro ter ciência das competências do INTEGRANTE ADMINISTRATIVO definidas na IN SGD/ME nº 94/202, bem como da minha indicação para exercer esse papel na Equipe de Planejamento da Contratação.
Assim, solicita-se a atuação da Gerência Técnica de Assessoramento (GTAS/SAF) no intuito de viabilizar a publicação da Portaria de Designação da Equipe de Planejamento da Contratação, visando a aquisição de solução de armazenamento de dados - Storage, nos termos da minuta de portaria anexa.
| | Documento assinado eletronicamente por Fabiano Benedito de Siqueira Bento, Analista Administrativo, em 18/10/2024, às 15:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Cristina Araújo Moura, Analista Administrativo, em 21/10/2024, às 10:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10705706 e o código CRC BAB303A1. |
anexo
portaria nº xx, de de 2024
| Aprova prosseguimento de contratação e designa a Equipe de Planejamento da Contratação. |
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022,
Considerando as justificativas das necessidades da contratação elencadas no Documento de Formalização da Demanda - DFD;
Considerando o alinhamento da contratação ao PDTIC 2024/2026;
Considerando a inclusão do objeto no Plano Anual de Contratações para o exercício 2024; e
Considerando o que consta do processo nº 00058.051682/2024-39,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a continuidade dos procedimentos da contratação de solução de armazenamento de dados - Storage.
Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, visando à contratação de solução de armazenamento de dados - Storage, conforme a seguir:
I – FABIANO BENEDITO DE SIQUEIRA BENTO, e-mail: fabiano.bento@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Administrativo;
II – FELIPE SANTOS SARMANHO, e-mail: felipe.sarmanho@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Requisitante;
III – GUILHERME FERNANDES MENEGAZZO, e-mail: guilherme.menegazzo@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Técnico;
Art. 3º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou instrumento congênere, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JÚNIOR
| Referência: Processo nº 00058.051682/2024-39 | SEI nº 10705706 |